NFS-e Nacional com IBS e CBS entra em nova fase com ambiente de testes. Veja o que muda nos layouts, validações, prazos e como preparar seu sistema para 2026.
Em 10 de dezembro de 2025, foi disponibilizado o ambiente de teste restrito da Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFS-e), que passa a contemplar os dados de IBS e CBS, em atendimento às exigências da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Essa liberação marca um avanço importante na consolidação da NFS-e Nacional com IBS e CBS, permitindo que software houses e desenvolvedores iniciem a fase prática de adaptação de seus sistemas emissores ao novo modelo tributário para serviços.
Até então, os esforços estiveram concentrados na consolidação do modelo nacional de serviços e na liberação de setembro de 2025, voltada a acomodar as particularidades municipais. Com essa etapa superada, o foco passa a ser a preparação técnica para o IBS e a CBS no contexto da NFS-e.
O que muda nos ambientes da NFS-e Nacional com IBS/CBS
O cenário atual passa a conviver com dois contextos distintos.
No ambiente de produção, nada muda por enquanto. Ele continua tratando exclusivamente do ISS, utilizando o leiaute tradicional do Anexo I, sem informações relacionadas ao IBS ou à CBS. Esse ambiente segue sendo utilizado normalmente pelas operações em produção.
- Documentação Atual: Com os guias, manuais e anexos atuais de Produção da plataforma NFS-e.
- Leiaute: ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe.xlsx
- Esquemas: NFSe-ESQUEMAS_XSD-ANEXOS_I_II_IV-SEFIN_ADN-PROD-v1.00-20251210
Já o ambiente de teste restrito passa a incorporar, além dos dados de ISS, os campos relacionados ao IBS e à CBS, conforme definido na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 – Versão 2, publicada em dezembro de 2025. É nesse ambiente que as software houses devem concentrar seus testes e validações iniciais relacionadas à NFS-e Nacional com IBS/CBS.
- Documentação Técnica (RTC – Produção Restrita): Layout com grupos IBSCBS Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 004 – Versão 2
- Leiaute: AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03
- Esquemas: Esquemas XSD AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03
Além disso, foram publicadas minutas de leiaute sem ambiente de teste que antecipam evoluções futuras da NFS-e Nacional, como a utilização do documento para operações de locação e cessão de direitos, com emissão direta no Ambiente de Dados Nacional (ADN), sem intermediação municipal, por não se tratar de incidência de ISS.
- Documentação Técnica: Nota Técnica SE\CGNFS-e nº 005 – Esta versão NÃO estará disponível em ambiente de Produção em janeiro de 2026. A data de sua futura disponibilização será publicada neste portal.
- Leiaute: AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.03
- Esquemas: Não têm esquemas.
Simplificação do cálculo tributário
Apesar do cenário desafiador, a implementação do IBS e da CBS na NFS-e foi estruturada para reduzir a complexidade para quem desenvolve sistemas fiscais.
Isso acontece porque o cálculo dos tributos é realizado pela calculadora centralizada da RTC, e não diretamente no ERP. A emissão da NFS-e segue um modelo centralizado, no qual o sistema do contribuinte envia apenas a Declaração de Prestação de Serviços (DPS), contendo informações essenciais como:
- Situação Tributária (CST);
- Classificação Tributária (cClassTrib);
- Indicador de Operação (cIndOp).
A partir desse envio, o próprio serviço nacional da NFS-e valida os dados, monta a base de cálculo, calcula o IBS e a CBS, gera o XML e autoriza o documento.
Na prática, esse modelo simplifica a adoção da NFS-e Nacional com IBS CBS, pois reduz a necessidade de lógica tributária complexa no sistema emissor. O esforço das software houses passa a se concentrar em integração, layout e conformidade técnica.
Desligamento das regras de validação de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS”
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 – Versão 2, publicada em 10 de dezembro de 2025, trouxe uma alteração técnica relevante: o desligamento das regras de validação de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS”.
