Saiba mais sobre a alteração de Regime Tributário, os tipos existentes no Brasil e as obrigações acessórias. Confira!
O Regime Tributário faz parte do Planejamento Estratégico de uma empresa, desta forma quando o empreendedor está analisando a tributação para a tomada de decisão do seu negócio, é fundamental que ele conheça bem a metodologia de cálculo dos seus impostos e suas obrigações acessórias para melhor enfrentar a competitividade do mercado e principalmente da concorrência .
As alterações no Regime Tributário podem ocorrer por dois motivos:
1º) De forma espontânea, promovido por Planejamento Tributário que aponta grandes oportunidades na redução da carga tributária, no enquadramento de um novo Regime Tributário que se mostra mais econômico para determinadas atividades e segmentos de mercado.
2º) Por ultrapassar o limite de faturamento definido pela legislação, devido ao crescimento das receitas, que automaticamente provocará o desenquadramento do Regime do Simples Nacional, obrigando a empresa migrar para outro Regime Tributário de forma compulsória.
Regime Tributário: Tipos existentes no Brasil
A Legislação vigente prevê 4 tipos de regimes de tributação para os empreendedores brasileiros: Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional, Lucro Presumido, e Lucro Real. Sendo que a decisão sobre o melhor regime para cada empresa, deve ser suportada por profissionais da área contábil para que assim, com base em análise e Planejamento Tributário possam desenvolver cenários alinhados a legislação, que tragam de fato redução da Carga Tributária para o estabelecimento.
Regime Tributário e suas definições
- MEI – Microempreendedor individual
Nesse regime tributário, há um limite máximo de faturamento mensal de R$ 6.750,00 ou R$ 81 mil anual. O MEI só pode ter um funcionário, recebendo no máximo um salário mínimo, e nenhum sócio. Nem todas as atividades podem ser MEI, a lista completa de atividades aceitas como MEI se encontra no site do Portal do Empreendedor. Como encargos, o empresário MEI paga um valor fixo mensalmente, o que torna esse regime o mais barato e vantajoso. - Simples Nacional
Da mesma forma que o MEI, há também uma lista de atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, que pode ser encontrada no Portal do Simples Nacional. Há um teto máximo de receita bruta que a empresa pode ter para se enquadrar nesse regime, atualmente é de R$ 4.8 milhões, ou seja, em média até R$ 400 mil por mês e em caso de um faturamento menor do que certos limites estabelecidos, a empresa pode optar pelo SUPERSIMPLES, um regime tributário ainda mais vantajoso para a empresa. Basicamente, o Simples Nacional unifica vários impostos em um só, desburocratizando os processos tributários e reduzindo custos para empresários. Os impostos e contribuições que são inclusos no imposto único do Simples Nacional são PIS, COFINS, IPI, ICMS, CSLL, ISS, IRPJ e o INSS patronal, em alguns casos. Para empresários que não se encaixam no perfil de um MEI, esse é o melhor regime possível, por ter uma carga tributária mais em conta.
Em relação a esses dois Regimes Tributários, devemos observar que eles representam no país 19 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e que são 99% do total de empresas, arrecadando, em média, R$ 100 bilhões por ano de tributos aos cofres públicos e gerando em 2021 mais de 70% de novos empregos formais no país.
- Lucro Real
Esse é o regime tributário obrigatório para empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas que realizam atividades no setor financeiro, como cooperativas de crédito, bancos e financeiras. A empresa que adota o Lucro Real precisa ter um controle financeiro de ótima qualidade, pois os impostos serão apurados e recolhidos sobre o lucro real da empresa sempre, que é formado pelas receitas menos as despesas e deverão ser informados periodicamente em suas obrigações acessórias. - Lucro Presumido
Qualquer empresa que não se encaixe nos regimes de MEI, Simples Nacional e que não tenha um faturamento superior a R$ 78 milhões podem se cadastrar nesse tipo de regime tributário. O Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota pré-definida pela Receita Federal.
Tanto Lucro Real quanto o Lucro Presumido têm de pagar uma série de impostos separadamente, com alíquotas que dependem diretamente do faturamento da empresa.
Quais os impactos provocados pela mudança de Regime Tributário em uma organização?
Quando as empresas são obrigadas a mudar rapidamente de regime tributário devido ao desenquadramento, por ter excedido o limite de faturamento, requer um ponto de atenção muito importante para as suas operações quanto a emissão de documentos fiscais e suas apurações dos impostos, que devem ser alteradas imediatamente pelos seus Contadores, juntamente com as software houses, para que sejam revistas as parametrizações dos códigos fiscais, como por exemplo o CRT (Código de Regime Tributário) que precisa ser alterado do código 1 para 2, 3 ou 4, conforme tabela abaixo:
Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)
1- Simples Nacional
2- Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta.
3- Regime Normal (Lucro Real ou Presumido)
4- Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI)
Outro código a ser parametrizado pela software house é o CFOP no lugar do CSOSN, mantendo o mesmo código de origem do produto, lembrando que o preenchimento do XML e DANFE, as TAG’s (Base de Cálculo, Alíquota e Impostos) passam a ser obrigatórios para efeito de validação, emissão dos documentos fiscais e apuração dos impostos.
Obrigações Acessórias
As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares necessários para a apuração, fiscalização e arrecadação de tributos e correspondem aos deveres administrativos. Vamos falar um pouco sobre algumas obrigações acessórias de cada regime tributário.
O MEI deve fazer o Relatório Mensal de Receitas Brutas e mantê-lo atualizado. Esse relatório comprova as receitas, e reúne as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas. Não é necessário fazer a entrega / transmissão do relatório, somente deverá ser apresentado quando solicitado pelo Fisco. O MEI tem que anualmente realizar a entrega da Declaração Anual para o MEI (DASN-Simei).
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, tem como obrigações acessórias anuais a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, e mensal o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
As empresas do Lucro Presumido e Lucro Real estão obrigadas à entrega das mesmas obrigações acessórias, exceto o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) que deve ser entregue somente pelas empresas do Lucro Real. Vamos às obrigações acessórias mensais: Declaração Eletrônica de Serviços – DES, EFD Reinf, Escrituração Contábil Digital – EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, DCTFWeb, eSocial, entre outras. Já as obrigações acessórias anuais, temos: Escrituração Contábil Digital – ECD, Escrituração Contábil Fiscal – ECF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, entre outras.
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