Nota técnica 17/2019 do eSocial traz mudança na forma de cálculo da contribuição previdenciária. Confira aqui, o que mudou.
A nota técnica 17/2019 tem o objetivo de atender a emenda Constitucional nº 103 (publicada em 12 de novembro de 2019), também conhecida como “reforma da previdência”.
Ela nos trouxe várias alterações nos cálculos previdenciários dos trabalhadores. As modificações mais importantes aconteceram nos eventos totalizados do eSocial, que se refere a remuneração e fechamento de folha de pagamento.
A NT 17/2019 em si, não trouxe alteração na estrutura das informações que são enviadas para o eSocial. As principais alterações na estrutura foram realizadas no retorno do eSocial, a seguir vamos detalhar mais as alterações.
Quando entra em vigor?
- Ambiente de produção restrita: 01/03/2020.
- Ambiente de produção: 01/03/2020.
O que foi alterado ?
S-1200, S-2299 e S-2399
- Alterado a descrição dos valores 1 e 2, do campo indMV.
S-1200, S-1202, S-1210, S-2299 e S-2399
- Alterado a descrição do campo fatorRubr.
S-5001
- Alterado a descrição do campo vrCpSeg.
REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição das alíneas a) e b1).
O que tem de novo ?
Além das alterações nas descrições dos campos, também foi criado grupo, subgrupo e novos campos no evento S-5001.
- Novos grupos:
- infoPerRef – Informações de remuneração por período de referência.
- detInfoPerRef – Detalhamento das informações de remuneração por período de referência.
- Novos campos:
- perRef, ind13, tpValor, vrPerRef.
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