Na prática, isso significa que, nos ambientes de teste e produção, a ausência desses grupos não impedirá a autorização da NFS-e no início de 2026. Os documentos serão recepcionados normalmente pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN).
É importante destacar que essa flexibilização é exclusivamente técnica. A Lei Complementar nº 214/2025 permanece válida e determina que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do regime normal devem informar os dados de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inclusive na NFS-e.
Ou seja, não haverá rejeição no momento da emissão, mas a obrigação legal permanece, e o descumprimento pode gerar penalidades.
Os desafios da implementação
A implementação do IBS e da CBS para serviços é considerada mais complexa do que para mercadorias. A própria Lei Complementar nº 214/2025, especialmente em seu artigo 11, exige a análise de múltiplos critérios para definir o local da operação, o que impacta diretamente a modelagem técnica dos sistemas emissores.
A liberação do ambiente de testes da NFS-e Nacional com IBS e CBS é resultado de um esforço concentrado do Comitê Gestor da NFS-e e do SERPRO, que, após atender às demandas municipais, redirecionaram seus trabalhos para a RTC.
O desafio, no entanto, está no prazo. O intervalo entre a publicação da Nota Técnica 004 versão 2.0 e com ambiente de teste restrito, em dezembro de 2025, já com o início de 2026 é curto, especialmente considerando o período de festas e férias. Isso torna essa fase inicial de testes estratégica para as software houses.
Próximos passos para software houses diante da NFS-e Nacional com IBS CBS
Com o ambiente de testes disponível, o momento é de iniciar testes, estudar a Nota Técnica nº 004 e preparar os sistemas para a nova realidade da NFS-e Nacional com IBS CBS.
Mesmo com prazos curtos, essa etapa é essencial para garantir estabilidade, previsibilidade e conformidade quando o IBS e a CBS passarem a integrar definitivamente a emissão de serviços em 2026.
A NFS-e Nacional entra, assim, em uma nova fase — e quem se antecipa agora reduz riscos e ganha maturidade técnica para o novo cenário fiscal.
Como a TecnoSpeed pode te ajudar?
A adaptação à NFS-e Nacional com IBS e CBS exige acompanhamento técnico contínuo. Para apoiar os softwares nesse processo, a TecnoSpeed disponibiliza materiais práticos que ajudam a acelerar a adequação e reduzir riscos.
FAQs complementares
- NFS-e Padrão Nacional: funcionamento do modelo nacional e integração com municípios.
- NFS-e e a Reforma Tributária: impactos do IBS e CBS na emissão de serviços.
Roadmap de adequação aos padrões IBS/CBS
A TecnoSpeed mantém uma documentação com o Roadmap de Adequação aos novos padrões, reunindo:
- status de homologação e deploy por documento fiscal;
- links oficiais e datas previstas;
- orientações para acompanhar atualizações.
Na prática, esse material ajuda a entender quando os campos já podem ser enviados e quando o município ainda não aceita o novo padrão, evitando falhas de esquema.
Arquivos de integração
Também está disponível uma documentação objetiva sobre as mudanças nos arquivos de integração com a Reforma Tributária:
- ajustes nos arquivos TX2 (Componentes / Manager SaaS);
- mudanças nos JSONs do PlugNotas;
- orientações práticas para enviar documentos conforme as novas exigências e evitar rejeições.
Mantenha seu software alinhado às mudanças da NFS-e Nacional com IBS e CBS
A NFS-e Nacional avança como o padrão para a emissão de serviços em todo o país e, com a Reforma Tributária, passa a exigir ainda mais atenção das software houses quanto a layouts, integrações e regras fiscais. A obrigatoriedade acontece de forma gradual, conforme a adesão dos municípios, mas a preparação técnica já é indispensável.
A TecnoSpeed acompanha de perto essa evolução e disponibiliza documentação técnica atualizada, FAQs, roadmaps de adequação e orientações práticas, ajudando sua software house a se manter em conformidade e preparada para as próximas etapas da NFS-e Nacional.
