Confira os prazos para o destaque de IBS e CBS na NFSe em 2026 e prepare seu ERP para as novas regras da Reforma Tributária.
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal flexibilizaram a obrigatoriedade de informações nos documentos fiscais, ajustando as regras de validação para evitar a rejeição indevida de notas. Em paralelo, o avanço do padrão nacional estabelece regras e prazos claros para o destaque de IBS e CBS na NFSe.
Regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e ratificado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, o novo modelo exige a parametrização imediata dos sistemas para garantir a conformidade fiscal e o correto aproveitamento de créditos tributários.
Confira neste artigo todos os detalhes, prazos e cronogramas para destaque de IBS e CBS na NFSe!
Prazos para destaque de IBS e CBS na NFSe
Instituídos pela Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representam o novo modelo de IVA Dual no Brasil. A implementação desse sistema avança gradualmente para garantir a adaptação de prestadores de serviços, sistemas emissores e fiscos municipais e federal.
Pensando nessa transição e especialmente na fase de testes, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram um cronograma oficial de obrigatoriedade. O cumprimento rigoroso desses prazos na emissão da NFSe é essencial para assegurar a conformidade fiscal da empresa, evitar notificações e autuações futuras e garantir o correto repasse de créditos aos tomadores de serviço.
Abaixo, confira as datas regulamentares e as categorias de serviço abrangidas em cada fase:
Quem precisa destacar IBS e CBS na nota fiscal de serviço?
- Lucro Presumido e Lucro Real: Estão obrigados ao destaque de na fase inicial de transição em 2026. Enquanto o comércio e a indústria iniciaram a exigência em 03/08/2026, as empresas de serviço iniciam o destaque de IBS e CBS na NFSe em 01/10/2026 (Grupo 1) e 01/12/2026 (Grupo 2).
- Simples Nacional: Dispensado de destacar IBS e CBS em 2026. A partir de 01/01/2027, as empresas optantes pelo modelo “Simples Híbrido” passarão a destacar os impostos na nota, permitindo o repasse de créditos aos seus clientes do Lucro Real e Presumido. Quem mantiver a arrecadação unificada via DAS não repassará créditos.
Como funciona a alíquota teste e o cálculo de IBS e CBS na NFSe?
O ano de 2026 marca o início da fase de simulação do IVA Dual para adaptação dos sistemas, sem substituição imediata da arrecadação atual. A alíquota teste totaliza 1%, dividida em:
Alíquota Teste = CBS (0,9%) + IBS (0,1%) = 1%
Essa alíquota de 1% aplica-se exclusivamente aos contribuintes do Lucro Presumido e Lucro Real. Para o setor de comércio, o destaque tornou-se obrigatório em 03/08/2026. Para o setor de serviços, a obrigatoriedade inicia-se no último trimestre de 2026.
Exemplo: Considere uma empresa de tecnologia da informação sediada em São Paulo/SP emitindo uma NFS-e de desenvolvimento de softwares no valor de R$ 10.000,00 para um cliente em Curitiba/PR:
- Descrição e Código do Item: 01.01 – Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
- NBS: 1.1502.20.00;
- Código cIndOp: Indicação do local de incidência (Domicílio do adquirente: Curitiba/PR);
- CST: 000 (Tributação integral);
- cClassTrib: 000001 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS);
Memória de Cálculo: Base de Cálculo: R$ 10.000,00 x CBS (0,9%): R$ 90,00 x IBS (0,1%): R$ 10,00 = Valor Total dos Impostos Teste: R$ 100,00
O que muda na emissão da NFS-e com a Reforma Tributária?
Para as empresas prestadoras de serviço, a Reforma Tributária do Consumo traz um layout padronizado nacionalmente e a inclusão de campos específicos para o IBS e a CBS. Essa reestruturação fundamenta-se em três pilares:
- Padronização: Garante a mesma estrutura visual e operacional para contribuintes de qualquer município.
- Transparência: Exibe com clareza a carga tributária incidente sobre cada prestação.
- Rastreabilidade de Créditos: Permite ao tomador do serviço aproveitar o imposto pago como crédito no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Lembre-se: o crédito só é gerado se houver o pagamento do imposto correspondente.
