[Atualizado com as versões NT 1.2 e Guia 3.1.6] Divulgada a Nota Técnica e o Guia Prático do EFD ICMS IPI com vigência para o ano de 2024. Neste artigo vamos falar das mudanças do leiaute 018.
Foi publicado no dia 27 de junho de 2023, no Portal Sped, a Nota Técnica 2023.001 versão 1.0 e o Guia Prático versão 3.1.4.
Mas, novas versões foram publicadas, antecipamos que as mudanças apresentadas serão válidas a partir de 1º de janeiro de 2024.
O leiaute 018, apresenta poucas mudanças Desenvolvedor! A princípio não foram incluídos novos registros, como geralmente acontece; temos a inclusão de três novos campos e alterações mínimas de redação na documentação.
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Nota Técnica 2023.001 do leiaute 018
A Nota Técnica 2023.001 versão 1.2, publicada no dia 04 de dezembro trouxe algumas alterações no leiaute 018 sendo elas:
Alteração da descrição do campo 10_DT_E_S do Registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
E alteração do número sequencial dos campos do Registro D700:
A Nota Técnica 2023.001 versão 1.1, publicada no dia 25 de setembro trouxe algumas alterações no leiaute 018 sendo elas:
Descrição do campo 02_COD_ITEM_IPM do registro 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS:
Tipo do campo 03_SER do registro D750: ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62):
Vamos falar das mudanças para a EFD ICMS IPI que são mencionadas na versão 1.00 da Nota Técnica 2023.001 para o leiaute 018, começando pelas inclusões.
Registro 1391 – PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
Esse registro pertence ao Bloco 1 – Outras Informações (registros de dados) da EFD; e é utilizado para informar os dados da produção diária da usina de cana de açúcar. Temos a inclusão de três novos campos:
- 21_QTD_RESIDUO_DDG – Quantidade de resíduo produzido de DDG (toneladas); tipo: N, tamanho: – , dec: 02.
- 22_QTD_RESIDUO_WDG – Quantidade de resíduo produzido de WDG (toneladas); tipo: N, tamanho: – , dec: 02.
- 23_QTD_RESIDUO_CANA – Quantidade de resíduo produzido de bagaço de cana (toneladas); tipo: N, tamanho: – , dec: 02.
Agora sobre as alterações que são mínimas nesta versão da nota técnica::
Registro C105 – OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55)
O campo 02_OPER passa a ter a seguinte descrição: “Indicador do tipo de operação: 0 – Combustíveis e Lubrificantes; 1 – Leasing de veículos ou faturamento direto; 2 – Recusa de recebimento (de acordo com as condições descritas nas instruções do Registro).”
Registro 1391 – PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
O campo 19_TP_RESIDUO passa a ter a seguinte descrição: “Tipo de resíduo produzido: 01 – Bagaço de cana; 02 – DDG; 03 – WDG; 04 – (DDG + WDG).”
Guia Prático para o leiaute 018
O Guia Prático também passou por atualizações, Desenvolvedor. Com a publicação no dia 04 de dezembro de 2023 a Versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de janeiro/2024, traz as seguintes alterações:
Registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Alteração da descrição do campo 10_DT_E_S passando a compor o texto – Data da entrada ou da saída;
Alteração da validação do campo 11_VL_DOC – Valor do documento fiscal no qual passa a validar: à soma dos campos 13_VL_SERV, 14_VL_SERV_NT, 15_VL_TERC;
Exclusão da validação – se o valor informado for 4 – ajuste, o campo 2_IND_OPER deve ser 0 – entrada, do campo 23_FIN_DOCe;
Registro D730: REGISTRO ANALÍTICO NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Alteração da descrição do campo 05_VL_OPR passando a compor o texto – Valor total dos itens relacionados aos serviços próprios, com destaque de ICMS, correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. E também houve alteração da orientação de preenchimento para informar o valor total dos
itens relacionados aos serviços próprios, com destaque de ICMS, conforme preenchido na NFCom.
