[Atualizado em Janeiro/2023] Incluídos novos eventos no eSocial, e com isso uma nova versão foi publicada. Fique por dentro das mudanças!
Publicado no final de julho de 2022, no Portal do eSocial a versão S-1.1 BETA apresentando a incorporação integral da Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 02/2021 – Processo Trabalhista, que teve sua validade encerrada após a publicação, e parcialmente as previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 – NDE 01/2021 – IR sobre Rendimentos do Trabalho.
Com a nova versão, foi publicado o controle de alterações efetuadas nos leiautes, tabelas e regras de validação, com uma coluna informando se a alteração será incorporada na versão S-1.0, já que teremos um período de convivência entre as duas versões. E em agosto de 2022, foi publicado o Manual de Orientação do eSocial, na sua versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas.
Vamos às mudanças da nova versão!
Versão S-1.1 – Leiautes
Inicialmente, vamos falar a respeito da incorporação parcial da NDE 01/2021- IR sobre Rendimentos do Trabalho, neste momento está sendo apresentado apenas os ajustes necessários para inclusão do IR na DCTFWeb para fins de Processo Trabalhista, essa versão ainda não contém todos os ajustes necessários para a substituição da DIRF, os quais serão incluídos em novo versionamento a ser publicado.
No novo leiaute, foi incluído o evento S-5012 – Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte. Neste evento totalizador de retorno, no Grupo Pai infoIRRF foram incluídos os grupos infoCRMen – Informações consolidadas do IRRF, por Código de Receita mensal; e o grupo infoCRDia – Informações consolidadas do IRRF, por Código de Receita diário, que aceitará exclusivamente valores relativos a IRRF sobre rendimentos do trabalho pagos a residente no exterior para fins fiscais.
Sobre os novos eventos relacionados ao Processo Trabalhista, temos:
S-2500 – Processo Trabalhista
Esse evento será responsável por enviar informações quanto a identificação do empregador [ideEmpregador], trabalhador [ideTrab], informações do processo judicial [infoProcesso], como também informações do contrato de trabalho [infoContr]. Comparado a NDE, temos 2 novos grupos neste evento: [duracao] onde deverá ser informado a duração do contrato de trabalho e [observacoes] onde será informado observações do contrato de trabalho, a,bos dentro do grupo pai infoVinc.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
Neste evento serão enviadas informações de período e base de cálculo dos tributos [calcTrib], detalhamento das despesas do processo judicial [despProcJud] e identificação dos advogados [ideAdv]. Comparado a NDE, esse evento não apresentou novos campos.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Esse evento não estava previsto na NDE, atualmente temos o evento S-3000 – Exclusão de Eventos, e comparando, o novo evento tem o grupo [evtExcProcTrab] onde será informado a identificação do processo, do empregador e do processo a ser excluído.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Esse evento não apresenta grandes mudanças comparado a NDE, é o evento de retorno das informações dos tributos referentes ao processo [evtTribProcTrab], com informações das contribuições sociais [infoCRContrib] e do imposto de renda retido na fonte [infoCRIRRF] referentes ao processo trabalhista.
Junto a Versão S-1.1, foi publicada um controle de alterações efetuadas nos leiautes, tabelas e regras de validação, onde novos campos foram criados ou excluídos, validações foram incluídas, alteradas ou excluídas. O fluxo maior de alterações estão concentradas nos eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho – SST. Temos a criação de duas novas tabelas: Tabela 29 – Códigos de Receita – Reclamatória Trabalhista, e Tabela 30 – Formas de Tributação para Rendimentos de Beneficiários no Exterior, como também alterações e criações de novas regras. O ponto importante é que algumas dessas mudanças serão aplicadas a Versão S-1.0 no período de convivência entre as versões, fique atento!
Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.1
A versão beta do manual, conta com os quatro eventos relacionados aos processos trabalhistas, detalhando o conceito, obrigatoriedade, prazos de envio, pré-requisitos e demais informações dos eventos. Abaixo vamos falar um pouco de cada evento:
S-2500 – Processo Trabalhista
O conceito deste evento consiste em registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. A obrigatoriedade se aplica a todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. O prazo de envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data: – do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; – da homologação de acordo judicial; – da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou – da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter. Tem como pré-requisitos o envio do evento S-1000, e deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Esse evento, tem como conceito, de ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500. A obrigatoriedade se aplica a todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física. O prazo de envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Tem como pré-requisito o envio do evento S-2500. Este evento, deverá ser enviado somente quando houver Contribuição Previdenciária ou Imposto Renda a recolher. Nos casos que houver depósito judicial, garantindo a integralidade do recolhimento desses tributos, não é necessário o envio deste evento, pois o recolhimento será feito mediante ordem judicial. Caso o depósito judicial não abranja a integralidade do recolhimento dos tributos, este evento deve ser enviado com os valores remanescentes.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Este evento deve ser utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. Qualquer declarante está obrigado a enviar quando necessitar. Seu prazo de envio está atrelado a necessidade do declarante, e tem como o pré-requisito o envio anterior do evento a ser excluído.
S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O conceito deste evento é que trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501. Com objetivo de mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados (as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte). Por se tratar de um evento de retorno, a obrigatoriedade não é aplicável ao declarante. Quanto ao prazo de envio, o retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb; logo, o pré-requisitos se dá com o envio dos eventos S-2501 e S-3500.
