[Atualizado em janeiro de 2024] Entenda o que é o Fundo de Combate à Pobreza, em quais estados ele é cobrado, bem como as alíquotas, produtos e tags do XML que o contemplam.
No cenário da gestão fiscal, é essencial que gestores de software houses e desenvolvedores estejam atualizados sobre as obrigações tributárias e os aspectos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza – FCP.
Afinal, o FCP desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade social e no combate à pobreza. E deve ser aplicado de forma correta para evitar qualquer problema na emissão de notas fiscais e com o Fisco.
Então, confira a seguir o que é o FCP, os estados que aderiram essa cobrança e suas alíquotas. E, também, os principais produtos sujeitos à sua incidência e os campos específicos do XML que devem ser preenchidos para a aplicação desse fundo.
O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
O Fundo de Combate à Pobreza é um dos mecanismos de arrecadação aplicáveis às notas e documentos fiscais. Ele surgiu a partir do artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 31/2000) e foi instituído pela Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.
O seu objetivo principal é minimizar a desigualdade social e contribuir com a causa de combate à pobreza. Por isso, os recursos dessa arrecadação são destinados à melhoria das condições de vida das camadas mais vulneráveis da população. As áreas de investimento incluem, por exemplo, programas de educação, saúde, habitação, reforço de renda familiar e segurança.
Além disso, vale destacar que a competência do FCP é estadual, ou seja, cada UF tem liberdade de definir se e como irá adotá-lo. O que inclui as regras de aplicação e alíquotas vigentes.
Conhecer e cumprir as exigências relacionadas ao FCP é importante, pois o preenchimento incorreto leva à rejeição da Nota Fiscal. Portanto, a emissão não pode ser concluída e a operação continuar em conformidade com a legislação.
Portanto, você que atua com módulos e soluções fiscais precisa dominar mais esse aspecto do universo fiscal para garantir que seus softwares estejam adequados a essa demanda de seus clientes e potenciais clientes. Vamos entender como o Fundo de Combate à Pobreza funciona, então?
Funcionamento do Fundo de Combate à Pobreza
O recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza acontece junto da emissão da Nota Fiscal correspondente à venda dos produtos sujeitos à sua incidência. Os valores arrecadados são repassados aos estados que, por sua vez, direcionam os recursos ao Fundo de Combate à Pobreza.
As empresas contribuintes devem demonstrar o cálculo do FCP e incluir suas informações nas notas fiscais, conforme manda o Anexo I – Leiaute e Regra de Validação – NF-e e NFC-e do MOC.
Uma mudança recente e importante foi instituída com relação ao Fundo de Combate à Pobreza. Antes, sua cobrança estava atrelada ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no cálculo e recolhimento desse imposto.
No entanto, a partir do layout 4.0 da Nota Fiscal, esses tributos foram separados e o FCP passou a ter suas informações e valores preenchidos em campos distintos.
Além disso, novos estados aderiram ao tributo e a Tabela de Alíquotas de FCP por UF foi atualizada em 30 de janeiro de 2024. E também foi publicado os Informe Técnico 2023.004 v1.01, e IT 2023.004 v1.02 onde atualiza as alíquotas de FCP para os Estados do Amazonas (AM) , Minas Gerais (MG) e do Estado do Ceará (CE).
Quais são as UFs e alíquotas aplicáveis ao FCP?
As Unidades Federativas que atualmente fazem a cobrança do FCP são:
Ou seja, dos 27 estados (incluindo o DF), apenas 4 não aderem ao FCP atualmente : Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina.
Quanto às alíquotas, elas também variam de estado para estado. Alguns adotam uma alíquota fixa e única, como é o caso do Paraná e de São Paulo; outros têm 2 ou até 3 alíquotas fixas possíveis, como Amazonas e Sergipe; e outros, ainda, têm uma alíquota máxima e que pode variar até este valor, como em Goiás e no Rio de Janeiro.
Em geral, os valores giram em torno de 1 a 2%, com exceção do Rio de Janeiro que opera com uma alíquota de até 4%. Todos os valores vigentes podem ser consultados na Tabela de Alíquotas de FCP por UF (atualizada em 30/01/2024).
Quais são os produtos que sofrem a incidência do FCP?
Além de não serem todos os estados em que o Fundo de Combate à Pobreza é recolhido, também não são todos os produtos que sofrem sua incidência. Alguns exemplos de produtos que estão sujeitos ao tributo do FCP são:
- água mineral, gaseificada ou aromatizada
- armas e munições
- bebidas alcoólicas
- combustíveis
- cosméticos
- cigarros, fumos e seus derivados
- joias
- obras de arte
- perfumes
- refrigerantes e refrescos
- serviço de comunicação
- veículos
No entanto, a lista de itens também varia conforme a legislação de cada UF. Por isso, é indicado consultar as orientações legais específicas do estado de emissão da nota para conferir os casos de incidência com precisão.
Quais são os campos do XML que contêm os dados do FCP?
Agora, falando do aspecto mais técnico deste tema: vamos descobrir quais tags compõem o XML com os dados do FCP? Os principais campos relacionados a este tributo são:
- vBCFCP – Base de cálculo do FCP: representa o valor sobre o qual incidirá a alíquota do FCP.
- pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP: indica a alíquota do FCP aplicada sobre a base de cálculo.
- vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP: corresponde ao valor do FCP a ser recolhido.
- vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST: refere-se à base de cálculo do FCP retido por substituição tributária.
- pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária: indica a alíquota do FCP-ST.
- vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária: representa o valor a ser retido do ICMS relativo ao FCP por substituição tributária.
- vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente: refere-se à base de cálculo do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.
- pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária: indica a alíquota do FCP-ST retido anteriormente.
- vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária: corresponde ao valor do FCP-ST retido anteriormente.
Além disso, é importante observar as regras de validação aplicadas ao preenchimento desses campos para evitar possíveis rejeições ligadas ao FCP, tais como:
- 859 – Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens
- 860 – Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota
- 861 – Total do FCP difere do somatório dos itens
- 862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens
- 863 – Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens
- 874 – Percentual de FCP inválido
- 875 – Percentual de FCPST inválido
- 876 – Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13)
- 880 – Percentual de FCP igual a zero
- 881 – Percentual de FCPST igual a zero
Mantenha-se atualizado e conte com nossa solução
Para mais detalhadas sobre as regras de validações e especificidades do preenchimento das tags do Fundo de Combate à Pobreza, explore os artigos da nossa Central do Cliente ou confira a versão na íntegra e os anexos do Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC – versão 7.0 – NF-e e NFC-e.
E se quiser estar sempre em dia com o Fundo de Combate à Pobreza e outros detalhes da emissão de notas e documentos fiscais, utilize a API PlugNotas.
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