A base de cálculo do PIS e da COFINS passou por significativas alterações recentemente, especialmente com a exclusão do ICMS. Entenda como essas mudanças impactam sua empresa e quais medidas adotar para garantir a conformidade tributária.
Mudanças na base de cálculo PIS e COFINS:
O governo federal editou a Medida Provisória 1.159/2023, a qual realiza profundas mudanças na base de cálculo de dois impostos:
- Programa de Integração Social (PIS); e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
De acordo com ela, a mudança irá incidir para as empresas pertencentes ao regime não cumulativo e irá excluir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos do PIS/COFINS.
Vamos ver um exemplo para melhor entendimento:Â
Desta forma, fechou-se um ciclo: primeiro houve a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo relativa as receitas e, agora, relativa aos créditos das contribuições. Essa mudança ocorrerá a partir dos créditos relativos ao dia 1º de maio de 2023. Todavia, ainda não é garantida que essa mudança irá permanecer, pois, por ser uma medida provisória, ainda é necessário que vire lei.
Manter-se atualizado sobre as mudanças na base de cálculo do PIS e da COFINS é essencial para a conformidade tributária da sua empresa. Consulte nossos especialistas para adequar seus processos e evitar riscos fiscais.
Qualquer dúvida sobre essa medida provisória e seus efeitos, entre em contato conosco. A Decision IT possui em seu time consultores capacitados nesse assunto!