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MDF-e: Nota Técnica 2024.001 – Altera regras de validação do MDF-e

Publicado por Daniele Zangeroli em 1 de abril de 2024
Tempo de Leitura: 4 minutos

[Atualizado com a versão 1.02] Desativação de serviço assíncrono e inclusão de regras de validações são as novidades da nota técnica 2024.001 do MDF-e. Confira!


Iniciada as publicações de notas técnicas de 2024! Começando pelos documentos fiscais eletrônicos ligados ao serviço de transporte. No dia 16 de janeiro foi publicada a Nota Técnica 2024.001, na versão 1.00 no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS. 

A finalidade da nota técnica é otimizar as regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais  MDFe, com o intuito de aprimorar a qualidade das informações encaminhadas ao ambiente de autorização e alinhar-se às mais recentes legislações aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Mas não é só isso Desenvolvedor, foi estabelecida uma data para o desligamento do webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote. Vamos às alterações!

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1. Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.001 do MDF-e?
1.1. Versão 1.02
1.2. Versão 1.01
1.3. Versão 1.00
1.3.1. Desativação do serviço assíncrono
1.3.2. Regras de validação
2. Pacote de Schemas
3. Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
4. Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001 do MDF-e.
5. Solução de MDF-e para o seu software

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.001 do MDF-e?

Versão 1.02

Publicado em 12 de março, a versão 1.02 da nota técnica com aumento na quantidade de ocorrências em 3 campos específicos e alterações em regras de validação ligadas ao Bilhete de Passageiro eletrônico – BP-e. 

Primeiro vamos falar das alterações das ocorrências ligadas ao grupo de Informações dos Municípios de descarregamento (infMunDescarga): os campos infCTe_53, infNFe_79, e infMDFeTransp_102 a partir desta versão, foram ampliados e passam a aceitar até 20.000 documentos originários por município de descarregamento. 

Quanto às regras de validação da ANTT, aplica-se a todas as regras do conjunto de validações (F89b, F108, F109, F110, F111 e F112) a seguinte observação: Exceção: Esta regra não deve ser aplicada para empresa (CNPJ14) credenciada a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).

O novo pacote de schemas foi publicado junto a nota técnica 2024.001 do MDF-e; os prazos de liberação nos ambientes de homologação e produção permanecem inalterados: 11/03/24 e 08/04/24 respectivamente.

Versão 1.01

Assim que foi publicada a primeira versão da nota técnica, uma nova versão foi divulgada alterando o schema do evento 110112 – Encerramento do MDF-e. Foi incluído um novo campo que tem por finalidade informar quando o encerramento for registrado pelo transportador terceiro, devendo ser enviado o valor 1.   

  • indEncPorTerceiro_HP07 – tipo: N; ocorrência: 0-1; tamanho: 1.

Novas regras de validação para o evento de encerramento do MDFe foram criadas: 

  • 524_K11 – Autor inválido para encerramento por terceiro; que valida se foi informado indicador de encerramento por terceiro, devendo o autor do evento ser o proprietário ou possuidor do veículo de tração e ser diferente do emitente do MDFe.
  • 525_K12 – Autor inválido para encerramento; valida se não foi informado o indicador de encerramento por terceiro, devendo o autor do evento ser igual ao emitente do MDFe.

Os prazos da Nota Técnica 2024.001 do MDFe permaneceram os mesmos após a publicação da versão 1.01.

Versão 1.00 

Desativação do serviço assíncrono 

Antes de falarmos sobre as mudanças das regras de validação, vamos falar a respeito da desativação do serviço assíncrono. Conforme previsto no MOC versão 3.00b, os serviços MDFeRecepcao lote assíncrono e MDFeRetornoRecepcao consulta de resposta do lote, serão desativados em 30/06/2024. A justificativa do Fisco é que o MDF-e sempre trabalhou com lote de um único MDFe, não sendo interessante manter o serviço, uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata à autorização. 

O que sabemos é que a desativação de serviço assíncrono já aconteceu para outros documentos fiscais eletrônicos (CT-e, NFC-e,…), e que o Fisco tem demonstrado interesse em desativar de todos os DF-es.

