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NFF – Nota Fiscal Fácil: saiba tudo!

NFF – Nota Fiscal Fácil: saiba tudo!

19 de junho de 2020
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Documentos Fiscais

Saiba qual é o objetivo do projeto Nota Fiscal Fácil – NFF, quais operações abrange e
quem pode aderir a este regime especial de emissão de documentos fiscais 


O projeto Nota Fiscal Fácil, conhecida como NFF, é um assunto que vem gerando muitas dúvidas para os desenvolvedores de softwares houses nos últimos meses. 

Com a proximidade de implementação desse regime, informado pelo cronograma do Portal Nacional da NFF, várias questões novas surgiram. Pensando nisso, criamos esse post para abordar do que se trata o projeto, compartilhar quais informações temos até o momento e fornecer respostas para as principais dúvidas. Confira! 

O que é a NFF?

Em resumo, trata-se de um regime especial de simplificação proposto pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (RS), que será, inicialmente, a responsável por manter o sistema centralizador, chamado de Porta Nacional da NFF.

Segundo o site oficial, o objetivo da criação deste projeto é facilitar o projeto para emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) para os contribuintes. A emissão de Documentos Fiscais eletrônicos é, muitas vezes, considerada burocrática, morosa e complexa, fazendo com que muitas empresas, deixam de fazê-la, sobretudo as de menor porte ou as que executam pequenas operações.

A iniciativa contempla contribuintes de várias modalidades de documentos fiscais eletrônicos. São eles: a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55; a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), modelo 65; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58; e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), modelo 57.

As solicitações para emitir os DFE serão realizadas por meio de um aplicativo, que vai concentrar as informações pertinentes ao procedimento.

Quem pode aderir a NFF?

Para participar, primeiramente, é preciso que as operações executadas pelo contribuinte interessado se enquadrem nas modalidades de emissão permitidas pelo NFF, que foram citadas no tópico anterior.

Alguns exemplos: contribuintes eventuais e não eventuais (NF-e), contribuintes de vendas presenciais a consumidor final (NFC-e), produtores primários (NF-e) e transportadores rodoviários autônomos que estejam habilitados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CT-e e MDF-e).

No entanto, destacamos que cada Unidade Federativa (UF) vai estabelecer suas próprias diretrizes para aprovar a participação no regime especial da NFF. O Estado de São Paulo, por exemplo, não vai aderir ao projeto, seja em operações internas ou nas que tenham a UF como destinatário.

Essas condições poderão ser muito variáveis e considerar renda, porte da operação ou do contribuinte.

Quais informações a NFF vai fornecer?

  • Possibilidade de emitir DFE de várias modalidades;
  • Cadastros de emitente;
  • Consultas;
  • Cancelamentos e encerramentos;
  • Comprovantes de entrega;
  • Vinculação com a plataforma de antecipação de recebíveis dos estados (PLAC-e);
  • Consultas via dispositivo móvel.

Quais operações abrange?

Este regime especial é de alcance nacional e vai abranger várias modalidades de documentos fiscais eletrônicos. São eles: a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).

A NFF não poderá ser utilizada em operações sujeitas a tributos sobre o comércio exterior.

Como será realizada a emissão?

Inicialmente, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) precisa ser autenticado no aplicativo, que fornece a chave criptográfica para futuros acessos. O app vai exibir quais modalidades de emissão de DFE podem ser utilizadas pelo contribuinte cadastrado.

Preenchimento das informações

O usuário deve escolher o tipo de operação, fornecer os dados do destinatário do documento e os dados da operação. Cada modalidade exige informações diferentes para a realização da emissão do DFE. Quando o conjunto mínimo de dados for preenchido, a solicitação é habilitada.

Na página de dúvidas frequentes do portal NFF há a informação de que “não são solicitados dados complexos tais como, por exemplo, código de situação tributária, código fiscal de operações e prestações ou situação relativa a tributos federais”.

Dúvidas frequentes

1 – Quando a NFF estará disponível?
Cada estado brasileiro vai decidir o momento. Há uma previsão de que em junho algumas modalidades já estejam disponíveis. O processo será gradual.

2 – Qual a diferença entre o emissor gratuito e o regime NFF?
Diferentemente do emissor gratuito, a proposta da Nota Fiscal Fácil é o foco na praticidade e no fácil manuseio via dispositivo móvel. O Portal Nacional da NFF vai reunir todas as informações pertinentes à emissão dos DFE contemplados neste regime especial.

3 – A NFF substitui outras modalidades, como a NF-e?
Não. É importante lembrar que ela não veio para substituir as outras modalidades já existentes. A proposta do regime especial é ser um facilitador para as emissões.

4 – A NFF é só para consumidor final?
Não. Ela contempla, por exemplo, transportadores e produtores primários.

5 – Há regra de receita anual para utilizar a NFF?
Sim. Mas essa decisão fica a critério da cada estado.

6 – A solicitação de emissão é assinada?
Sim, com a chave instalada quando o app da NFF é liberada para o CPF utilizado.

7 – A solicitação de autorização de uso é assinada?
Sim. Ela é gerada pelo Ambiente Nacional e é assinada com um processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.

8 – A NFF contempla a nota de serviço?
Ainda não há informações sobre nota de serviço, apenas das quatro modalidades informadas anteriormente.

9 – Qual o cronograma de disponibilização?
Para junho de 2020, prevê-se a liberação das modalidades CT-e, MDF-e e algumas de TAC. Para outubro deste ano, a opção NF-e em saídas internas de hortifruti e granjeiros praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS. Já a modalidade NFC-e em operações de venda presencial a consumidor final praticadas por contribuinte do ICMS está prevista para março de 2021.

10 – O que fazer para sua software house não ser impactada?

  • Recursos adicionais. A NFF é um emissor de DFE, portanto, faça com que seu projeto vá além dessa funcionalidade. Desenvolva recursos que agreguem mais valor ao software comercializado pela sua empresa.Há centenas de possibilidades para cada segmento, como sistemas anti-fraude para emissão, consultas de análise de risco crédito, entre outros. Novos serviços na mesma plataforma fazem toda a diferença na percepção do cliente e podem se tornar diferencial no mercado.
  • Atendimento ao cliente. O suporte ao emitente faz toda a diferença nas opções de emissão de DFE. Valorize esse serviço nos canais de divulgação da sua empresa e busque aperfeiçoá-lo cada vez mais. Um atendimento rápido e eficiente também ajuda na fidelização do público.
  • Certificado digital. A oferta dessa modalidade não é usada apenas para emissão de DFE, mas para acessar vários outros serviços.

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Geison Durães Formado em Comunicação em Multimeios. Analista de Marketing da TecnoSpeed, focado em produção de conteúdos para mídias digitais.

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