Atenção: O Código de Serviço municipal (ou o padrão nacional) continuará sendo exigido e deve ser preenchido normalmente para manter o cumprimento das obrigações junto às prefeituras durante o período de transição. O ISSQN e as retenção conviverão com período de transição da reforma.
Informações importantes sobre o destaque de IBS e CBS na NFSe
- O cenário particular da NFS-e Nacional: Diferente dos documentos autorizados pelas SEFAZ estaduais, a NFS-e possui um fluxo descentralizado, que é operado por municípios e provedores de tecnologia. Ao longo deste ano, muitas prefeituras e provedores chegaram a atualizar seus layouts para incluir campos da Reforma Tributária, como o grupo de tributação e o código
cClassTribde IBS/CBS. No entanto, na prática, muitas empresas continuavam emitindo suas NFS-e sem preencher as informações de IBS e CBS. Isso acontecia porque o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e recebia os arquivos XML e integrava os dados básicos de sincronização sem validar de forma impeditiva a presença ou os cálculos de IBS e CBS. O cronograma da NFS-e foi fatiado por tipo de serviço e para essa nova etapa de validação, o leiaute base exigido será composto pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 acrescida do campo específicotpRetPisCofins, que foi definido na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007. - Identificação de Profissionais Autônomos e Cartorários/Registradores: Nos casos em que a NFS-e for emitida por profissionais autônomos ou por serviços notariais e de registro (cartórios), a identificação do emitente poderá continuar sendo realizada pelo CPF. Esta regra aplica-se de forma transitória, até que seja efetivamente disponibilizado o CNPJ técnico com natureza jurídica própria para pessoas físicas equiparadas ou prestadoras dessas atividades.
- Validação do Documento Fiscal e Não Rejeição de Informações: A ausência ou omissão das informações relativas ao IBS e à CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarretará a rejeição do documento fiscal pelo sistema nacional. Contudo, a falta dessas informações evidenciará a desconformidade do documento fiscal, sujeitando o emitente às sanções e aos prazos definidos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, conforme a categoria em que se enquadre.
- Ratificação das Notas Técnicas nº 008 e 009: O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou formalmente as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, que disciplinam as especificações e o modelo conceitual necessários para a escrituração e o registro do IBS e da CBS na NFS-e de padrão nacional.
- NFS-e Padrão Nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional: A nova resolução altera a clássica Resolução CGSN nº 140/2018 para instituir uma obrigação clara: sempre que realizarem uma prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), as MEs e EPPs enquadradas no Simples Nacional deverão, de forma mandatória, emitir a NFS-e utilizando exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e. Embora o cronograma original apontasse o início dessa exigência para setembro, a regra passou por uma atualização relevante com a publicação oficial realizada em agosto (por meio da Resolução CGSN nº 191/2026), que prorrogou definitivamente a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026.
O que as empresas de software devem fazer para se preparar?
As software houses e desenvolvedoras de ERP precisam alinhar suas soluções aos prazos legais da NFS-e para evitar a descontinuidade operacional de seus clientes:
- Atualizar o layout do ERP: Adequar a estrutura do sistema emissor ao Padrão Nacional da NFS-e ou prefeituras no qual contém padrão próprio e claro incorporar os campos da reforma tributária.
- Implementar o cálculo automático de IBS e CBS: Automatizar a aplicação das alíquotas teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) sobre a base de cálculo informada.
- Mapear e parametrizar as tabelas fiscais: Liberar os campos para cadastro de CST, cClassTrib, cIndOp e o código NBS (cuja exigência completa se consolida em 2027).
- Treinar as equipes de suporte e implantação: Capacitar o atendimento para orientar os clientes sobre o preenchimento dos novos campos, reforçando o calendário de vigência da NFS-e:
- 01/10/2026: Obrigatoriedade para prestadores do Grupo 1 (regime normal).
- 01/12/2026: Obrigatoriedade para prestadores do Grupo 2 (plataformas digitais, TI, streaming, locação, condomínios, etc.).
- 01/01/2027: Entrada dos optantes do Simples Nacional que fizerem a opção em setembro de 2026.
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