[Atualizado com a NO nº 09/2023 e nova versão do MOS] Com a obrigatoriedade para todos os grupos do eSocial, o MOS da versão S-1.1 tem passado por atualizações constantes. Fique por dentro!
Após a publicação de leiaute e manual de orientação da versão S-1.1 BETA, onde foi falado em período de convivência entre as versões, fez-se necessária a unificação das versões em seus respectivos leiautes e esquemas XSD, como também do MOS – Manual de Orientação do eSocial.
Neste artigo vamos reunir todas as notas orientativas e versões do Manual de Orientação do eSocial – MOS publicadas dentro do ano de 2023. As alterações do ano de 2022 estão aqui!
Boa leitura.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 09.2023
Temos uma nova versão para o MOS – Manual de Orientação do eSocial! No qual trouxe alteração nos prazos de envio de alguns eventos, ajustes e inclusão de itens na documentação.
Os eventos S-2200, S-2205, S-2206, S-2220, S-2230 S-2231, S-2240, S-2298, S-2300, S-2306, S-2400, S-2405, S-2410, S-2416, S-2420, S-2500 e S-2501 sofreram ajustes nos prazos do envio entrega, nos casos em que o prazo do dia 15 recair em dia não útil para fins fiscais, o envio do evento pode ser postergado para o primeiro dia útil seguinte.
Inclusão de itens no registro S-2500 – Processo Trabalhista tratando sobre orientação de envio do evento nas situações de depósito judicial que garante a integralidade ou parte do recolhimento de FGTS e de contribuição previdenciária e também nos casos onde no processo existam duas determinações judiciais.
E a inclusão dos itens 4 e 4.1 que tratam sobre as informações de valores devidos a trabalhador falecido onde no evento deve ser informados apenas valores de bases e contribuição previdenciária devidos referentes a trabalhador falecido, devendo constar seu próprio CPF. Quanto às bases de imposto de renda e seus respectivos valores retidos referentes a pagamentos feitos aos sucessores, estes devem ser informados exclusivamente na EFD-Reinf, vinculados ao CPF desses sucessores.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 08.2023
Temos uma nova versão para o MOS – Manual de Orientação do eSocial! E as mudanças estão relacionadas ao prazo de envio de alguns eventos; semelhante ao que aconteceu com a DCTFWeb e a EFD-Reinf, a folha de pagamento, com eventos por trabalhador, deve ainda ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do período de apuração, podendo agora ser postergado o prazo para o primeiro dia útil, para casos em que o dia 15 cair em final de semana ou feriados.
Porém, temos algumas exceções: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual – 13º salário, cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere; e c) no caso de haver desligamento de empregado, trabalhador temporário ou diretor não empregado com direito ao FGTS do primeiro ao quarto dia do mês, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento. Para essas exceções, caso a data caia em dia não útil, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Os eventos que contemplam o movimento da folha de pagamento que passaram pela postergação no prazo de envio foram: S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; S-1207 – Benefícios – Entes públicos; S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho; S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física; S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários; S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos; e S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
Já o evento S-2299 – Desligamento, no tópico prazo de envio passa a contar com orientações para quando a data do término caia em dia não útil, deve-se antecipar o envio dos dados o dia útil imediatamente anterior. Com exceções para casos de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento; e em relação aos estatutários, cujo prazo de envio do evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Para essas duas exceções, caso o prazo caia em dia não útil, o mesmo será postergado para o próximo dia útil.
O evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término também tem alterações no prazo de envio com antecipação e exceções com postergação. Os eventos S-2400 – Cadastro de Beneficiários – Entes Públicos e S-2410 – Cadastro de Benefícios Ente Público onde o prazo de evento ficou assim definido: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da data de concessão do benefício ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse beneficiário.
O evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho teve uma alteração em suas informações, onde o envio do evento permanece sendo enviado somente pelo empregador / contribuinte / órgão público, sendo que os médico, autoridade policial, sindicato, etc, previstos na legislação para emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), continuam utilizando o sistema atual de notificações (CATWeb) para cadastrar, consultar e imprimir a CAT.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 07.2023
A versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS passou por novas atualizações em agosto de 2023. As alterações estão concentradas nos Capítulo I – Informações Gerais e II – Informações Técnicas, que consistem em inclusões de itens em alguns eventos e alteração na redação. Sendo elas as seguintes:
No evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, no qual foi alterado a redação dos itens 18.2 18.9 e 18.14 tratando sobre o início do FGTS Digital. Também foi alterado a redação do exemplo 5 do item 18.10 no qual orienta sobre o preenchimento dos campos {InfoPerAnt} – S-1200 do período de apuração 04/2018) e {tpAcConv} com tipo: “E – Conversão de licença saúde em acidente de trabalho’’
No evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária, além de alteração da redação com finalidade de melhoria, foi incluídos dois itens 6.6 e 6.7 orientando sobre informação da indeterminação do contrato de trabalho detalhando sobre prazos e método de envio.
O evento S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador, foi incluído o item 1.12 orientando sobre calculo que para efeito de apuração dos valores do FGTS são consideradas duas casas decimais sem arredondamentos.
