Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil deu um passo decisivo rumo à modernização de seu sistema tributário. Um dos pilares dessa transformação é a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2027. Nesse artigo, vamos explorar o impacto dessa mudança para as empresas, como a transição será conduzida e os desafios que surgem, especialmente no que diz respeito à utilização de créditos de PIS e Cofins já apropriados — ou não — até a efetiva implementação da CBS.
Entenda o que muda com o fim do PIS e da Cofins
A CBS foi concebida como um tributo não cumulativo de apuração mais simples, com alíquota uniforme e regras claras de creditamento. Diferente do atual sistema, ela permitirá o creditamento imediato, sem vinculação a regras de depreciação ou amortização. No entanto, a recente Lei Complementar nº 214/2023, responsável por regulamentar parte da reforma, manteve a lógica antiga para créditos já apropriados de PIS e Cofins, criando uma dualidade preocupante.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que adquira um equipamento em dezembro de 2026. Mesmo com o PIS e a Cofins extintos em 2027, ela ainda precisará seguir, até 2030, o cronograma original de creditamento em 48 meses, agora transformado em créditos presumidos de CBS — sem atualização monetária. O impacto é ainda mais crítico para concessionárias de infraestrutura, que já enfrentam longos períodos de recuperação de crédito em função das regras contábeis específicas de ativos intangíveis.
O Fantasma da Ultratividade: Regra Antiga em Sistema Novo
O artigo 380 da Lei Complementar nº 214 determinou que créditos apropriados por depreciação, amortização ou quotas mensais deverão ser utilizados como créditos presumidos da CBS, segundo as mesmas condições das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 — ou seja, as regras do PIS e da Cofins continuam valendo para esses casos, mesmo após sua revogação.
Essa “ultratividade” da norma causa uma contradição direta com os objetivos da reforma. Ao manter um regime antigo vivo dentro de um novo sistema, criam-se dois regimes fiscais paralelos e antagônicos:
- Um regime moderno (CBS), com crédito imediato.
- Um regime legado (PIS/Cofins), com crédito diferido e sem correção.
Impactos diretos para grandes empresas e projetos de infraestrutura
Setores como infraestrutura, energia e transporte serão especialmente afetados. Empresas que não conseguirem obter o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) antes da entrada da CBS terão que lidar com créditos congelados por décadas, com impacto significativo no fluxo de caixa e na rentabilidade do projeto.
Além disso, a manutenção da sistemática de créditos diferidos pode desestimular investimentos de longo prazo, especialmente quando o retorno se dá por meio de amortizações ao longo de concessões que duram 20, 30 anos ou mais.
Ainda há tempo para mudanças
A transição para a CBS está programada para 2027, o que dá ao legislador e à sociedade um período valioso de ajustes e reflexões. A modificação do artigo 380 da Lei Complementar nº 214 é vista por especialistas como fundamental para que o novo sistema não traga consigo os vícios do antigo.
Uma alternativa razoável seria permitir a apuração imediata dos créditos diferidos já apropriados de PIS e Cofins no momento da migração para a CBS. Essa solução, embora impacte a arrecadação no curto prazo, honraria o espírito da reforma: simplificação, neutralidade e eficiência.
Confira a linha do tempo da Reforma Tributária:
O Que Sua Empresa Pode Fazer Agora
Com a proximidade da implementação, é essencial que empresas — especialmente aquelas com operações de grande porte — iniciem desde já um plano de ação para adaptação à CBS. Aqui estão algumas recomendações práticas:
- Mapeamento completo dos créditos existentes de PIS e Cofins e análise de seu impacto futuro.
- Avaliação do uso do Reidi em projetos de infraestrutura em andamento ou em planejamento.
- Atualização dos sistemas fiscais e ERPs para suportar a nova estrutura tributária.
- Acompanhamento legislativo ativo, com foco em alterações no artigo 380 da LC 214.
Se prepare com antecipação
A CBS promete um modelo mais justo e moderno de tributação, mas sua implementação precisa ser coerente com seus próprios princípios. Se mantidas as regras antigas para créditos diferidos, estaremos perpetuando as distorções que a reforma tentou eliminar.
Empresas devem se antecipar e se preparar para essa transição, buscando apoio especializado e ajustando processos internos. Ainda há tempo para mudanças legislativas — mas o planejamento fiscal começa agora.
Esteja pronto para enfrentar o novo cenário fiscal com a Reforma Tributária.
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