Confira o cronograma completo da Reforma Tributária atualizado! E entenda quando CBS, IBS e Imposto Seletivo entram em vigor e como preparar sua empresa.
A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e agora se aproxima rapidamente da realidade das empresas brasileiras. Com ela, surgem diversas dúvidas sobre prazos, mudanças práticas e o impacto que ela trará na gestão fiscal das organizações. Afinal, o que exatamente vai mudar? Quando as novas regras começam a valer? E, principalmente, como sua empresa pode se preparar desde já para essa transição?
Neste artigo, reunimos um panorama completo sobre o cronograma Reforma Tributária, com as atualizações mais recentes, para que você compreenda cada etapa da implementação e possa se antecipar às exigências legais e operacionais do novo sistema tributário brasileiro.
O que é a Reforma Tributária e por que ela é necessária?
A Reforma Tributária representa a maior transformação na estrutura de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil em décadas. Seu objetivo principal é substituir o atual sistema, considerado excessivamente complexo, por um modelo mais simples, moderno e transparente. Atualmente, empresas precisam lidar com diferentes regras de apuração e pagamento de cinco tributos distintos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, cada um com sua própria lógica, base de cálculo e obrigações acessórias.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, foi estabelecido o novo modelo baseado em um Imposto sobre Valor Agregado – IVA no formato dual. Esse sistema será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que substituirá PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, que substituirá ICMS e ISS. Também foi criado o Imposto Seletivo, destinado à tributação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Cronograma reforma tributária : Aprovação e marcos legais
A jornada da Reforma Tributária começou oficialmente em abril de 2019, com a apresentação da PEC 45 na Câmara dos Deputados. Ao longo dos anos, ela foi debatida em conjunto com outras propostas, como a PEC 110 no Senado, e passou por diversas alterações para atender às demandas de estados, municípios e setores econômicos.
O texto final, que optou pelo modelo de IVA dual, foi aprovado na Câmara em julho de 2023, no Senado em novembro do mesmo ano e, após nova análise pelos deputados, promulgado em 20 de dezembro de 2023 como a Emenda Constitucional nº 132. Desde então, o foco tem sido a regulamentação do novo sistema, especialmente por meio das Leis Complementares que definirão aspectos operacionais como alíquotas, regimes especiais, regras de transição e o funcionamento dos novos órgãos de governança fiscal.
Atualização: Senado aprova o PLP 108 em setembro de 2025
No final de setembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária. A proposta foi aprovada por 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, e agora será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
O ponto central desse projeto é a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), uma entidade pública de caráter especial que terá a missão de coordenar a arrecadação e a distribuição do IBS entre os estados, o Distrito Federal e os municípios. Esse comitê será fundamental para garantir a gestão unificada do novo imposto estadual/municipal, assegurando que a transição ocorra de forma coordenada e com menor impacto para os entes federativos.
Cronograma da Reforma Tributária: transição até 2033
O cronograma reforma tributária com a implementação do novo sistema tributário será gradual e planejada, permitindo que empresas, governos e profissionais da área fiscal se adaptem com segurança. Durante esse período de transição, o sistema atual e o novo vão coexistir, o que exigirá atenção redobrada das empresas, que deverão cumprir obrigações acessórias em ambos os modelos.
A seguir, apresentamos as principais etapas do cronograma Reforma Tributária, com base nas informações mais atualizadas até setembro de 2025:
2023-2025 – Marco constitucional e regulamentação
A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, estabeleceu os pilares do novo sistema tributário. Em 2024 e 2025, o Congresso concentrou esforços na aprovação das Leis Complementares. A Lei Complementar nº 214 regulamentou os aspectos centrais da CBS e do IBS, incluindo bases de cálculo e regimes especiais. Já o PLP 108, aprovado no Senado em setembro de 2025, trata da governança do IBS por meio do Comitê Gestor, que será responsável por operacionalizar a arrecadação e distribuição do tributo entre os entes federativos.
2026 – Fase de testes e simulações
O ano de 2026 será dedicado à fase experimental do novo sistema. CBS e IBS passarão a ser cobrados em caráter simbólico, com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O objetivo é permitir que empresas e a administração tributária testem seus sistemas, ajustem processos e identifiquem gargalos, sem que isso represente uma grande carga tributária adicional.
