A Sefaz da Bahia divulgou o Decreto nº 17.878, de 22 de agosto de 2017, referente as datas de obrigatoriedade da implantação da NFC-e.
A Sefaz da Bahia divulgou o Decreto nº 17.878, de 22 de agosto de 2017, referente as datas de obrigatoriedade da implantação da NFC-e. O prazo já foi encerrado para alguns contribuintes, porém as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI, ainda possuem um prazo para implementar a NFCe em seu sistema. O prazo é de até 1° de janeiro de 2019, sendo obrigatório a emissão deste documento a partir daí.
Veja como ficam as obrigatoriedades da NFC-e na Bahia:
Ficam os contribuintes obrigados ao uso de NFC-e a partir das datas indicadas a seguir:
I – 22.08.2017 , em cada novo estabelecimento inscrito no CAD-ICMS deste Estado;
II – 01.11.2017 , nos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal;
III – 01.01.2019 , nos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Aos novos estabelecimentos, é obrigatório iniciar as atividades emitindo o NFC-e. O descumprimento da obrigação de emissão de Documento Fiscal Eletrônico pode inabilitar a inscrição estadual do estabelecimento, conforme previsto no inciso XVI do art. 27 do RICMS.
Devida a essa obrigatoriedade as empresas contribuintes que ainda possuem um prazo estão procurando alternativas para poderem começar a emitir a NFC-e. Seja a alternativa para esses clientes!!