O Ministério do Trabalho e Emprego está modernizando sua comunicação com os empregadores por meio do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista. Descubra os benefícios que essa plataforma online pode oferecer.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou no início de fevereiro o edital com os prazos para as empresas se cadastrarem no novo sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital desenvolvida para simplificar a comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e as organizações empregadoras, conforme estabelecido no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como nos decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
É crucial que as empresas realizem o cadastro até o início das obrigações, mesmo aquelas que não possuam atualmente empregados registrados. Este é um passo fundamental para garantir a conformidade com as novas diretrizes e facilitar a interação com a Inspeção do Trabalho.
O que é o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET, ou Canal Digital de Atendimento ao Empregador, é uma plataforma oficial que permite a troca de informações entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e os empregadores de forma eletrônica. Através do DET, a inspeção do trabalho pode enviar notificações, autos de infração e outros documentos para as empresas, que, por sua vez, podem enviar respostas, documentos e consultar informações sobre fiscalizações.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DET, utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE. Também foi disponibilizado um Manual Completo no qual contém informações, definições, referências, perguntas frequentes e histórico das versões sobre o DET.
O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
Quem precisa se cadastrar no DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
Todos os empregadores, sejam pessoas jurídicas ou físicas, estão obrigados a ter acesso ao DET, independentemente de terem ou não empregados. Embora a principal funcionalidade seja para aqueles que possuem empregados, é importante que todos façam o cadastro.
Ressalta-se que não há multa pela não atualização do cadastro no DET. No entanto, é crucial manter os contatos atualizados no sistema para receber alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
É importante observar que, se o empregador estiver obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em uma notificação, poderá ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT. Isso ocorre mesmo que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que, após 15 dias da notificação, a ciência é considerada tácita.
Como será o cronograma de implantação?
Desde a publicação do Edital SIT nº 01/2024, em 09 de fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o DET e atualizar o cadastro de contatos.
Porém foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos. Porém é importante ressaltar que o novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores.
Importante ressaltar que o DET se aplica a todos os MEIs que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados, conforme descrito no FAQ – DET para o MEI.
Vantagens do Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Otimização da fiscalização: O DET agiliza e facilita o trabalho dos auditores fiscais, permitindo o envio de notificações e autos de infração de forma eletrônica, além de receber respostas e documentos das empresas online.
- Maior eficiência e produtividade: A automatização de processos e a redução do tempo gasto com tarefas manuais permitem que os auditores fiscais se concentrem em atividades mais estratégicas, como análises e fiscalizações complexas.
- Melhoria na qualidade da fiscalização: O acesso a informações atualizadas e a comunicação direta com as empresas contribuem para uma fiscalização mais precisa e eficaz.
- Redução de custos: A diminuição da necessidade de envio de documentos físicos por correio e a otimização do trabalho dos auditores fiscais geram economia para o governo.
- Maior transparência e controle: O DET garante maior transparência nas ações da fiscalização do trabalho, com registro de todo o histórico de comunicação e processos.
DET e eSocial
O DET, ou Domicílio Eletrônico Trabalhista, representa um avanço na comunicação entre empregadores e órgãos fiscalizadores, facilitando o acesso às informações trabalhistas. Em conjunto com o eSocial, essa integração promove maior transparência e agilidade na gestão de dados, garantindo conformidade legal e reduzindo burocracias.
O eSocial da Tecnospeed otimiza ainda mais esse processo, é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que executa todo o processo de geração, transmissão e consulta dos 48 eventos do eSocial, fortalecendo a relação entre software houses, empresas e órgãos reguladores em prol de um ambiente laboral mais transparente e justo.