2027 – Início da cobrança oficial da CBS e do Imposto Seletivo
A CBS passará a ser cobrada em sua forma definitiva a partir de 2027, substituindo oficialmente o PIS e a Cofins. O IPI também será extinto, exceto nos casos de produtos que competem com a Zona Franca de Manaus. Nessa mesma etapa, entra em vigor o Imposto Seletivo. As obrigações acessórias vinculadas ao novo sistema passam a ser exigidas formalmente.
2028 – Consolidação e ajustes operacionais
O ano seguinte será dedicado à análise dos resultados práticos da reforma. Com a CBS e o Imposto Seletivo já em vigor, o foco estará na estabilização do sistema, análise de impactos econômicos e possíveis ajustes regulatórios para corrigir falhas operacionais, garantir segurança jurídica e adaptar os mecanismos de controle.
2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS para o IBS
Durante esse período, ocorrerá a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo IBS. A arrecadação do novo tributo aumentará gradualmente, enquanto os tributos estaduais e municipais serão reduzidos proporcionalmente. O cronograma de transição é o seguinte:
- 2029: IBS corresponde a 10% da arrecadação, ICMS/ISS a 90%
- 2030: IBS = 20%, ICMS/ISS = 80%
- 2031: IBS = 30%, ICMS/ISS = 70%
- 2032: IBS = 40%, ICMS/ISS = 60%
2033 – Vigência plena do novo sistema tributário
Em 2033, será concluída a transição. O ICMS, o ISS e o IPI serão totalmente extintos, consolidando o novo modelo tributário baseado na CBS, no IBS e no Imposto Seletivo. A expectativa é de que esse sistema traga maior simplicidade, transparência, competitividade e redução de litígios fiscais, marcando o fim de um modelo considerado ineficiente e oneroso para as empresas brasileiras.
O que muda na prática para as empresas?
As mudanças apresentadas pela Reforma Tributária vão muito além da substituição de siglas. Elas envolvem uma reestruturação completa da forma como os tributos são apurados, declarados e recolhidos. Para as empresas, isso representa um desafio técnico e operacional significativo, especialmente durante o período em que será necessário manter obrigações nos dois sistemas tributários simultaneamente.
O impacto mais imediato será sobre os sistemas de gestão fiscal e contábil. Empresas precisarão atualizar seus ERPs, adaptar regras de negócio e revisar parametrizações fiscais. Também será necessário revisar contratos com clientes e fornecedores, uma vez que mudanças nas regras de tributação podem afetar preços, prazos e condições comerciais.
Outro ponto fundamental será o treinamento das equipes. A nova lógica de apuração e o surgimento de obrigações acessórias diferentes exigirão capacitação contínua dos profissionais de contabilidade, fiscal e jurídico. Além disso, o acompanhamento próximo das regulamentações e participação em consultas públicas são estratégias importantes para garantir que os interesses das empresas sejam considerados no desenho final da legislação complementar.
Como sua empresa pode se preparar para a Reforma Tributária?
Diante de um processo de transição tão extenso, é essencial que as empresas comecem a se preparar o quanto antes. Algumas ações estratégicas incluem:
- Acompanhar a tramitação e aprovação das Leis Complementares e regulamentações do CGIBS;
- Atualizar os sistemas de ERP e gestão fiscal para suportar os novos modelos de apuração e obrigações acessórias;
- Mapear os impactos da reforma sobre os produtos, serviços e margens da empresa;
- Revisar contratos comerciais à luz das novas regras tributárias;
- Promover a capacitação de equipes fiscais, contábeis e jurídicas;
- Buscar apoio de consultorias e fornecedores especializados em soluções fiscais digitais.
Empresas que adotarem uma postura proativa nesse processo terão maior previsibilidade, segurança jurídica e vantagem competitiva em um cenário de grandes mudanças.
Reforma tributária não espera: Prepare-se agora!
O Cronograma reforma tributária está em andamento e sua empresa de tecnologia precisa se adaptar rapidamente a esse novo cenário fiscal. As mudanças afetarão diretamente os sistemas de gestão e a forma como os tributos são apurados.
Pensando nisso, a TecnoSpeed criou um Curso de Reforma Tributária para Software Houses, focado nas necessidades de desenvolvedores e gestores de tecnologia.
Não deixe sua equipe para trás! Prepare-se agora e garanta uma vantagem competitiva no mercado de software.