Foi publicada a Nota Técnica 2018.002 do MDF-e, que divulga alterações no layout para permitir emissão do MDF-e para pessoas física com Inscrição Estadual.
No dia 7 de agosto, foi publicada a Nota Técnica 2018.002 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. Esta NT divulga alterações no layout para permitir emissão do MDF-e para pessoas física com Inscrição Estadual.
Também passa a ser possível relacionar NF-e emitida por pessoa física com inscrição estadual na relação de documentos transportados.
Além disso, duas alterações de layout estão presentes:
- Inclusão do grupo de informações do fornecedor de software no schema principal
- Inclusão do grupo Corte de Voo (infEntregaParcial – Entrega Parcial) no schema do modal aéreo.
No geral, o impacto dessa NT é médio. Trata das alterações do layout do MDF-e 3.0 e regras de validação relativas ao emitente e mensagens.
Quando a NT 2018.002 do MDF-e entra em vigor?
- 10 de setembro de 2018 em Ambiente de Homologação.
- 15 de outubro de 2018 em Ambiente de Produção.
Facilite a implementação do MDFe no seu software
É muito trabalhoso manter seu software atualizado com as constantes atualizações. Nós podemos ajudá-lo a gastar muito menos tempo com documentos fiscais eletrônicos!
Com a parceria da TecnoSpeed, você pode focar seu tempo e esforço nos requisitos mais importantes do seu projeto.[vc_row][vc_column][vc_btn title=”Conheça nossas Soluções para MDF-e!” color=”primary” size=”lg” align=”center” i_align=”right” i_icon_fontawesome=”fa fa-chevron-right” add_icon=”true” link=”url:ttps%3A%2F%2Ftecnospeed.com.br%2Fdfe%2Fmdfe%2F|title:mdf-e|target:%20_blank|”][vc_row_inner][vc_column_inner][vc_column_text]
MDF-e para emitente Pessoa Física (CPF)
A alteração no MDF-e referente ao emitente Pessoa Física fez-se necessária devido a uma alteração na legislação da NF-e. A NT 2018.001 da NF-e passou a permitir a emissão da NF-e, modelo 55, para emitente pessoa física, identificando seu CPF.
Essa alteração visa atender uma demanda de algumas SEFAZ e dos produtores rurais, que possuem inscrição estadual vinculada à sua inscrição no CPF.
Dessa forma, na hipótese de transporte próprio para esses emitentes de NF-e, deve existir a possibilidade de emitir MDF-e fazendo uso de e-CPF.
Além disso, se faz necessário alterar um conjunto de regras e serviços para contemplar essa versão. Segue abaixo o conjunto de alterações necessárias:
- Alteração na Chave de Acesso do MDF-e
- Validação da Chave Natural do MDF-e na SEFAZ
- Assinatura Digital com Certificado e-CPF
- Validação do Emitente
- Série Reservada e numeração
- Documentos Transportados
Alteração na Chave de Acesso do MDF-e
Na chave de acesso do MDF-e consta o CNPJ da empresa emitente. Agora, será permitido a identificação na chave de acesso do emitente pessoa física (CPF). Além disso, será alterado o processo de assinatura do MDF-e, que atualmente utiliza um certificado digital tipo “e-CNPJ”.
Sendo assim, a alteração na chave ocorre da seguinte forma:
- O CPF deverá constar na chave de acesso, precedido por zeros, completando 14 posições.
- No campo Série será reservada uma faixa de numeração como forma de identificação do emitente pessoa física (CPF).
- A assinatura do MDF-e deverá utilizar o certificado digital do tipo “e-CPF”.
Validação da Chave Natural do MDF-e na SEFAZ
A chave do MDF-e é composta pelos campos UF, CNPJ do emitente, série, número e modelo do documento fiscal eletrônico. Baseado nesses campos, a SEFAZ valida a existência de um MDF-e previamente autorizado e rejeita novos pedidos de autorização para um MDF-e com duplicidade.
Esse conceito de validação se mantém, considerando também a possibilidade de informar o CPF do emitente ao invés do CNPJ na chave de acesso do MDFe.[/vc_column_text][vc_column_text]
Assinatura Digital com Certificado e-CPF
Da mesma forma que o certificado digital “e-CNPJ” para pessoa jurídica, o “e-CPF” poderá ser usado na transmissão de dados e assinatura dos documentos. Na assinatura de documentos XML, o CPF constante no certificado digital deverá coincidir com o CPF do emitente do MDF-e.
O manual de orientação do contribuinte define que o certificado digital será emitido dentro do padrão ICP-Brasil. Isso se mantém, incluindo agora a possibilidade de utilização do certificado digital tipo “e-CPF”. A diferença entre o “e-CNPJ” e “e-CPF” fica na extensão “Nome Alternativo para o Requerente” (“OtherName”), onde para o “e-CNPJ” utiliza-se o valor OID= 2.16.76.1.3.3 e para “e-CPF” o valor OID= 2.16.76.1.3.1.[/vc_column_text][vc_column_text]
Validação do Emitente
Atualmente, a SEFAZ mantém um cadastro centralizado com os contribuintes credenciados como emitentes de NF-e e CT-e na UF (CNE). Esse cadastro não será alterado para manter os registros de pessoa física.
Está prevista a substituição deste cadastro de emitentes, passando a utilizar o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
O cadastro centralizado de contribuintes contém todos os contribuintes da sua UF. O CCC é utilizado para validações de IE na autorização da NF-e e CT-e nas verificações se existe UF nas operações interestaduais e se o contribuinte está habilitado e se está vinculado com a IE informada.