As alterações desta nova versão nada impactam a nível de desenvolvimento, visto que são orientações e ajustes de redações, e passaram a valer a partir do momento em que a versão do MOS foi publicada.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 06.2023
A versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS passou por novas atualizações em agosto de 2023. As alterações estão concentradas no Capítulo III – Orientação Específica por Evento, e consistem em inclusões de itens em alguns eventos, como também melhorias e alteração na redação. Vamos falar um pouco sobre as mais relevantes.
No evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, foi incluído item 10.9 com orientação do campo {qtdHorSem} que deve ser preenchido com a quantidade média de horas normais trabalhadas. Não deve refletir a quantidade de horas extraordinárias laboradas pelo trabalhador.
No evento S-2500 – Processo Trabalhista, foi incluído o item 6.4, para efeito de definição da informação a ser prestada no campo {tpContr}, a reintegração não constitui alteração da data de desligamento e, dessa forma, este campo não deve ser preenchido com[3] ou [4].
As alterações desta nova versão nada impactam a nível de desenvolvimento, visto que são orientações e ajustes de redações, e passaram a valer a partir do momento em que a versão do MOS foi publicada.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 05.2023
A versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS passou por novas atualizações em julho de 2023. As alterações estão concentradas no Capítulo I – Informações Gerais, e em alguns eventos do Capítulo III – Orientação Específica por Evento. São ajustes de redação desenvolvedor, nada que impacte a nível de desenvolvimento, tanto que as alterações passaram a valer a partir do momento em que a versão do MOS foi publicada.
Agora, para ter acesso aos módulos web do eSocial é necessário utilizar a conta gov.br. O acesso à conta poderá ser feito por meio da utilização de certificado digital; e para os casos de dispensa do certificado, deverá ser feito através das demais formas de acesso, desde que a conta possua nível ouro ou prata. Para WS-Webservice, segue obrigatória a utilização de certificado digital, como para o envio de informações por procurador.
No evento S-1207 – Benefícios – Entes Públicos, foi incluído o item 9. Informação de valor devido a beneficiário falecido. Para os casos de término de benefício por morte do beneficiário, o CPF informado neste evento deve ser o do beneficiário; o campo {indApurIr} deve ser preenchido com [1], fazendo com que o IR não seja apurado com base no eSocial.
No evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, foi incluído o item 7. Trabalhador residente no exterior, para os casos em que o campo {paisResidExt} for preenchido com um código diferente de 105 (Brasil), as informações complementares do grupo [infoPgtoExt] devem ser enviadas.
Foi definida a data de 1º de outubro de 2023, o envio das informações relacionadas aos Processos Trabalhistas, cujas decisões transitaram em julgado.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 04.2023
A versão publicada em 07 de junho de 2023 do Manual de Orientação do eSocial – MOS está atualizada com a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 04/2023. As alterações consistem em inclusões e exclusões de itens em alguns eventos, como também melhorias na redação. Vamos falar um pouco sobre as mais relevantes.
O evento S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, a partir de 01/09/2023 poderá ser enviado declarante identificado por CPF que possua trabalhadores vinculados a RPPS.
O evento S-2299 – Desligamento apresenta orientações de como proceder quanto o colaborador entrar com reclamação trabalhista solicitando a rescisão indireta do contrato. As orientações estão separadas conforme o empregador tratar a situação nos casos em que o colaborador siga trabalhando normalmente, se o vínculo for extinto ou suspenso.
O evento S-2500 – Processo Trabalhista foi o que passou por mais mudanças de redação e a inclusão de orientações, como por exemplo o item 10 Trabalhador sem vínculo de emprego. Sugerimos que seja feita uma leitura atenta e completa desse evento.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 03.2023
Publicada em 11 de abril a versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS incorporando as alterações da Nota Orientativa S-1.1 nº 03/2023. São poucas as alterações, e estão relacionadas a ajustes de redação, principalmente de exemplos.
No item 10.2.1 – Tabela de categorias elegíveis para os eventos S-2190, S-2200 e S-2300 do Capítulo I, no grupo de agente público foi incluído o código 314 Militar das Forças Armadas obrigatório para o S-2200.
O campo tpAcConv passa a ter um novo tipo para preenchimento: “I – Sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista)”, deve ser utilizado para informação de valores devidos decorrentes de decisões judiciais proferidas pela Justiça Comum ou Justiça Federal.
Já no evento S-2500 – Processo Trabalhista, está informando a nova data de obrigatoriedade no envio das informações, onde, processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante devem ser enviados.
Neste mesmo evento, foi incluído o item 7.2.8 onde o campo infoAgNocivo deve ser preenchido para cada uma das competências, indicando o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos: 1 – Não exposto a agente nocivo na atividade atual; 2 – Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho; 3 – Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho; e 4 – Exposição a agente nocivo – aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 02.2023
A versão publicada em 03 de fevereiro, apresenta inclusão de novos itens, mudanças nas redações de alguns exemplos, conforme detalhado na Nota Orientativa S-1.1 nº 02/2023. Abaixo vamos falar das principais alterações!
