EFD-Reinf: Nota Técnica nº 01/2026 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2

Um homem em pé apresentando a Nota Técnica nº 01/2026 a um grupo de pessoas sentadas ao redor de uma mesa de conferência com laptops, sacolas de presentes e blocos de anotações, em uma moderna sala de reuniões com uma tela exibindo uma apresentação.
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Desenvolvedor, o leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf já está em produção e sendo atualizado! Recentemente, foi publicada a Nota Técnica nº 01/2026. Confira neste artigo as principais mudanças da EFD-Reinf.


Em 09 de março de 2026, a Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 01/2026, que introduz atualizações importantes na versão 2.1.2 da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Esses ajustes afetam a forma como as empresas devem preencher os campos relacionados às contribuições previdenciárias sobre a comercialização e aquisição de produção. A seguir, vamos detalhar as principais mudanças introduzidas pela Nota Técnica e o impacto dessas alterações.

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Nota Técnica nº 01/2026

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 01/2026, que promove ajustes no leiaute da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), tem como principal objetivo incorporar as mudanças decorrentes da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.

Com isso, a partir de abril de 2026, as alíquotas da contribuição previdenciária, assim como a parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT), aplicáveis ao produtor rural pessoa jurídica, ao produtor rural pessoa física e ao segurado especial passam a ser acrescidas em 10%, exigindo atenção das empresas quanto à correta apuração e preenchimento das informações na EFD-Reinf.

Mudanças EFD-Reinf com a Nota Técnica nº 01/2026

Campo {CRComl} do grupo {RComl}: alterações das alíquotas a partir de 04/2026. 

Uma das alterações mais significativas diz respeito ao campo {CRComl}, que está no grupo {RComl}, referente à contribuição previdenciária devida sobre a comercialização de produção. Este campo foi ajustado para refletir mudanças nas alíquotas do Código de Receita (CR) relacionado a essa contribuição.

Uma tabela com colunas rotuladas como CRComl, RComl, E, N, -1 e 006, seguida de texto em português sobre "Código de Receita - CR", códigos de validação, alíquotas de contribuição para a seguridade social e referências da Nota Técnica nº 01/2026.

Essas mudanças de alíquotas passam a valer a partir de abril de 2026 e são calculadas de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente. A alteração visa garantir que as alíquotas aplicadas sejam compatíveis com as novas exigências fiscais.

Campo {CRAquis} do grupo {RAquis}: alterações das alíquotas a partir de 04/2026. 

Outro ajuste importante ocorre no campo {CRAquis}, que está no grupo {RAquis}, referente à contribuição previdenciária devida sobre a aquisição de produção. Assim como no caso anterior, houve alteração nas alíquotas do Código de Receita (CR), com aplicação das novas regras a partir de abril de 2026.

Uma tabela com colunas rotuladas como 58, CRAquis, RAquis, E, N, 1-1, 006 e uma lista detalhada de códigos de impostos, descrições e porcentagens em português relacionadas à contribuição social sobre a produção da Nota Técnica nº 01/2026.

Essas mudanças afetam as empresas quando o campo {indOpcCP} não for informado. Nesse caso, a empresa calculará a contribuição previdenciária conforme as alíquotas estabelecidas pela legislação vigente para a aquisição de produção.

Campo {vlrCRAquis} do grupo {RAquis}: Inclusão da regra de maior valor.

Uma mudança adicional foi a inclusão de uma nova regra para o campo {vlrCRAquis}, também no grupo {RAquis}. Este campo refere-se ao valor da contribuição previdenciária sobre a aquisição de produção, calculada com base no Código de Receita informado no campo {CRAquis}.

A principal alteração é a introdução de uma regra de maior valor, onde o valor da contribuição previdenciária será o maior entre os seguintes valores: vlrCPDescPR, vlrRatDescPR e vlrSenarDesc.

Linha da tabela com colunas mostrando "59", "vlrCRAquis", "R.Aquis", "E", "N", "1", "04", "2" e uma descrição em português sobre valor de contribuição previdenciária conforme legislação e EFD-Reinf: Nota Técnica nº 01/2026.

A partir de abril de 2026, o valor da contribuição será determinado de acordo com a maior quantia entre esses valores ou o valor calculado de acordo com as regras da legislação vigente.

Pacote esquemas XSD referentes às mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 01/2026

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 01/2026 traz alterações relevantes, mas não exige modificações nos esquemas XSD da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As mudanças são restritas à atualização das alíquotas de contribuição previdenciária e à inclusão de uma nova regra para o cálculo dos valores, sem alterações estruturais nos dados ou nos eventos de escrituração. 

Essas modificações não envolvem mudanças estruturais nos dados ou nos eventos de escrituração, ou seja, os leiautes XML e os esquemas XSD permanecem inalterados. Portanto, não será necessário o lançamento de novos pacotes de esquemas XSD.

A única ação necessária para os sistemas que utilizam os dados da EFD-Reinf é  atualizar os sistemas para aplicar as novas alíquotas e a inclusão da regra para o cálculo dos valores a partir de 04/2026.

Qual o prazo de implementação das mudanças

As mudanças estabelecidas pela Nota Técnica nº 01/2026 devem ser implementadas a partir de abril de 2026. Esse é o prazo final para que as empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas e processos conforme as novas alíquotas e regras de cálculo descritas na Nota Técnica. Portanto, fique atento aos prazos para garantir que todos os ajustes sejam realizados a tempo e, assim, evitar problemas de conformidade fiscal.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed, a empresa está acompanhando de perto as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica EFD-Reinf nº 01/2026. Como as alterações se concentram na atualização das alíquotas e na inclusão de novas regras de cálculo, não há necessidade de modificações estruturais ou técnicas nos produtos da TecnoSpeed. Isso significa que os leiautes XML e os esquemas XSD não sofrerão alterações significativas, facilitando a adaptação para os usuários das soluções da empresa.

A equipe da TecnoSpeed está monitorando possíveis atualizações complementares e, caso surjam novos ajustes que impactem suas soluções, estará pronta para implementar as alterações necessárias de maneira rápida e eficaz.

Solução EFD-Reinf da TecnoSpeed

Gerenciar a EFD-Reinf pode ser desafiador, mas com a solução certa, você pode simplificar o processo.

Com uma integração eficiente, é possível automatizar a geração, transmissão e consulta de todos os eventos obrigatórios. Isso elimina ajustes manuais e reduz os riscos de não conformidade.

Além disso, a plataforma está sempre atualizada com as mudanças na legislação. Isso garante segurança e tranquilidade na gestão fiscal.

Dessa forma, você pode focar nos aspectos mais importantes do seu software. Você aprimora sua funcionalidade e cria valor para seus clientes, sem se preocupar com a burocracia.

Conheça a EFD-Reinf TecnoSpeed

Lorena Mendes
Lorena Mendes
Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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