A Nota Técnica 2018.005 instituiu diversas alterações de leiaute na NFe e da NFCe, como a identificação do Responsável Técnico e novos campos para o ICMS ST. Confira as alterações!
Foi publicado no mês de Janeiro de 2019 a Nota Técnica 2018.005, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, traz atualizações significativas para as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
Entre as principais alterações, destaca-se a implementação do Código de Segurança do Recibo de Transporte (CSRT) e a introdução de novos campos para o complemento ou Restituição do ICMS de Substituição Tributária.
Essas mudanças visam aprimorar a segurança e a rastreabilidade das operações fiscais, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Sendo essencial que os contribuintes e desenvolvedores estejam atentos a essas atualizações para garantir a conformidade com a legislação e evitar possíveis penalidades.
Confira as alterações e prepare seu software!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2018.005?
Versão 1.40
Em janeiro de 2024, o estado do Paraná publicou no Diário Oficial do Estado a Norma de Procedimento Fiscal n° 62/2023, que estabelece a implementação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), inicialmente, o estado do Paraná havia previsto a implementação do CSRT nas fases de homologação e produção para ocorrer entre março e abril de 2024. No entanto, o estado comunicou recentemente, por meio de seu portal, que a validação do identificador do CSRT (tag: idCSRT) e do Hash do CSRT (tag: hashCSRT) para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) começará a partir de abril de 2025.
Sendo assim a fim de disciplinar o procedimento de emissão de documentos eletrônicos como NF-e e NFC-e para cada fornecedor em específico, no dia 13 de setembro de 2024 foi emitida a NT 2018.005 v-1.40 que trouxe atualizações importantes para este Estado, sendo elas:
- 975_ZD07-10: Rejeição: Obrigatória a informação do identificador do CSRT e do Hash do CSRT – Observação: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 03/02/2025 em homologação e 01/04/2025 em produção. Já para o modelo 65, implementação futura. – Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis = 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- 974_7ZD02-10: Rejeição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado para o emitente (UF/CNPJ). – Observação: Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/04/2025 em produção. Já para o modelo 65, implementação futura – Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- 976_7ZD08-10: Rejeição: Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ – Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Já para o Modelo 65, implementação futura – Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- 977_7ZD08-20: Rejeição: Identificador do CSRT revogado – Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Já para o modelo 65, implementação futura – Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
- 978_7ZD09-10: Rejeição: Hash do CSRT diverge do calculado – Regra válida para o PR, modelo 55, a partir de 16/09/2024 em homologação e 01/10/2024 em produção. Já para o modelo 65, implementação futura – Exceção: Não se aplica para NFF (tpEmis= 3-NFF) e SVC (tpEmis = 7 ou 8);
Para o estado do Paraná, o CSRT será opcional em homologação até 03/02/2025 e em produção até 01/04/2025. Após essas respectivas datas o idCSRT e hashCSRT serão obrigatórios. Portanto, até a obrigatoriedade, esses campos serão facultativos para as empresas. Somente serão validados em produção o idCSRT e hashCSRT a partir de 01/10/2024, caso estes campos sejam informados.
Versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005
Publicada em abril de 2019 a versão 1.30 da Nota Técnica 2018.005, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, traz nova prorrogação das validações de esquema sobre o grupo de identificação do responsável técnico, além de outras alterações de menor impacto.
Neste contexto, as UFs afirmaram que não tinham prazo definido para exigir essas informações, exceto as seguintes:
- Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina e Tocantins
Para as UFs acima, essas validações começaram a ser aplicadas a partir do dia 7 de maio de 2019 em ambiente de produção. Porém, esta nova versão, NT 2018.005 v1.30, prorroga de novo este prazo. Agora, para o dia 3 de junho de 2019, além disso, o Estado de Alagoas saiu dessa lista de estados, e portanto, também não tem previsão para exigir as informações do responsável técnico.
Já a validação 975_ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT e hashCSRT continua marcada como “implementação futura” para todas as UFs, até mesmo as citadas anteriormente. Não há previsão.
A versão 1.30 ainda apresenta novidades sobre o CSRT é um trecho adicionado ao texto sobre o Fornecimento do Cadastro de CSRT. Confira:
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
Estes campos formam um subgrupo dentro do grupo de informações do responsável técnico, e referem-se ao identificador do Código de Segurança do Responsável Técnico ou CSRT, e sua respectiva hash. Ambas têm o objetivo de provar a autenticidade do responsável técnico pelo emitente daquele documento.
