As tabelas do cClassTrib, CST e cCredPres do IBS e da CBS foram publicadas e impactam a emissão dos documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026. [Atualizada com a v.1.10]
Em maio de 2025, foi publicado no Portal Nacional da NF-e a versão 1.00 do Informe Técnico RT 2025.002, que apresenta a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS — cClassTrib, e a Tabela de Indicadores do CST e recentemente na versão 1.10 temos alterações onde passa a incluir também a tabela da Classificação do Crédito Presumido – cCredPres.
Essas tabelas é um dos elementos centrais para a adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Que será obrigatória na emissão e autorização dos documentos fiscais eletrônicos, servindo como base para que os contribuintes informem corretamente os dados relacionados aos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo(IS).
Neste post, vamos explorar em detalhes as informações divulgadas no Informe Técnico RT 2025.002 sobre a tabela cClassTrib, os novos códigos de CST e da Classificação do Crédito Presumido para IBS/CBS.
O que é cClassTrib – Código de Classificação Tributária?
Antes de falarmos especificamente sobre a tabela cClassTrib, é importante entender o que são os novos códigos de classificação tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses códigos serão utilizados para informar ao Fisco como determinado produto ou serviço está sendo tributado — ou se não está sendo tributado.
Eles são definidos e disponibilizados pelo Fisco por meio da Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS, e cada código está vinculado a um artigo específico da Lei Complementar nº 214/2025. Esse vínculo tem o objetivo de simplificar e tornar mais objetiva a interpretação do contribuinte sobre como cada item deve ser tributado em uma determinada operação.
Tanto o campo CST quanto o campo cClassTrib terão preenchimento obrigatório e serão fundamentais para definir os demais campos a serem informados — como diferimento, regime monofásico, redução de alíquota, entre outros — além de impactarem diretamente na Apuração Assistida.
Sabemos que a implementação dos novos tributos nos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) está prevista para ser validada em ambiente de produção a partir de janeiro de 2026. Isso significa que as empresas precisarão adequar não apenas seus sistemas, mas também realizar a correta classificação tributária de seus produtos e serviços conforme os códigos cClassTrib publicados o quanto antes!
Tabela cClassTrib e CST IBS/CBS
O artigo 62 da LC 214/2025 determina que os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) ao novo layout padronizado, que possibilita aos contribuintes informar os dados relacionados aos novos tributos: IBS, CBS e IS.
Para atender a essa exigência, foram publicadas notas técnicas específicas para cada modelo de DF-e, com a inclusão de novos grupos, campos e regras de validação. Os campos CST e cClassTrib estão posicionados a nível de item na NF-e, CT-e, NFCom, NFS-e e demais DF-es vigentes. O contribuinte deverá preencher corretamente os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, conforme divulgados na tabela oficial, de acordo com a operação realizada e o regime de tributação aplicável.
Abaixo, listamos o significado de algumas colunas presentes na tabela cClassTrib:
- CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
- Descrição CST-IBS/CBS: significado do Código de Situação Tributária do IBS e da CBS;
- cClassTrib: Classificação Tributária do IBS e da CBS, sendo os três primeiros dígitos idênticos ao CST-IBS/CBS;
- Nome cClassTrib: Nome reduzido para apresentação da Classificação Tributária
- Descrição cClassTrib: condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS;
- EC: artigo da Emenda Constitucional 132/23 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
- LC Redação: redação do artigo da LC 214/2025 onde a situação a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
- LC 214/25: texto e regulamento da Lei Complementar 214/2025 onde a condição a que se refere a Classificação Tributária do IBS e da CBS está prevista;
- Tipo de Alíquota: Define o tipo de alíquota aplicável, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025.
- pRedIBS: Percentual de redução da alíquota do IBS associado ao código informado em cClassTrib.
- pRedCBS: Percentual de redução da alíquota da CBS correspondente ao cClassTrib.
- Indicadores do cClassTrib: Indicadores que estabelecem a exigência, permissão ou vedação de preenchimento de campos no respectivo Documento Fiscal Eletrônico (DFe), conforme especificado em Nota Técnica. São eles: ind_RedutorBC, ind_gTribRegular, ind_CredPres, indMono, indMonoReten, indMonoRet, indMonoDif
- dIniVig e dFimVig: data inicial e final da vigência do cClassTrib.
- DataAtualização: data da última atualização do cClassTrib.
Código de Situação Tributária – CST IBS/CBS
Os Códigos de Situação Tributária (CST) também foram divulgados para atender às disposições da Lei Complementar nº 214/2025 e à implementação dos novos tributos. Confira abaixo a estrutura:
- 000 – Tributação integral;
- 010 – Tributação com alíquotas uniformes – operações setor financeiro;
- 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 60%;
- 011 – Tributação com alíquotas uniformes reduzidas em 30%;
- 200 – Alíquota zero;
- 200 – Alíquota zero apenas CBS e reduzida em 60% para IBS;
- 200 – Alíquota reduzida em 80%;
- 200 – Alíquota reduzida em 70%;
- 200 – Alíquota reduzida em 60%;
- 200 – Alíquota reduzida em 50%;
- 200 – Alíquota reduzida em 40%;
- 200 – Alíquota reduzida em 30%;
- 210 – Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo;
- 210 – Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo;
- 220 – Alíquota fixa;
- 221 – Alíquota fixa proporcional;
- 222 – Redução de base de cálculo
- 400 – Isenção;
- 410 – Imunidade e não incidência;
- 510 – Diferimento;
- 550 – Suspensão;
- 620 – Tributação monofásica;
- 800 – Transferência de crédito;
- 810 – Ajustes;
- 820 – Tributação em declaração de regime específico.
