Buscando soluções que beneficiem os contribuintes pessoas fÃsicas e Microempreendedores (MEI) foi criado o PAA, um provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos.
Criado em abril de 2022, através do Ajuste SINIEF nº 09/2022, o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais eletrônicos – PAA. O objetivo do provedor é simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) conforme determina a Lei nº 14.063/2020, para contribuintes pessoas fÃsicas e MEIs.
O Ajuste SINIEF passa a valer a partir de 03 de abril de 2023. Leia esse artigo e entenda um pouco mais do que é, como se credenciar, quais as funcionalidades do provedor de assinatura e autorização de DF-e.
O que é o Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e?
O provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos – PAA foi criado para o contribuinte emissor de DF-e, sendo ele pessoa fÃsica ou Microempreendedor Individual – MEI, utilize o mesmo para comunicar com os sistemas de autorização de uso de DF-e providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte, visando o atendimento do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Por mais que a Lei nº 14.063/2020, estabeleça ao MEI e contribuintes pessoas fÃsicas, a possibilidade de emissão do DF-e sem a exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas; porém o sistema jurÃdico brasileiro entende que independente do contribuinte, é fundamental que o DF-e seja autorizado mediante uma assinatura eletrônica qualificada.
Sendo assim, o provedor de assinatura e autorização possibilita a emissão do DF-e sem custos adicionais para MEIs e contribuintes pessoas fÃsicas, e de quebra promove o estÃmulo ao compliance fiscal brasileiro. Como? Disponibilizando, via internet, ferramentas necessárias à autenticação de uso do DF-e com uso de assinatura eletrônica qualificada, mantendo a segurança do processo e proteção da chave privada de assinatura disponibilizada ao contribuinte pela administração tributária.
Credenciamento ao Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e
O Ajuste SINIEF n° 09/2022 determina que entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos ou confederações nacionais representativas de categorias emissoras de DF-e, que prestem os serviços de que trata este ajuste de forma gratuita, podem pleitear habilitação para serem PAA. Atualmente as entidades credenciadas pelas UFs são duas: – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, e – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA, conforme divulgado no Ato COTEPE/ICMS nº 111/2022.
Aprovado o credenciamento e autorizada a operar como provedor de assinatura e autorização de DF-e, a entidade credenciada deve firmar contrato com os MEIs ou contribuintes pessoas fÃsicas que possuÃrem interesse em utilizar seus serviços de comunicação com os sistemas de autorização de uso de DF-e providos pelas Administrações Tributárias.
Utilização do PAA de DF-e
Após a assinatura do contrato, o MEI ou contribuinte pessoa fÃsica deve informar através do Portal Nacional dos DF-e, o CNPJ do provedor de assinatura e autorização ao qual está vinculado para emissão de seus documentos fiscais eletrônicos. O Portal irá disponibilizar um par de chaves assimétricas padrão RSA que será utilizado pelo contribuinte no software disponibilizado pelo provedor de assinatura e autorização.Â
O vÃnculo único firmado entre Contribuinte e Provedor será representado por essa chave RSA, não podendo ser utilizada pelo provedor de assinatura e autorização para outro contribuinte, ou para o contribuinte com outro provedor de assinatura e autorização. Uma vez associados, os ambientes de autorização de uso dos DF-e deverão permitir a emissão do documento fiscal eletrônico correspondente, contendo a assinatura avançada do contribuinte em tag especÃfica do XML, e a assinatura qualificada do provedor de assinatura e autorização com o certificado ICP Brasil PAA.Â
Através de webservices, tanto a administração tributária quanto os provedores de assinatura e autorização, terão acesso ao vÃnculo entre os contribuintes e o serviço do provedor de assinatura e autorização contratado. O XML transmitido pelo contribuinte aos servidores de autorização de uso do DF-e, é exatamente igual a todos os arquivos de DF-e emitidos pelos demais contribuintes, estando inclusive sujeito a todos os processos e regras de validações definidas nos Manuais de Orientação – MOC dos respectivos DF-e.
O provedor de assinatura e autorização de DF-e deverá manter logs da aplicação com o contribuinte, a fim de atender a possÃveis solicitações do Fisco referentes a processos de auditoria e fiscalização da emissão do contribuinte utilizando o software por ele fornecido.Â
Manual de Orientação do Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e
Publicado em dezembro de 2022, o Manual de Orientação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais eletrônicos – MOPAA na versão 1.00, através do Ato COTEPE/ICMS nº 125/2022. O objetivo do MOPAA é detalhar as especificações e padrões de comunicação e integração entre o provedor de assinatura e autorização e as Administrações Tributárias autorizadoras de DF-e, além das especificações dos serviços que permitem a manutenção automatizada do vÃnculo provedor de assinatura e autorização x contribuinte.Â
Os serviços de distribuição e manutenção do vÃnculo com o Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e serão disponibilizados de forma centralizada pela SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS, através de conexão segura com o certificado digital eCNPJ padrão ICP-Brasil do órgão cliente, devendo este CNPJ estar habilitado para consumir o serviço. Â
Seguindo o formato existente em outros serviços relacionados ao DF-e, estão previstas bases de dados distintas para a manutenção do Cadastro de VÃnculo PAA para o ambiente de homologação e para o ambiente de produção. No MOPAA está disponibilizado as informações como leiautes, webservices, regras de validação dos serviços: Distribuição do Cadastro PAA e Manutenção do VÃnculo do Cadastro PAA.Â
Publicado em 05 de dezembro de 2023 o Manual de Integração que define os critério técnicos e funcionalidades para a utilização da Plataforma de Emissão Simplificada pelos provedor de soluções (PAA) para geração de pedidos de emissão de geração de documentos fiscais eletrônicos, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 173/2023 que disciplina a relação do PAA com seus usuários, e entre estes e os sistemas das administrações tributárias das unidades federadas.
Com a aprovação do ATO COTEPE, no qual autoriza o Manual de Orientações do PAA, a ficar disponÃvel o Portal da Plataforma de Emissão Simplificada associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução.
A Plataforma de Emissão Simplificada atenderá o disposto no Ajuste SINEF No. 09, de 7 de abril de 2022, e tem a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.
O MOPAA e pacote de Schemas estão disponÃveis no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS: PES – Plataforma de Emissão Simplificada ~> Documentos.Â
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