BP-e Transporte Aéreo: Tudo sobre o novo documento eletrônico do setor aéreo

Um grande avião comercial da Air Transat está voando em um céu azul claro. Em primeiro plano, um ícone de pasta digital semitransparente com um símbolo de documento indica as soluções da BP-e Transporte Aéreo.
Tempo de Leitura: 5 minutos

Saiba tudo sobre o BP-e Transporte Aéreo (modelo 63), o novo bilhete de passagem eletrônico que moderniza o setor aéreo e garante maior eficiência fiscal.


O BP-e Transporte Aéreo (modelo 63) é uma inovação fiscal que traz a transformação digital para o setor aéreo no Brasil, substituindo os tradicionais bilhetes de passagem em papel por documentos eletrônicos. Com o objetivo de facilitar a gestão tributária e garantir a conformidade fiscal, o BP-e TA oferece maior segurança e eficiência tanto para passageiros quanto para prestadores de serviços.

Este artigo explora as funcionalidades, características, regras de validação e o cronograma de implementação do BP-e TA, além de detalhar os eventos e a integração do sistema que visam garantir o correto funcionamento do novo modelo de bilhete eletrônico. Confira!

Banner em português com o texto: "O principal canal das atualizações fiscais para desenvolvedores de software e BP-e Transporte Aéreo !" ao lado de uma ilustração de mãos segurando um celular com símbolo de atualização.

O que é o BP-e Transporte Aéreo?

O BP-e Transporte Aéreo (modelo 63) é um documento eletrônico fiscal introduzido como parte da reforma tributária que abrange o setor aéreo no Brasil. O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) atualmente  substitui os bilhetes de papel no transporte de passageiros, abrangendo modalidades como o rodoviário, ferroviário e, agora, o aéreo.

A principal função do BP-e TA é garantir a validade jurídica do bilhete de passagem emitido por via digital, com a assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo ambiente nacional do BP-e. Isso é um avanço significativo, trazendo eficiência ao setor, tanto para os passageiros quanto para os prestadores de serviço, permitindo um controle mais eficaz e simplificado de documentos fiscais.

O BP-e TA é um documento de existência exclusivamente digital, sendo gerado e armazenado eletronicamente. Ele se tornou um componente importante na transformação digital do setor aéreo, alinhando-se às novas exigências fiscais e tributárias.

Leiaute do BP-e Transporte Aéreo

A estrutura do BP-e TA é bastante detalhada, e inclui a chave de acesso composta por diversos campos, como o código da UF do emitente, o CNPJ do emitente, o número do BP-e e a forma de emissão. A chave de acesso também pode ser utilizada para validar a integridade e a autoria do documento, através de um processo de assinatura digital.

O leiaute também segue normas rigorosas de comunicação entre os contribuintes e a SEFAZ, incluindo o uso de web services e mensagens no formato XML. A comunicação ocorre através do protocolo TLS, com autenticação mútua, garantindo que o processo de emissão do BP-e TA seja seguro e confiável.

Aspectos técnicos e regras de validação

A Nota Técnica 2025.002, estabelece regras claras para a validação do BP-e TA, abordando diversos aspectos técnicos, como a certificação digital, a compactação das mensagens XML e as validações de assinatura digital. A integridade e a segurança do processo são garantidas através de uma série de medidas rigorosas, incluindo a verificação do certificado de assinatura digital e a validação do arquivo XML.

Web Services e comunicação do BP-e Transporte Aéreo

Os serviços de web services para o BP-e TA são fornecidos de forma síncrona, permitindo a recepção de mensagens e a consulta de status de forma rápida e eficiente. O fluxo de comunicação envolve o envio de mensagens para os servidores da SEFAZ, que processam as informações e devolvem respostas, garantindo a autenticidade e conformidade de cada bilhete eletrônico emitido

Eventos 

O Sistema de Registro de Eventos para o BP-e TA permite a comunicação e o registro de eventos específicos que possam ocorrer após a emissão do bilhete de passagem eletrônico. Esses eventos são fundamentais para garantir o correto tratamento fiscal e a conformidade com as exigências legais.

