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GTIN na NFe e NFCe: Confira o cronograma de implantação

Publicado por Gabriel Serra em 22 de outubro de 2018
GTIN na NFe e NFCe: Confira o cronograma de implantação
Tempo de Leitura: 3 minutos

A versão 1.40 da Nota Técnica 2017.001 alterou o cronograma de implantação do GTIN na NFe e NFCe. No novo cronograma, a implantação foi dividida em 5 fases.


Confira o cronograma de implantação e planeje as atualizações no seu software!

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1. Quais são as fases de implantação do GTIN na NFe e na NFCe?
1.1. 1ª Fase: Validação de Estrutura
1.2. 2ª Fase: Validação do GTIN de acordo com CNAE e NCM
1.3. 3ª Fase: Validação do GTIN de acordo com CNAE e NCM
1.4. 4ª Fase: Consulta no CCG
1.5. 5ª Fase: Compatibilidade entre GTIN, NCM e CEST

Quais são as fases de implantação do GTIN na NFe e na NFCe?

O cronograma de implantação do GTIN determina quais regras de validação serão aplicadas na NFe e na NFC-e em cada fases. São elas:

  • 1ª fase: validação de estrutura (tamanho, prefixo…)
  • 2ª fase: validação de CNAE e NCM
  • 3ª fase: validação de cEAN e cEANTrib vazio
  • 4ª fase: consulta do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN
  • 5ª fase: verificação de compatibilidade entre GTIN e NCM/CEST.

Cada fase possui seus próprios prazos de homologação e produção. Enquanto a 1ª fase já está em vigência desde o início da NF-e 4.0, a 4ª e a 5ª fase não possuem previsão, e estão marcadas como “implementação futura.”

Confira, em detalhes, a descrição e os prazos de cada fase do cronograma de implantação do GTIN na NFe e na NFCe.

 

1ª Fase: Validação de Estrutura

A primeira fase do cronograma de implantação do GTIN implanta as regras de validação relacionadas à estrutura do código de barras. Estas regras verificam o tamanho e o prefixo dos códigos informados nas tags cEAN e cEANTrib, e se um dos campos foi informado e o outro não.

Estas regras já são obrigatórias na NF-e 4.0 desde a versão 1.10 da NT 2016.002. Já que a versão 4.0 é obrigatória tanto para a NF-e modelo 55 quanto para a NFC-e modelo 65, as regras são obrigatórias estão vigentes para ambos os documentos.

As rejeições relacionadas às regras de validação da 1ª fase são:

  • Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
  • Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
  • Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
  • Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
  • Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
  • Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]

 

2ª Fase: Validação do GTIN de acordo com CNAE e NCM

A partir da segunda fase, começa efetivamente a validação do GTIN de acordo com o CNAE da empresa e o NCM do produto. O cronograma foi dividido em 12 grupos de CNAE e NCM.

A validação para os 3 primeiros grupos começa em 4 de fevereiro de 2019, e para os 3 últimos grupos, em 6 de maio de 2019.

Confira a tabela completa:

NT-2017.001-1.40

A rejeição relacionada a validação do GTIN é essa:

  • Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]

 

3ª Fase: Validação do GTIN de acordo com CNAE e NCM

Na terceira fase, serão implantadas as validações relativas ao preenchimento dos campos. Assim, será verificado se os campos cEAN e cEANTrib foram preenchidos com os devidos códigos GTIN ou com o texto “SEM GTIN”. Este último caso é obrigatório para as empresas não filiadas ao GS1.

Em produção, a terceira fase começa junto com os últimos 3 grupos de CNAE e NCM da fase anterior, no dia 6 de maio de 2019. No entanto, em homologação, as regras estarão disponíveis a partir de 1º de dezembro de 2018.

As rejeições relacionadas às regras de validação da 3ª fase são:

  • Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
  • Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]

 

4ª Fase: Consulta no CCG

A quarta fase apresenta duas novas regras de validação. Estas regras verificam a existência dos GTIN informados nas tags cEAN e cEANTrib no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Por enquanto, ainda não existe um prazo divulgado para o início desta fase. Além disso, as regras de validação e suas respectivas rejeições estão marcadas como “Implementação Futura”.

As rejeições relacionadas às regras de validação da 4ª fase são:

  • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
  • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

 

5ª Fase: Compatibilidade entre GTIN, NCM e CEST

Nesta fase, serão implantadas validações relacionadas a compatibilidade dos GTIN informados com o NCM e o CEST da NF-e ou NFC-e. Além disso, também adiciona outras regras de verificação de existência do GTIN no CCG.

Assim como a 4ª fase, não existe previsão para o início da 5ª fase. Novamente, as regras e rejeições contém a descrição “Implementação Futura”.

As rejeições relacionadas às regras de validação da 5ª fase são:

  • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
  • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
  • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]
  • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999]
  • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

NF-e

Gabriel Serra
Gabriel Serra
Formado em Marketing, redator do Grupo TecnoSpeed.

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