A versão 1.30 prorrogou a entrada em produção para o dia 3 de junho de 2019 para as informações do Responsável Técnico. O restante das alterações da NT 2018.005 entra em produção até o dia 7 de maio. Assim, os novos prazos ficaram definidos da seguinte maneira: Ambiente de homologação: 25/02/2019 Ambiente de produção: 07/05/2019 a 03/06/2019.
Versão 1.20
Publicada em março de 2019 a versão 1.20 da Nota Técnica 2018.005, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT institui validações e alterações de layout na Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – NFCe, modelo 65.
A nova versão prorroga o prazo de implantação das alterações da NT 2018.005 no ambiente de produção em 9 dias e devido ao caráter técnico de algumas destas alterações, essa versão da NT também deu origem ao Pacote de Esquemas No. 9
As validações de esquema sobre o grupo de identificação do responsável técnico foram prorrogadas sendo assim a validação de esquema 972_ZD01-10, que verifica o preenchimento do grupo de informações do responsável técnico, e a 973_ZD02-10, que valida a estrutura do CNPJ do responsável técnico, foram prorrogadas para todas as UFs, exceto:
- Alagoas, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Tocantins
Para as UFs acima, essas validações começarão a ser aplicadas a partir do dia 07/05/2019 em ambiente de produção. Assim, as notas emitidas serão rejeitadas caso estas exigências não sejam cumpridas.
Já para o restante dos estados, as validações foram marcadas como “implementação futura”, o que significa que não há previsão para que comecem a ser exigidas.
Por outro lado, a validação 975_ZD07-10, que verifica o preenchimento dos campos idCSRT e hashCSRT foi prorrogada para todas as UFs, até mesmo as citadas anteriormente.
Estes campos formam um subgrupo dentro do grupo de informações do responsável técnico, e referem-se ao identificador do Código de Segurança do Responsável Técnico ou CSRT, e sua respectiva hash. Ambas têm o objetivo de provar a autenticidade do responsável técnico pelo emitente daquele documento.
No entanto, criar um ambiente para cadastro destes responsáveis técnicos e geração do CSRT é de responsabilidade de cada Sefaz estadual, e até o momento, nenhum estado providenciou esta plataforma. Sendo assim, a exigência do identificador e da hash do CSRT foram marcadas como “implementação futura”, sem previsão, para todas as UFs. E corrigiu seu exemplo de geração do código hashCSRT. O principal erro das versões anteriores era relacionado ao número de caracteres, corrigido de 20 para 40.
A versão 1.20 também trouxe atualizações importantes para o campo pST que teve sua ocorrência alterada de 1-1 para 0-1 no Grupo de Repasse do ICMS ST. Isto é, seu preenchimento deixou de ser obrigatório e tornou-se facultativo neste grupo, já o campo vICMSSubstituto teve sua ocorrência alterada de 1-1 para 0-1, tornou-se facultativo, em três grupos:
- Grupo Tributação do ICMS= 60
- Grupo de Repasse do ICMS ST
- Grupo CRT=1 (CSON 500)
E as validações de esquema 938_N12-81 e 938_N12a-50 deixam de ser aplicadas à NFCe, modelo 65. De todo modo, as regras são facultativas, a critério de cada UF.
A versão 1.20 prorrogou o prazo de implantação da Nota Técnica 2018.005 em ambiente de produção por um breve período de 9 dias. Assim, os novos prazos ficaram definidos da seguinte maneira: Ambiente de homologação: 25/02/2019 e Ambiente de produção: 29/04/2019 07/05/2019.
Versão 1.10 da Nota Técnica 2018.005
A versão 1.00 da Nota Técnica 2018.005 foi publicada em janeiro de 2019, quando apresentou a identificação do Responsável Técnico e as alterações no protocolo de resposta da SEFAZ.
Nesta nova versão, foram adicionados novos campos para possibilitar a apuração do Complemento e Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST. A utilização e obrigatoriedade destes campos fica a critério de cada UF.
