Saiba quais são as penalidades em caso de entrega da EFD-Reinf incompleta ou fora do prazo e o que o desenvolvedor de software precisa saber sobre o projeto.
Obrigatória desde o dia 15 de junho de 2018 para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, a EFD-Reinf é um módulo do SPED que abrange todas as retenções e contribuições previdenciárias do trabalhador que não tem vínculo empregatício, referente a serviços prestados, tomados, e à receita bruta.
É um módulo complementar ao eSocial, com uma estrutura técnica de eventos bem parecida. Assim como o eSocial, a EFD-Reinf centraliza e desburocratiza a prestação de muitas informações já exigidas pela Receita Federal e muitos outros órgãos.
Quando a EFD-Reinf deve ser enviada?
O EFD-Reinf, assim como outras obrigações acessórias, deve ser enviado sempre até o dia 15 do mês subsequente. Contendo as informações do primeiro ao último dia daquele mês.
Apenas as empresas promotoras de espetáculos desportivos possuem regras diferentes. Estas devem enviar sua escrituração relacionada ao evento em até 2 dias úteis após a realização do mesmo.
O que acontece se eu atrasar a EFD-Reinf?
Antes destes projetos, as informações ficavam espalhadas entre dezenas de documentos. Esses documentos são a GFIP, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras siglas bem conhecidas pelos departamentos pessoais das empresas brasileiras. Naturalmente, os documentos substituídos pela EFD-Reinf já possuíam seus próprios prazos de entrega, bem como suas multas em caso de atraso.
A EFD-Reinf, no entanto, apresenta suas próprias penalizações para quem não cumprir a obrigatoriedade dentro do prazo estabelecido. A multa vai de R$ 500,00 até R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
Em caso de omissão de operações financeiras, ou entregas incompletas ou inexatas, aplica-se a multa de de 3% do valor das operações correspondentes.
O que o Desenvolvedor de Software precisa saber sobre o EFD-Reinf?
No Blog da Tecnospeed, já foram publicados uma série de conteúdos que abordam o EFD-Reinf para o desenvolvedor de software ficar por dentro da escrituração:
- O que é o EFDReinf (Conteúdo em vídeo)
- Qual software precisa de EFD-Reinf
- Eventos do EFD-Reinf
- Layout e Schema do EFD-Reinf 1.0
- Mudanças no EFD-Reinf 1.3.02
A Tecnospeed também possui um Componente emissor de EFD-Reinf, que acelera o trabalho do desenvolvedor de software que está atrasado com os prazos de entrega é preciso de uma solução para simplificar mais essa obrigação fiscal.
Se você deseja saber mais sobre o Componente EFD-Reinf da Tecnospeed, clique aqui e acesse a página do produto.