Registro D750: ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Alteração da orientação de preenchimento do campo 07_VL_DOC onde passa a ter a seguinte texto – corresponde à soma dos campos 08 _VL_SERV, 09_VL_SERV_NT, 10_VL_TERC;
Registro D760: REGISTRO ANALÍTICO DA ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Alteração da descrição do campo 05_VL_OPR passando a compor o texto – Valor total dos itens relacionados aos serviços próprios, com destaque de ICMS, correspondente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. E também houve alteração da orientação de preenchimento para informar o valor total dos
itens relacionados aos serviços próprios, com destaque de ICMS, conforme preenchido na NFCom.
O Guia Prático também passou por atualizações, Desenvolvedor. Com a publicação no dia 25 de setembro de 2023 a versão 3.1.5 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de janeiro/2024, traz as seguintes alterações:
Registro 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Alteração nas orientações tratando que deve ser preenchido pelos contribuintes conforme definido pela Secretaria de Fazenda de localização do estabelecimento ou em que possua inscrição de substituto tributário.
No campo 02_COD_ITEM_IPM houve alteração na descrição no qual passou a constar o código e descrição da tabela de código do item possa ser utilizada a Tabela 5.9.1 – Itens UF Índice de Participação dos Municípios ou Tabela 5.9.2 – Itens UF ST Índice de participação dos Municípios. Com esta alteração das tabelas também houve na regra de validação do campo 02_COD_ITEM_IPM e do campo 03_MUN verificando a validação das UF nas tabelas citadas acima.
Registro D700: NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Alterado a obrigatoriedade de preenchimento do campo 7_SER referente a série do documento fiscal e do campo 22_CHV_DOCe referente Chave da Nota Fiscal do registro D700, de ‘OC’ para ‘O’ significa que o campo deve ser sempre preenchido.
Foi também incluído no registro a orientação que às NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
Registro D730: REGISTRO ANALÍTICO NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
Foi incluído no registro a orientação que às às Notas Fiscais Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.
Registro D750: ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Foi incluído no registro a informação sobre NFCom orientando que apenas os documentos que se enquadrem na tabela 4.1.2 com o código da situação do documento igual a 00 – Documento regular podem ser informados neste registro. E que a NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
No campo 03_SER referente a série do documento fiscal do registro D750 de alterado o tipo de ‘C’ para ‘N’. E feito correção da chave do registro D750, retirando o campo COD_MUN_DEST.
Registro D760: REGISTRO ANALÍTICO DA ESCRITURAÇÃO CONSOLIDADA DA NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62)
Foi incluído no registro a orientação que às Notas Fiscais Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.
Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Alteração de validação dos seguintes campos do registro E110:
- Campo 02_VL_TOT_DEBITOS incluindo os registros D700, D730, D750 e D760.
- Campo 03_VL_AJ_DEBITOS incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Campo 06_VL_TOT_CREDITOS incluindo os registros D700 e D730.
- Campo 07_VL_AJ_CREDITOS incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Campo 12_VL_TOT_DED incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Campo 15_DEB_ESP incluindo os registros C857, C897 e D737.
Registro E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Foi alterado o preenchimento e validação do campo 10_CHV_DOCe, orientando que a partir de janeiro/2013 é necessário informar a chave da NFC-e, para documentos de COD_MOD igual a “65” ou informar a chave do CFe-SAT, para documentos de COD_MOD igual a “59”. A partir de janeiro/2017, informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57”. A partir de abril/2017, informar a chave do CT-e OS, para documentos de COD_MOD igual a 67. A partir de janeiro/2018, informar a chave do BP-e, para documentos de COD_MOD igual a 63. A partir de janeiro/2020, informar a chave da NF3-e, para documentos de COD_MOD igual a “66”. A partir de janeiro/2023, informar a chave da NFCom, para documentos de COD_MOD igual a 62. E na validação foram inseridos os seguintes documentos fiscais: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, CF-e-SAT, NFCom ou NF3-e.
Registro E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração de validação dos seguintes campos do registro E210:
- Campo 07_VL_AJ_CREDITOS_ST incluído os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Campo 10_VL_AJ_DEBITOS_ST incluindo os registros C800, C857, C860, C897, D700 e D737.
