Primeira NT do ano, a Nota Técnica 2020.001 institui novidades referentes ao evento de Manifestação do Destinatário. Confira as alterações!
Foi publicado no mês de Janeiro de 2020 a Nota Técnica 2020.001 versão 1.00, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Essa NT unifica informações a respeito da Manifestação do Destinatário e possibilita a utilização deste evento para emitentes Pessoa Física (CPF).
O que mudou na Nota Técnica 2020.001
O principal impacto da Nota Técnica 2020.001 é a unificação das informações contidas nas Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001, que instituíram o evento de Manifestação do Destinatário.
Além de unificar as cláusulas e instruções referentes a este evento, a NT 2020.001 altera todas as instâncias de texto que citam o “CNPJ do destinatário” para incluir o emitente pessoa física (CPF) a fazer o MD-e.
No mais, não há grandes novidades nessa NT, apenas a consolidação de informações que antes estavam espalhadas.
Quando as alterações da NT 2020.001 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2018.005 são:
- Ambiente de homologação: 16/03/2020
- Ambiente de produção: 11/05/2020
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