Você está por dentro da atualização no projeto ADRCT-ST no Paraná? Saiba tudo aqui, no Café com o Contador.
Na primeira quinzena de 2020 tivemos diversas atualizações sobre os Documentos Fiscais eletrônicos. Para mantê-lo informado, desenvolvedor, fizemos a nossa primeira transmissão ao vivo do Café com o Contador.
Nela, conversamos sobre ADRC-ST no Paraná, a obrigação acessória para os estabelecimentos varejistas.
O principal objetivo é demonstrar as opções com direito a restituição e também as que exigirem o complemento do ICMS-ST. O ADRC-ST (Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS) foi regulamentado pelo Decreto 3.886/2020 do Governo do Paraná.
Abaixo está a transmissão ao vivo do Café com o Contador. Se inscreva no nosso canal do YouTube para mais atualizações:
O Projeto ADRCT-ST
O projeto começou em outubro de 2016, no momento em que STF definiu o direito dos contribuintes à restituição do ICMS-ST. Partindo do ponto em que o preço praticado com o consumidor final fosse inferior a margem de presunção.
Após a decisão, os Estados foram gradualmente se adequando ao que foi decidido pelo STF, a maioria utilizando como ferramenta principal o Sped Fiscal. Definido no leiaute 014 da EFD ICMS/IPI, o Guia Prático 3.02 e a Nota Técnica 2018.001 V.3.0, que entrou em operação a partir de janeiro de 2020, de acordo com a adesão de cada UF.
Abaixo vamos falar mais especificamente sobre a obrigação acessória ADRCT-ST no Paraná:
ADRCT-ST no Paraná
No Estado do Paraná foi criada uma obrigação acessória específica através do Decreto 3.886 de 21/01/2020, acrescentado ao Art 6º – B ao Anexo IX, instituído o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST- ADRC-ST, destinado à apuração do imposto retido por substituição tributária e do adicional destinado ao Fecop a recuperar, a ressarcir e a complementar, nas hipóteses, disposto em norma de procedimento.
A respeito do Decreto3.886/2020 podemos observar os principais pontos como:
- O direito a restituição da diferença, notadamente na situação onde o preço praticado ao consumidor final for inferior àquele que serviu de base de cálculo para o substituto tributário. Este cenário é o melhor para fins financeiros.
- A obrigatoriedade de recolher o ICMS-ST complementar na situação onde o preço praticado com o consumidor final for superior a aquele que serviu de base de cálculo para o substituto tributário, inclusive em relação ao FCOP (Fundo de Combate à Pobreza). Este é o cenário pior para o fluxo de caixa e resultado.
- A restituição e complementação de que trata este decreto aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 20 de outubro de 2016 (data do julgamento no STF).
- Instituída uma nova obrigação acessória, que é o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST- ADRC-ST para demonstrar as operações com direito a restituição e também as que exigirem o complemento do ICMS-ST.
- O decreto esclarece que o layout desta nova obrigação acessória foi divulgado por meio de NPF- Norma de Procedimento Fiscal de nº 003 de 27/01/2020.
Café com o Contador
ADRCT-ST no Paraná foi um dos assuntos mais comentados na primeira quinzena de fevereiro, por isso, trouxemos com exclusividade e em foco para o Café com o Contador.
Nós sempre alertamos você, desenvolvedor de software, sobre as mudanças fiscais que costumam acontecer entre as transições dezembro/janeiro. Por isso, acompanhem o nosso blog e fiquem atentos as atualizações fiscais.
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