NFCe Bahia: prazo para implantação para empresas do Simples Nacional

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A Sefaz da Bahia divulgou o Decreto nº 17.878, de 22 de agosto de 2017, referente as datas de obrigatoriedade da implantação da NFC-e.


A Sefaz da Bahia divulgou o Decreto nº 17.878, de 22 de agosto de 2017, referente as datas de obrigatoriedade da implantação da NFC-e. O prazo já foi encerrado para alguns contribuintes, porém as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI, ainda possuem um prazo para implementar a NFCe em seu sistema. O prazo é de até 1° de janeiro de 2019, sendo obrigatório a emissão deste documento a partir daí.

Veja como ficam as obrigatoriedades da NFC-e na Bahia:

Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:

I – 22.08.2017 , em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado;

II – 01.11.2017 , nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;

III – 01.01.2019 , nos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Aos novos estabelecimentos, é obrigatório iniciar as atividades emitindo o NFC-e. O descumprimento da obrigação de emissão de Documento Fiscal Eletrônico pode inabilitar a inscrição estadual do estabelecimento, conforme previsto no inciso XVI do art. 27 do RICMS.

 

Devida a essa obrigatoriedade as empresas contribuintes que ainda possuem um prazo estão procurando alternativas para poderem começar a emitir a NFC-e. Seja a alternativa para esses clientes!!

 

Giovanna Wisniewski
Giovanna Wisniewski
Formada em Publicidade e Propaganda. Atual responsável pela Casa do Desenvolvedor, a comunidade focada para desenvolvedores de software.

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