Regras de validação 

Quanto às alterações das regras de validação, iniciamos com a inclusão de três novas regras obrigatórias de limitação de tempo das chaves de acesso relacionadas ao MDFe. Tais regras têm como objetivo aperfeiçoar o sistema de autorização, principalmente devido ao volume crescente de eventos de marcação gerados automaticamente durante o serviço de transporte de mercadorias. 

Com isso, fez-se necessário estabelecer uma data limite – 6 meses da data de autorização do MDFe – na indicação de chaves de acesso de documentos associados, e as seguintes regras foram criadas: 

  • 518_F30a – Chave de acesso do CTe muito antiga [chCTe: 99999999999999999999999999999999999999999999]. 
  • 519_F37a – Chave de acesso da NFe informada muito antiga [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999]. 
  • 520_F45a – Chave de acesso de MDFe informada muito antiga [chMDFe: 99999999999999999999999999999999999999999999].

Novidades para as regras de validação relacionadas ao modal de transporte, onde a rejeição 684_F113: CIOT obrigatório para RNTRC informado foi eliminada. No entanto, novas regras foram adicionadas com o objetivo de validar a placa dos veículos: 

  • 521_F89a – Placa de veículo inválida conforme SENATRAN; regra facultativa que verifica se as placas informadas (veículo Tração e Reboques) estão válidas para o transporte dentro do país, de acordo com validador do SENATRAN. Atenção! A validação só será aplicada após integração com o SENATRAN for efetivada.
  • 522_F89b – Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável; regra facultativa que verifica se a placa informada para o veículo de tração (tag: veicTracao) é do tipo Tração conforme base de dados do RNTRC da ANTT.
  • 523_F89c – Pelo menor um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico; regra obrigatória que verifica se o modal rodoviário e tipo do rodado for igual a Cavalo Mecanico – tag: tpRod=03: devendo rejeitar se não for informado ao menos 1 veículo de reboque.

Para as regras de validação relacionadas aos eventos de registro, encerramento e cancelamento do MDF-e, temos: 

  • 632_J09 – O autor do evento diverge do emissor do MDFe; teve a sua validação alterada, onde além de verificar se o CNPJ/CPF do autor é diferente do informado na chave de acesso, verifica se a informação difere do CNPJ/CPF do proprietário do veículo que está realizando o transporte apenas para evento de encerramento pelo transportador (grupo: veicTracao\prop informado no modal rodoviário). Permitindo assim que o transportador envie o evento de encerramento do MDF-e.
  • 203_K05 – Emissor não habilitado para emissão do MDFe; teve sua exceção alterada para não ser aplicada quando a forma de emissão do MDFe for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – tpEmis=3 – ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que está realizando o transporte identificado pelo login da plataforma gov.br ou certificado digital.
  • 220_K04 – MDFe autorizado há mais de 24 horas; foi incluída a exceção 2 concedendo para MDFe com tipo de emissão NFF – tpEmis=3 – o prazo concedido será de 168 horas para cancelamento.

Pacote de Schemas 

Desenvolvedor, junto a versão 1.01 da nota técnica foi publicado o novo pacote de schemas devido a alteração do evento de encerramento do MDFe. Para fazer o download acesse o Portal MDF-e – SVRS ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2024.001 e versões já se encontram compatibilizadas em nossos produtos: Componente MDF-e – 10.1.64.6410; e eDoc MDF-e: 6.2.1.12399. Faça o download clicando aqui!

Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.001 do MDF-e.

Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.001 do MDF-e são:

  • Ambiente de Homologação: 11/03/2024
  • Ambiente de Produção: 08/04/2024

Os webservices assíncronos MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao serão desativados em 30/06/2024.

Leia na íntegra a nota técnica 2024.001.

Solução de MDF-e para o seu software

O MDF-e TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, desde a geração do XML até a impressão do DAMDFe.

Uma vez integrado, você não se preocupa mais com MDF-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.

Saiba mais

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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