Saiba o que mudou na versão 1.01 da Nota Técnica 2018.002 do CT-e e CT-e OS, que altera o grupo de informações do fornecedor de software.
No dia 24 de agosto, foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2018.002 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e do CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). Confira o Parecer Técnico da NT 2018.002 original.
Esta atualização altera o grupo de informações do fornecedor de software, que passou a se chamar grupo de informações do responsável técnico. O nome da tag do grupo foi alterada, e seus campos passaram a exigir outras informações.
Quando a versão 1.01 da Nota Técnica 2018.002 do CT-e entra em vigor?
- 10 de setembro de 2018 em Ambiente de Homologação.
- 15 de outubro de 2018 em Ambiente de Produção.
Grupo de informações do Responsável Técnico (CT-e e CT-eOS)
O novo grupo adicionado ao schema principal do CT-e/CT-eOS foi alterado de infEmpresaSoft para infRespTec. Este grupo tem o objetivo de identificar o responsável técnico do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
A informação do responsável pelo desenvolvimento do sistema emissor é de grande utilidade para as SEFAZ. Permite identificação de uso indevido dos sistemas e maior agilidade para área de TI das SEFAZ fazer o contato com os fornecedores de solução dos emitentes. É importante ressaltar que esse grupo ainda não é obrigatório. Sendo assim, fica a critério da UF a exigência do preenchimento do grupo no futuro.
Segue abaixo informações dos novos campos do grupo:
Para contemplar o novo grupo foi criada nova regra de validação. Confira:
Tabela de Mensagens Alteradas na NT
Outra alteração apresentada pela versão 1.01 está na Tabela de Mensagens. A Regra 837 passou a ser utilizada para outra finalidade de validação, e a Regra 841 foi excluída. Veja a nova tabela:
Fonte: Portal do CT-e.