Após grande insatisfação do público em relação a complexidade do sistema, governo publica o Novo eSocial Simplificado. Confira as novidades!
No final do mês de outubro de 2020, o Governo Federal publicou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, que instituem um novo sistema de escriturações fiscais para substituir o eSocial atual, após a conclusão e diversos protestos do público em relação a sua complexidade.
O novo sistema está sendo desenvolvido por diversos órgãos e empresas, e segue algumas diretrizes essenciais que o diferenciará do eSocial vigente:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
- Não solicitação de dados já conhecidos
- Eliminação de pontos de complexidade
- Modernização e simplificação do sistema
- Integridade e continuidade da informação
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Quando o Novo eSocial Simplificado entra em vigor?
Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem, de acordo com calendário de obrigatoriedade abaixo:
- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Confira o calendário completo, incluindo obrigatoriedades já em vigência:
Fases | Grupos de obrigados | |||
1º Grupo | 2º Grupo | 3º Grupo | 4º Grupo | |
1ª Fase – Eventos de tabelas | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 08/07/2021* |
2ª Fase – Eventos não periódicos | 01/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 08/11/2021* |
3ª Fase – Eventos periódicos | 01/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021* | 08/04/2022* |
4ª Fase – Eventos de SST | 08/06/2021* | 08/09/2021* | 10/01/2022* | 11/07/2022* |
O que mudou com o Novo eSocial Simplificado?
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Eventos removidos
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos incluídos
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término.
Documentação técnica
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
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