Começamos pela correção no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, o item 1.7 passa a ter a seguinte redação: “Para que esse evento seja enviado, o movimento precisa estar aberto”, e não fechado como está na versão anterior.
O evento S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, quanto a retificações e exclusões, não será permitido excluir se o evento S–1200 ou eventos de SST, e retificações também não serão permitidas, caso já tenha sido enviado evento S-2200 ou S-2300.
Já no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, foi incluído orientações no item 9. Alteração de informações e 12 – Carga inicial do evento, exclusivas para o grupo 4 do eSocial, onde a carga inicial deverá ser enviada é o dia 15 de junho de 2023, com as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento (01/01/2023), salvo as exceções para desligamentos e requerimento de benefício de aposentadoria especial.
O evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, incluído orientações quanto ao conteúdo do evento, onde no cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador, deve ser aplicada a legislação vigente na época da prestação dos serviços. Assim, para cada mês em que houve a prestação de serviço deve ser observado pelo empregador: 1) Contribuição do segurado, 2) Contribuição previdenciária patronal, 3) Contribuição para o GILRAT, 4) Contribuição para Outras Entidades e Fundos – Terceiros, 5) Empresas optantes pelo Simples Nacional – SN, 6) Produtor rural ou Agroindústria, 7) Desoneração da Folha – CPRB – Lei nº 12.546, de 2011, 8) Clubes de Futebol Profissional, e 9) Entidades isentas de contribuição para a seguridade social.
Versão S-1.1 – Consolidada até a NO S-1.1 Nº 01.2023
Vamos falar das maiores mudanças apresentadas na nova versão do MOS, publicada em 13 de janeiro de 2023. No Capítulo I – Informações Gerais, temos ajustes na redação na situação “sem movimento” para MEI e os fundos públicos especiais (natureza jurídica: 131-7; 132-5 ou 133-3) que são desobrigados de informar a situação “sem movimento”, exceto se já tiverem enviado S-1299 com movimento em período anterior. Orientações quanto a necessidade de alteração de CNAE e código FPAS já informado após o fechamento dos eventos periódicos, também foram incluídas.
Foi incluído o item 21.2. Orientações sobre a prestação de informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais, com o objetivo de orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais: Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial, sobre a forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.
No Capítulo III – Orientação Específica por Evento, o evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, teve a redação do prazo de envio alterada, e orientações quanto aos recebimentos recebidos acumuladamente – RRA.
RRA? O que é??? Vamos lá, deverá ser considerado como RRA tudo que for pago no mês do desligamento e que se referir a competências de anos calendários anteriores ao do recebimento. Mais eventos tiveram inclusões quanto ao RRA: S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, S-1207 – Benefícios – Entes públicos, S-2299 – Desligamento, e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término.
Temos a inclusão do evento S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte. É um evento de retorno do ambiente nacional do eSocial, gerado e retornado ao contribuinte logo após o evento de fechamento de eventos periódicos, S-1299, e detalha de forma consolidada os valores para cada tipo de IRRF, informadas individualmente para cada trabalhador no evento S-5002, identificado pelo respectivo código da receita.
Consta nesta versão do MOS o Anexo II – Tabela de correspondência de códigos de categoria da GFIP para eSocial. A princípio, será utilizado no evento S-2500 – Processo Trabalhista, nos casos em que a categoria original foi informada em GFIP, o campo {codCateg} deve ser preenchido utilizando como parâmetro a tabela constante no Anexo II.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 09/2023
Publicada em 29 de novembro, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 09/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 08/2023 publicada em outubro de 2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 08/2023
Publicada em 19 de outubro, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 08/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 07/2023 publicada em setembro de 2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 07/2023
Publicada em 29 de setembro, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 07/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 06/2023 publicada em agosto de 2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 06/2023
Publicada em 17 de agosto, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 06/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 05/2023 publicada em julho de 2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 05/2023
Publicada em 07 de julho, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 05/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 04/2023 publicada em junho de 2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 04/2023
Publicada em 07 de junho, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 04/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 03/2023 publicada em abril de 2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 03/2023
Publicada em 11 de abril, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 03/2023 com o objetivo de apresentar os ajustes da Versão MOS S-1.1 consolidada até a NO S-1.1 02/2023 publicada em fevereiro de 2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 02/2023
Publicada em 03 de fevereiro, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023 com o objetivo apresentar os ajustes da Versão S-1.1 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, em relação à versão S-1.1 retificada em 24/01/2023. As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Nota Orientativa S-1.1 Nº 01/2023
Publicada em 13 de janeiro, a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 01/2023 com o objetivo apresentar os ajustes da Versão S-1.1 do MOS – Manual de Orientação do eSocial, em relação à versão S-1.1 (retificada no dia 02/12/2022). As referidas alterações passaram a valer na data da publicação.
Para acessar todas as mudanças relacionadas a Versão S-1.1, acesse a Documentação Técnica disponível no Portal do eSocial.
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Informamos aos nossos clientes, que todas as mudanças apresentadas nas versões do MOS são orientações para os contribuintes e ajustes de redação. Essas alterações não geram impacto no desenvolvimento.
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