Desenvolvedor, como você já sabe, leiaute 2.1.2 da EFD Reinf já está em produção, e recentemente foi publicada a nota técnica 04/2023. Veja nesse artigo o que mudou.
No dia 07 de novembro, foi publicada a Nota Técnica 04/2023 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf, apresentando ajustes para o leiaute 2.1.2.
Essas alterações são exclusivamente documentais, incluindo a retirada de validações, a adição e modificação de regras, e a introdução de novos códigos de natureza. Por não exigirem esforço de desenvolvimento, as mudanças foram implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto na produção no dia da publicação da NT.
Abaixo, destacamos as modificações realizadas.
Nota Técnica 04/2023
Desde o dia 07 de novembro, algumas mudanças passaram a fazer parte da EFD Reinf no leiaute 2.1.2. São ajustes necessários, que visam melhorar o envio dos dados nos eventos da série R-4000, veja:
R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas
O campo cnpjLig passou por alterações, onde foi retirada da validação: ser de raiz diferente do CNPJ do contribuinte declarante (se este for PJ) nos grupos de informação inclusao e alteracao.
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
O registro evtRetPF passa a contar com a regra de validação: REGRA_DTFG_12001.
O campo dtFG passa a validar a natureza de rendimentos: lucros e dividendos (código 12001).
O campo vlrRendBruto passa a contar com a regra de validação: Deve ser maior que 0 (zero).
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
O registro evtRetPF passa a contar com a regra de validação: REGRA_DTFG_12001.
O campo dtFG passa a validar a natureza de rendimentos: lucros e dividendos (código 12001).
O campo cnpjBenef passa a constar com o código de natureza de rendimento igual a [12051] e da regra de validação: c) se paisResidExt for informado nas situações de exceção à validação Não pode ser igual ao CNPJ do declarante.
Os campos vlrBaseCSLL, vlrBaseCofins e vlrBasePP teve a regra de validação Não pode ser informado se vlrBaseAgreg for informado, removida das validações.
O campo vlrAgreg teve a regra de validação Informação obrigatória se vlrBaseAgreg for informado, removida das validações.
O campo vlrCSLL teve a regra de validação Informação obrigatória se vlrBaseCSLL for informado, removida das validações.
O campo vlrCofins teve a regra de validação Informação obrigatória se vlrBaseCofins for informado, removida das validações.
O campo vlrPP teve a regra de validação Informação obrigatória se vlrBasePP for informado, removida das validações.
Anexo II dos leiautes da EFD-Reinf – Regras de validação
Inclusão da regra de validação REGRA_DTFG_12001
Tabela 01 – Natureza de Rendimentos do anexo I dos leiautes
Foram incluídos os seguintes códigos de rendimentos: 11007 – Decorrente de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal – IRRF pertencente aos Estados/Municípios; e 17051 – Pagamentos a entidades imunes ou isentas – IN RFB 1.234/2012.
Foi incluído o imposto IR na coluna Tributo do código de natureza de rendimento 17050 – Propaganda e Publicidade, em conformidade ao art 16 da IN RFB 1234/2012, referente ao § 4º do citado artigo. Foi retirada de Agregado na coluna Tributo do código de natureza de rendimento 17049 – Propaganda e Publicidade, em desconformidade ao art 16 da IN RFB 1234/2012, referente ao § 4º do citado artigo. E para finalizar, foi excluído o código de natureza de rendimento 15049 – Pagamentos a entidades imunes ou isentas – IN RFB 1.234/2012.
Tabela de natureza de rendimentos x código de receita do anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1
No evento R-4010, para os tributos IRPF e RRA o código de natureza de rendimento 11007. Os códigos de receita com extensão 99 não serão enviados para a DCTFWeb uma vez que o IRRF correspondente deve ser recolhido aos Estados ou Municípios.
Para o evento R-4020 temos mais alterações; foi incluído o código de natureza de rendimento 11007 para o tributo IRPJ. Os códigos de receita com extensão 99 não serão enviados para a DCTFWeb uma vez que o IRRF correspondente deve ser recolhido aos Estados ou Municípios. Para o mesmo tributo, foi incluído o código de natureza de rendimento 17050 com o código de receita 6256-05/06.
Seguindo as alterações do evento R-4020, foram alterados os registros referentes ao tributo IRPJ do código de natureza de rendimento 17049 para o código de receita 8045-06; e alterados os registros referentes ao tributo Agregado do código de natureza de rendimento 17050 para o código de receita 6190-05/06. E temos a exclusão dos registros referentes ao tributo Agregado do código de natureza de rendimento 17049.
Para ter acesso na íntegra a Nota Técnica 04/2023, clique aqui. E para ficar por dentro de todas as mudanças e/ou entender um pouco mais do leiaute 2.1.2 acesse os artigos do Blog Tecnospeed.
Pacote esquemas XSD
Por se tratar de mudanças documentais, não ocorreram modificações nos esquemas XSD.
Qual o prazo de implementação da Nota Técnica 04/2023
As alterações documentais da Nota Técnica 04/2023 foram implementadas tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção, na data de sua publicação, ou seja, em 07 de novembro de 2023.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que as alterações da Nota Técnica 04/2023 não demandam esforço de desenvolvimento; tratam-se apenas de modificações na documentação. Nosso produto já está em conformidade com o leiaute 2.1.2 desde a versão 4.0.16.200, e conta com a versão de esquemas 2.1.02. Faça o download clicando aqui!
Como implementar a EFD-Reinf no meu software
Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada evento disponível.
Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.
Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software em menos de 7 dias. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação do módulo Reinf.