Esse serviço deverá ser alterado para que sejam mantidas as informações dos contribuintes pessoa física (CPF), com sua respectiva inscrição estadual na UF.[/vc_column_text][vc_column_text]
Série reservada e numeração
O MDF-e emitido por pessoa física deverá ser autorizado utilizando uma faixa especial de série reservada exclusivamente emissão por CPF. Essa faixa fica entre 920 e 969.
Deste modo, quando a SEFAZ identificar a utilização dessas séries reservadas, as regras de validação irão considerar emissão por CPF.
Uma consideração importante é que, normalmente, o CNPJ define um único estabelecimento, com um único endereço e uma única inscrição estadual. No caso de produtores rurais, acontece do mesmo CNPJ participar de vários estabelecimentos rurais (várias inscrições estaduais). Neste caso, o CNPJ na chave de acesso não pode identificar uma única IE. O mesmo ocorre para o produtor rural identificado por seu CPF, sendo comum a participação do mesmo CPF em várias inscrições estaduais de produtor rural na mesma UF.
A participação do mesmo CPF em diversas inscrições estaduais, no caso do produtor rural, dificulta o gerenciamento da numeração dos MDF-e por inscrição estadual. Por exemplo: considerando o mesmo CPF o MDF-e número 1 pode ser para IE “X” e o MDF-e número 2 para a IE “Y”. Em um caso como este do exemplo, o contribuinte deverá utilizar uma série específica para cada estabelecimento (IE) dentro da faixa 920 a 969.[/vc_column_text][vc_column_text]
Documentos transportados
No grupo de informações de documentos transportados (infNFe) possui a informação da chave de acesso da nota fiscal eletrônica e a partir de agora passam a verificar o CPF na composição da chave quando a série estiver na faixa entre 920 a 969.
Alterações de Schema
Segue abaixo as alterações do Schema para possibilitar a emissão de MDF-e para emitente pessoa física.
Tipos Básicos
No Schema mdfeTipoBasicos_v3.00 foi adicionado o CPF conforme imagem e tabela abaixo.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_single_image image=”3385″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3389″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_column_text]
Consulta Não Encerrados
No Schema consMDFENaoEncTiposBasicos_v3.00 adicionado campo CPF conforme imagem e tabela abaixo.[/vc_column_text][vc_single_image image=”3387″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3390″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_column_text]
Eventos (Parte genérica)
No Schema eventosMDFeTiposBasico_v3.00 adicionado o campo CPF conforme imagem e tabela abaixo.[/vc_column_text][vc_single_image image=”3391″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3392″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_column_text]Abaixo seguem as regras de validação que precisaram sofrer alterações para contemplar a emissão de MDF-e para pessoa física com inscrição estadual.
Os campos em negrito nas tabelas das regras são as alterações feitas e válidas para todos os serviços definidos no MOC da versão 3.00.[/vc_column_text][vc_single_image image=”3393″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3395″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3405″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3424″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3425″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3411″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3412″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_column_text]Todas as regras abaixo devem utilizar o CPF somente quando a série estiver na faixa entre 920 e 969.[/vc_column_text][vc_single_image image=”3404″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3427″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3413″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3428″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3414″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_column_text]As regras de validação que verificam se o emitente está devidamente habilitado/credenciado ao MDF-e: G068 – Serviço de Autorização, L04 – Consulta Não Encerrados, K03 – Evento de Cancelamento, K07 – Evento de Encerramento e K03 – Evento de inclusão de condutor sofreram a seguinte alteração:
- Se informado CNPJ do emitente: Verificar o credenciamento no cadastro nacional de emissores (CNE).
- Se informado CPF do emitente: Verificar o credenciamento no cadastro centralizado de contribuintes (CCC).
Corte de Vôo
O modal aéreo sofreu uma alteração onde foi adicionado o grupo infEntregaParcial dentro do grupo infCTe. Esse novo grupo foi criado devido a situações imprevistas em que parte da carga referente a um conhecimento de transporte relacionado não embarca na aeronave.
No modal aéreo o MDF-e é emitido posteriormente à decolagem e antes do pouso, devido a esse fato foi preciso criar um mecanismo onde o emitente possa indicar que a carga do CT-e é parcial em relação aos volumes previstos, e em emissão futura, indicar novamente este CT-e com o restante da carga.[/vc_column_text][vc_single_image image=”3400″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3420″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_column_text]Para atender as alterações do corte de voo foi preciso alterar uma regra de validação que segue abaixo:[/vc_column_text][vc_single_image image=”3408″ img_size=”full” alignment=”center”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Grupo de informações do fornecedor de software
Um novo grupo foi adicionado ao schema principal do MDF-e. O infEmpresaSoft tem o objetivo de identificar a empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do MDF-e.
A informação do responsável pelo desenvolvimento do sistema emissor é de grande utilidade para as SEFAZ, principalmente na identificação de uso indevido dos sistemas. Deste modo, facilita para a área de TI das SEFAZ fazer o contato com os fornecedores de solução dos emitentes.
Esse grupo ainda não é obrigatório e fica a critério da UF a exigência do preenchimento do grupo no futuro.
Segue abaixo informações dos novos campos do grupo:[/vc_column_text][vc_single_image image=”3401″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3421″ img_size=”full” alignment=”center”][vc_single_image image=”3407″ img_size=”full” alignment=”center”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Validação do município no evento de encerramento
A validação do dígito no código do município deixou de ser feita, e a validação será feita via a tabela do IBGE. Segue abaixo: [/vc_column_text][vc_single_image image=”3416″ img_size=”full” alignment=”center”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]
Tabela de Mensagens modificadas na NT
Abaixo segue uma lista com as mensagens que sofreram alguma alteração nesta NT.[/vc_column_text][vc_single_image image=”3407″ img_size=”full” alignment=”center”][/vc_column][/vc_row]