  • Evento de Cancelamento: Este evento é destinado ao atendimento de solicitações de cancelamento do BP-e. Caso haja necessidade de cancelar a emissão do bilhete, este evento deve ser utilizado para registrar a solicitação e a razão do cancelamento, garantindo que o sistema fiscalize e valide adequadamente.
  • Evento de Não Embarque: O evento de não embarque é utilizado para registrar a comunicação do não embarque do passageiro após a emissão do BP-e. Esse evento é importante para ajustar o status do bilhete e possibilitar a regularização de tributos ou situações fiscais relacionadas.
  • Evento de Fornecimento Não Realizado com Pagamento Antecipado: Este evento permite ao fornecedor registrar que, mesmo com o pagamento antecipado, o fornecimento não foi realizado. Ele é utilizado para assegurar que a transação seja ajustada corretamente no sistema fiscal, evitando problemas relacionados à tributação de valores pagos mas não entregues.
  • Evento de Ajuste do BP-e TA – (PENDENTE DE ESPECIFICAÇÃO) : Este evento é destinado a alterações de valores referentes a créditos ou débitos adicionais no BP-e TA. Ele permite ajustes nos valores informados após a emissão do bilhete, garantindo que qualquer diferença ou atualização tributária seja devidamente registrada e validada.

Cada evento possui regras de validação próprias para garantir a conformidade e integridade das informações registradas. O sistema realiza a validação automática das informações e, em caso de inconsistências, retorna um cStat específico com os detalhes do erro. E após a validação, o status de retorno será gerado, indicando se o evento foi homologado ou não. Por exemplo, no caso de homologação do evento de fornecimento não realizado, o cStat de retorno deverá ser 135 (evento homologado com sucesso).

DABP-e – Documento Auxiliar do BP-e TA

O DABP-e (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico), já utilizado no  (Bilhete de Passagem Eletrônico), será igualmente empregado no BP-e TA para o transporte aéreo. 

O DABP-e é um documento fiscal auxiliar que representa uma versão simplificada em papel da transação de venda do bilhete de passagem. Seu objetivo é facilitar a consulta ao documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ, tanto para o comprador quanto para o contribuinte emitente. 

Portanto, trata-se de uma versão impressa, que pode ser fornecida como uma alternativa para o passageiro ou fiscal, contendo as informações principais do BP-e TA. A especificação do DABP-e segue as orientações já estabelecidas no Manual de Orientações do Contribuinte – DABP-e, mantendo a padronização para todos os modais de transporte que utilizam o BP-e.

Assim, o DABP-e funciona como um complemento ao BP-e TA, garantindo que as informações fiscais sejam facilmente acessíveis, mesmo no formato físico, quando necessário, mantendo a conformidade com os processos de fiscalização digital.

Documentação técnica do BP-e Transporte Aéreo

Toda a documentação técnica do BP-e Transporte Aéreo está disponibilizada no Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico, onde já se encontra publicada a Nota Técnica 2025.002 com as especificações do Serviço de Recepção de BPeTA e adaptação dos demais webservices do BPe para o transporte aéreo de passageiros.

O pacote de schemas do BPe Transporte Aéreo já está publicado, de acordo com a publicação no portal do BP-e, juntamente com a NT 2025.001 – RTC versão 1.10.

A NT do BP-e Transporte Aéreo está atualmente disponível na forma de Minuta e aguarda um ato conjunto normativo para sua publicação definitiva. Por isso, é fundamental acompanhar as futuras publicações para atualizações importantes.

Cronograma de implantação 

Embora o cronograma de implantação do BP-e TA ainda não tenha sido totalmente definido, o projeto está em andamento, com uma série de etapas a serem seguidas para garantir a integração e a funcionalidade do novo sistema. Na última versão versão 1.01 – 01 da Nota Técnica 2025.002 do BP-e Transporte Aéreo publicada em de 01 outubro de 2025 a Homologação está prevista para Novembro/25  e produção para Dezembro/25. 

Transição do setor para emissão do novo bilhete de passagem eletrônico para o transporte aéreo

A introdução do BP-e TA reflete a transição do setor aéreo para um sistema totalmente digital na emissão do bilhete de passagem eletrônico. Essa mudança visa modernizar o processo de registro e fiscalização tributária, trazendo maior eficiência e redução de erros em comparação com o modelo tradicional de bilhetes de papel.

A implementação do BP-e TA alinha o setor aéreo às exigências fiscais do Brasil, criando um fluxo de trabalho digital que simplifica a gestão fiscal e melhora o controle de documentos. Essa transição é um passo significativo na digitalização do setor, que já abrange outras modalidades de transporte, como o rodoviário e o ferroviário.

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O BP-e Transporte Aéreo será obrigatória para setor de Transporte Aéreo, e estar por dentro das mudanças fiscais é essencial para que sua software house se antecipe e ofereça soluções alinhadas às novas exigências.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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