- 830 – Exclusão de base de cálculo
Tabela de Indicadores do CST
Juntamente com a publicação do Informe Técnico 2025.002, foi divulgada a Tabela de Indicadores do CST. O objetivo desta tabela é apoiar o entendimento dos desenvolvedores no preenchimento dos grupos de campos do IBS e da CBS, conforme o CST utilizado.
Por exemplo, em uma operação de venda de dispositivos médicos cujo NCM consta no Anexo XII da LC 214/2025, o CST a ser utilizado será o CST 200 – Alíquota reduzida, vinculado ao respectivo cClassTrib. Nessa situação, devem ser preenchidos tanto o Grupo de Informações do IBS e da CBS (gIBSCBS) quanto o Grupo de Informações da Redução da Alíquota (gRed).
Outro exemplo são as operações com tributação monofásica – CST 620, que exigem o preenchimento do Grupo de Informações do IBS e CBS em operações com imposto monofásico (gIBSCBSMono).
Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS
O IT 2025.002 também difulga a Tabela de Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS – cCredPres que define códigos aplicáveis às hipóteses legais de crédito presumido do IBS e da CBS, conforme previstas na Lei Complementar nº 214, de 2025. Cada código refere-se a uma situação específica autorizada pela legislação e apresenta os seguintes códigos:
- Código 1 – Crédito presumido da aquisição de bens e serviços de produtor rural e produtor rural integrado não contribuinte, observado o art. 168 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 2 – Crédito presumido da aquisição de serviço de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte, observado o art. 169 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 3 – Crédito presumido da aquisição de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, observado o art. 170 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 4 – Crédito presumido da aquisição de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda, observado o art. 171 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 5 – Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 310 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 6 – Crédito presumido no regime automotivo, observado o art. 311 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 7 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 444 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 8 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 9 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 447 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 10 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Zona Franca de Manaus, observado o art. 450 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 11 – Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 462 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 12– Crédito presumido na aquisição por contribuinte na Área de Livre Comércio, observado o art. 465 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
- Código 13 – Crédito presumido na aquisição pela indústria na Área de Livre Comércio, observado o art. 467 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Onde encontrar as Tabelas cClassTrib, CST e cCredPres IBS/CBS atualizada
Com o objetivo de facilitar o entendimento e o correto preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), essas tabelas também foram disponibilizadas nos Portais Nacionais de DF-e em formato online e interativo no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos ~ Tabela de CST e Classificações Tributárias e Tabela de Crédito Presumido
A utilização dessas tabelas é essencial para assegurar a conformidade tributária adequada, o preenchimento correto dos campos obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos e o cumprimento das regras de validação estabelecidas na documentação técnica de cada DFe. Para fazer o download da tabela cClassTrib, CST e cCredPres do IBS e da CBS, acesse:
- Portal Nacional NF-e → aba Documentos → Diversos
- Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS → aba Documentos
É importante ressaltar que tanto as tabelas quanto os códigos estão sujeitos a alterações ao longo do tempo, com a inclusão de novos valores ou até mesmo a exclusão de códigos existentes. Portanto, é fundamental acompanhar as publicações de novas versões através do Informe Técnico RT 2025.002.
Quando os códigos cClassTrib, CST e cCredPres serão utilizados?
O Informe Técnico RT 2025.002 informa que os novos códigos CST e cClassTrib foram criados para atender à Reforma Tributária do Consumo. As informações enviadas nas tags CST, cClassTrib e cCredPres serão validadas tanto em ambiente de homologação quanto em produção, seguindo o cronograma de implantação do novo layout dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e):
- Homologação: julho de 2025
- Produção: outubro de 2025
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que as mudanças apresentadas no Informe Técnico RT 2025.002 referem-se exclusivamente aos códigos de classificação tributária do IBS e da CBS, assim como aos indicadores do CST, que deverão ser preenchidos em campos específicos no XML dos documentos fiscais eletrônicos. Sendo assim, não será necessária nenhuma alteração ou desenvolvimento adicional nos produtos da TecnoSpeed.
Informe Técnico RT 2025.002
Em 18 de junho de 2025, foi publicada a versão 1.10 do Informe Técnico RT 2025.002, com o objetivo de divulgar as tabelas atualizadas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), CST e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS. Com isso, este artigo está alinhado com a versão mais recente disponibilizada.
Vale lembrar que, em maio de 2025, já havia sido publicada a primeira versão do Informe Técnico RT 2025.002, trazendo a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, além da Tabela de Indicadores, no qual substitui o Informe Técnico RT 2024.001 – v. 1.00 – Publicado em 07/12/2024.
Futuramente, acreditamos que um novo informe técnico e novas tabelas sejam publicados para tratar do Imposto Seletivo. Ele apresentará orientações específicas para o preenchimento dos campos Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo – tag CSTIS, e Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo – tag cClassTribIS.
Finalidade do IT – Informe Técnico
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para manter-se informado sobre essas variações.
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