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eSocial Simplificado: veja o que mudou

Publicado por gisele.reis em 29 de abril de 2021
Tempo de Leitura: 4 minutos

 

[ATUALIZADO EM ABRIL DE 2022]  Após grande insatisfação do público em relação a complexidade do sistema, governo publica o Novo eSocial Simplificado. Confira as novidades!


No final do mês de outubro de 2021, o Governo Federal publicou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, que instituem um novo sistema de escriturações fiscais para substituir o eSocial atual, após a conclusão e diversos protestos do público em relação a sua complexidade.

O novo sistema está sendo desenvolvido por diversos órgãos e empresas, e segue algumas diretrizes essenciais que o diferenciará do eSocial vigente:

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
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1. Quando o Novo eSocial Simplificado entra em vigor?
2. Novo Cronograma eSocial –
3. Abril 2022
3.1. Eventos removidos
3.2. Eventos incluídos
4. Fique por dentro em primeira mão!
5. Conheça a solução de eSocial da Tecnospeed e integre dentro do seu software

Quando o Novo eSocial Simplificado entra em vigor?

Foi reprogramada para o dia 19 de julho a implantação da nova versão, com os ajustes previstos na Nota Técnica 02/2021, publicada no dia 06/07. Já a versão do leiaute (v. 2.5) foi ajustada pela Nota Técnica 21/2021, também revisada no dia 06/07.

Período de convivência

A Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021 foi revisada para adequação das datas de implantação da nova versão. Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5. 

Início da obrigatoriedade de eventos de folha do terceiro grupo

O cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo foi dividido:

Empregadores pessoas jurídicas –  o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de folha iniciou a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º daquele mês.

Empregadores pessoas físicas – o início da obrigatoriedade passou para o dia 19 de julho, relativamente aos fatos ocorridos a partir do dia 1º de julho. 

Observações:

a) Os eventos de desligamento enviados até o dia 16 serão transmitidos na versão 2.5, porém sem o grupo de verbas rescisórias. Nesse caso, esses eventos deverão ser retificados a partir do dia 19, para fazer constar as informações de verbas rescisórias.

b) Os Segurados Especiais enviarão eventos periódicos a partir da data em que DCTFWeb passa a ser obrigatória para as pessoas físicas, em substituição à GFIP (data a ser definida pela RFB).

Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. 

Novo Cronograma eSocial –

Abril 2022

Novo cronograma do eSocial criado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, de 19 de abril de 2022, apresenta novas datas para a 3ª e 4ª fase do Grupo 4:
 
Grupo 4
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data. 

Veja como ficou o cronograma com todos os grupos e fases:

Fases Grupos de obrigados
1º Grupo 2º Grupo 3º Grupo PJ 3º Grupo PF 4º Grupo
1ª Fase – Eventos de tabela 08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 10/01/2019 21/07/2021
2ª Fase – Eventos não periódicos 01/03/2018 10/10/2018 10/04/2019 10/04/2019 22/11/2021
3ª Fase – Eventos Periódicos 01/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 19/07/2021 22/08/2022
4ª Fase – Eventos de SST 13/10/2021 10/01/2022 10/01/2022 10/01/2022 01/01/2023

 

O que mudou com o Novo eSocial Simplificado?

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Eventos removidos

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
  • S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
  • S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
  • S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
  • S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
  • S-2250 – Aviso Prévio;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Eventos incluídos

  • S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
  • S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
  • S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
  • S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.

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