- Campo 15_DEB_ESP_ST incluindo os o registro C857, C897 e D737.
Registro E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Foi alterado o preenchimento e validação do campo 10 CHV_DOCe, orientando que a partir de janeiro/2013 deve-se informar a chave da NFC-e, para documentos de COD_MOD igual a “65” ou informar a chave do CFe-SAT, para documentos de COD_MOD igual a “59”. A partir de janeiro/2017, informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57”. A partir de abril/2017, informar a chave do CT-e OS, para documentos de COD_MOD igual a 67. A partir de janeiro/2018, informar a chave do BP-e, para documentos de COD_MOD igual a 63. A partir de janeiro/2020, informar a chave da NF3-e, para documentos de COD_MOD igual a “66”. A partir de janeiro/2023, informar a chave da NFCom, para documentos de COD_MOD igual a 62.
E na validação foram inseridos os seguintes documentos fiscais NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, CF-e-SAT, NFCom ou NF3-e.
Registro C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DO ARQUIVO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 115/03), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) e NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e (CÓDIGO 66)
Foi incluído no registro a informação sobre a apresentação deste registro que implica a não apresentação do registro C600. O documento informado de forma individualizada no C500 não deve ser considerado na informação consolidada neste registro.
Alteração na Seção 2, página 18, referente a inclusão do trecho a seguir na Tabela de Registro obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF3e – código 66): “…ou C700 para as UF cuja legislação permitir a escrituração consolidada.”
A versão 3.1.4 foi a primeira publicada em maio de 2023 com mudanças a serem aplicadas no leiaute 018. Vamos falar das principais:
Registro C100 – NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)
O registro passa a enviar mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos: 03_IND_EMIT, 06_COD_SIT, 04_COD_PART, 07_SER e 08_NUM_DOC. A exceção será no caso de dois ou mais C100 com 05_COD_MOD igual a 55 ou 65.
Registro C105 – OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55)
No campo 02_OPER, foi incluído o valor válido “2” – Recusa de recebimento. Orientações quanto a hipóteses de recusa de recebimento foram incluídas; nos casos em que a legislação determine que a nota fiscal de retorno seja emitida com as informações do emitente nos campos do destinatário, este registro pode ser utilizado para que o ICMS ST seja creditado na apuração da UF em que se situa o contribuinte que efetuou a recusa.
Registro C500 – NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e (CÓDIGO 66), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Foi incluído no registro a informação sobre a NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
Registro C590 – REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e (CÓDIGO 66), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Foi incluído no registro orientação quanto às NF3-e, onde não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
Registro C700 – CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DO ARQUIVO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 115/03), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28) e NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA – NF3e (CÓDIGO 66)
Foi incluído no registro a informação sobre a NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.
Registro C790 – REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 06, 28 e 66)
Foi incluído no registro orientação quanto às NF3-e, onde não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.
Registro C800 – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
Foi alterada a validação do campo 09_CNPJ_CPF – Validação: Esse campo não deve ser informado.
Registro E210 – APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O campo 08_VL_RETENÇAO_ST passa a ter uma nova validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS_ST de todos os registros C190, C590, C690, C791 e dos campos VL_ICMS_UF de todos os registros D590 e D690, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, considerando o período, por UF. Para o registro C791, o CFOP a ser considerado é o do registro “pai” C790.
Registro 1391 – PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
O campo 19_TP_RESIDUO foi incluído o valor válido 04 – (DDG + WDG). Foram incluídos os campos: 21_QTD_RESIDUO_ DDG; 22_QTD_RESIDUO_ WDG; e 23_QTD_RESIDUO_ CANA; os novos campos serão utilizados para envio de informações relacionadas a resíduos secos – DDG e resíduos úmidos – WDC.
Para ter acesso na íntegra a Nota Técnica 2023.001 e ao Guia Prático, clique aqui!
Quando as alterações do leiaute 018 serão implantadas?
O leiaute 018 será válido a partir de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. A cada novo exercício contábil / ano, uma nova versão do leiaute passa a valer, essa é uma particularidade da obrigação acessória.
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