Versão S-1.1 – Publicada em 02/12/2022
No Capítulo I – Informações Gerais, mudanças na redação quanto a transmissão, envio de eventos, assinatura e acesso aos módulos foram apresentadas. Incluída a tabela de categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300, inclusive com a obrigatoriedade da informação no evento. Outra mudança, foi na regra do envio da situação “sem movimento”, até o ano de 2022 o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.
Foi incluído também, um tópico com orientações quanto ao período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1: durante o período de convivência entre as versões, alguns eventos poderão ser enviados em uma versão e outros na outra. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado. Ambas as versões aceitarão eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) em ambas as versões durante o período de convivência (16/01 até 19/03), após esse período somente na versão S-1.1. A partir de 16/01/2023, as tabelas do eSocial vigentes (Anexo I do Leiaute) serão as da versão S-1.1, independentemente da versão do evento transmitido. E algumas regras específicas precisam ser aplicadas durante esse período: os eventos S-2500, S-2501 e S-3500 somente podem ser enviados, retificados e excluídos na versão S-1.1 do leiaute; o evento S-5012 somente será retornado para o declarante caso o evento S-1299 tenha sido transmitido na versão S-1.1 do leiaute.
No Capítulo III – Orientação Específica por Evento, no evento S-1010 – Tabela de Rubricas, rubricas relacionadas ao FGTS, Contribuição Previdenciária e IRRF devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP}, {codIncCPRP} e {codIncFGTS} e [9] no campo {codIncIRRF}, visto que são apenas para conferência da base de cálculo. Temos também melhorias na redação quanto ao IRRF, retificações nos eventos S-1200, S-1202, S-1207 e S-1210.
Sobre os eventos de SST, onde todos os grupos estarão obrigados a entrega a partir de Janeiro de 2023, temos no evento S-2210 a inclusão de novos tópicos para trabalhadores avulsos quanto a informação do local do acidente, como também orientações quanto ao último dia trabalhado antes da ocorrência do acidente e informação de afastamento, relacionado ao preenchimento dos campos {ultDiaTrab} e {houveAfast}.
Já para o evento S-2220, temos uma nova redação quanto à obrigatoriedade: “o empregador e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.”
Quanto ao evento S-2230, foi incluído orientações quanto ao exercício de mandato em conselho tutelar, onde, caso o trabalhador precise se ausentar em função de exercício de mandato, deverá ser enviado esse evento informando o motivo de afastamento 16 (Licença remunerada – Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho) ou 21 (Licença não remunerada ou sem vencimento).
Foram incluídos os eventos relacionados ao Processo trabalhista; como também o novo evento S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo, esse evento é de uso exclusivo do Poder Judiciário Trabalhista para anotar a baixa do vínculo empregatício nas hipóteses em que o empregador não cumpriu a obrigação, não obstante a determinação judicial, logo esse evento não é de obrigatoriedade do empregador, e o seu prazo de envio é determinado de acordo com a decisão judicial, tem como pré-requisito o envio do evento S-2200.
Com a publicação do novo MOS, foram publicados os novos Leiautes e Esquemas XSD, disponíveis na seção Documentação Técnica no Portal eSocial.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 01/2022
Publicada em 07 de outubro, a primeira Nota Orientativa da versão S-1.1. A nota orientativa apresenta de forma clara, todas as alterações realizadas no Manual de Orientação do eSocial – MOS adequando as versões S-1.0 e S-1.1.
Lembrando que as versões passarão por um período de convivência entre elas, e essas alterações vieram para unificar em um único manual as orientações para os usuários.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 02/2022
Após a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 2107/2022, fez-se necessária a publicação da Nota Orientativa S-1.1 Nº 02/2022 em 13 de outubro de 2022, que tem como objetivo, orientar quanto a escrituração, no mês corrente, de parcelas complementares dos meses anteriores.
Os leiautes precisarão passar por ajustes para atender a regulamentação da IN; até que isso ocorra, os empregadores que desejarem deverão escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] – Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22”.
A informação da remuneração deverá ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições serão calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais.
Lembrando que o empregador deverá calcular o valor da contribuição do segurado em cada um dos meses e informá-lo em rubrica própria código de incidência previdenciária = [31 ou 32], já que o eSocial não efetua cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores.
Veja como ficou os prazos de implantação da Versão S-1.1
- Implantação em ambiente produção restrita: 19/09/2022
- Implantação em ambiente produção: 16/01/2023
- Versão S-1.0 de convivência (NT 06/2022): 16/01/2023
- Convivência Versão S-1.0 com a Versão S-1.1: 19/03/2023 (As alterações dos eventos remuneratórios destinados à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em produção apenas a partir do período de apuração 03/2023).
- Os eventos relacionados aos Processos Trabalhistas serão recepcionados no ambiente de produção somente em 1º de julho de 2023, tal prorrogação se fez necessária por conta da substituição da GFIP pela DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2128/2023.
Para acessar todas as mudanças relacionadas a Versão S-1.1, acesse a Documentação Técnica disponível no Portal do eSocial.
Para quem usa o eSocial da TecnoSpeed, o que muda?
Informamos aos nossos clientes, que os novos eventos serão implementados e disponibilizados conforme cronograma de implantação.
Tire suas dúvidas em mais uma edição do nosso Café Expresso
Nesse Café Expresso falamos sobre a Versão S-1.1 eSocial BETA, que traz a incorporação total da NDE 02/2021 relacionada aos Processos Trabalhistas e também ao que se refere às informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF (NDE 01/2021) .
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