Os novos campos do Grupo de Repasse do ICMS ST são:
- Alíquota suportada pelo Consumidor Final – pST
- Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;
- Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior – vICMSSubstituto
- Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;
- Percentual de redução da base de cálculo efetiva – pRedBCEfet
- Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
- Valor da base de cálculo efetiva – vBCEfet
- Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
- Alíquota do ICMS efetiva – pICMSEfet
- Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
- Valor do ICMS efetivo – vICMSEfet
- Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.
Não houve alteração nos prazos de implantação na versão 1.10 da NT 2018.005. Assim, os prazos para todas as alterações da v1.00 e dá v1.10 são os mesmos: Ambiente de homologação: 25/02/2019 Ambiente de produção: 29/04/2019
Versão 1.00
A alteração mais impactante da NT 2018.005 para os contribuintes é a criação do grupo de campos para identificação do responsável técnico pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
Considera-se responsável técnico, a empresa desenvolvedora ou responsável tecnicamente pelo sistema de emissão de NFe e/ou NFCe.
Para isto, foi criado o Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. A critério da UF, poderá ser exigido este código que corresponde a um código de segurança alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda e da empresa responsável pelo sistema emissor de DF-e.
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da SEFAZ da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico pode solicitar, consultar ou revogar o CSRT. Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF.
Outra alteração importante, é a alteração do grupo de informações do Protocolo de Resposta da SEFAZ, no caso da rejeição por duplicidade. Neste caso, a critério da UF, será retornado o protocolo de autorização gerado anteriormente para o documento fiscal. O objetivo é facilitar a obtenção desta informação pelo sistema da empresa.
Nota Técnica 2018.005: alterações de esquema e grupos
Para contemplar essas mudanças, foram realizadas alterações no pacote de esquemas. As alterações nos grupos foram:
- Grupo F – Identificação do Local de Retirada: Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada.
- Foi criado 2 novas regras de validação para este grupo: F11-10 e F15-10.
- Grupo G – Identificação do Local de Entrega: Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de entrega
- Foram criadas 2 novas regras de validação para este grupo: G11-10 e G15-10.
- Grupo K – Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas: Atualizado o leiaute para que seja informado o motivo da isenção da ANVISA em campo separado do código de produto da ANVISA.
- Grupo N – Grupo de Repasse do ICMS ST: Criados novos campos para informar Fundo de Combate a Pobreza (FCP) retido anteriormente por ST
- Grupo ZD – Informações do Responsável Técnico: Novo grupo criado para informações dos dados do responsável técnico.
- Criado 3 novas regras de validação para este grupo: 972_ZD01-10, 973_ZD02-10 e 975_ZD07-10;
- Criou mais 4 regras confrontando o cadastro do responsável técnico. Regras que validam os dados do responsável técnico e do CSRT.
Alterações no DANFE
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) sofreu 3 alterações na Nota Técnica 2018.005. São elas:
- Identificação da Modalidade do Frete (tag:modFrete): deverá ser preenchido com um dos seguintes códigos:
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.
- Informações do local de retirada: Caso haja preenchimento do grupo F – Local de retirada, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área específica, conforme sugestão de modelo abaixo:
- Informações do local de entrega: Caso haja preenchimento do grupo G – Local de entrega, fica possibilitada a exibição de informações no DANFE em área específica, conforme sugestão de modelo abaixo:
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2018.005 v1.00 são: Ambiente de homologação: 25/02/2019 e Ambiente de produção: 29/04/2019.
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Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2018.005, versão 1.40, estão organizados conforme o ambiente, as regras de validação e os modelos, da seguinte forma:
-
- Ambiente de Homologação:
- 03/02/2025: Estado do Paraná, regra 975_ZD07-10 (Modelo 55);
- 16/09/2024: Estado do Paraná, regras 974_7ZD02-10, 976_7ZD08-10, 977_7ZD08-20 e 978_7ZD09-10 (Modelo 55);
- Ambiente de Homologação:
- Ambiente de Produção:
-
- 01/04/2025: Estado do Paraná, regras 975_ZD07-10 e 974_7ZD02-10 (Modelo 55);
- 01/10/2024: Estado do Paraná, regras 976_7ZD08-10, 977_7ZD08-20 e 978_7ZD09-10 (Modelo 55);
Leia na íntegra essa Nota Técnica.
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