A Resolução CG ICP-BRASIL nº 211 apresenta novos Certificados Digitais, novos tipos de certificados, elimina outros. Entenda as mudanças e seus impactos.
 resolução CG ICP-Brasil nº 211, emitida em 31 de outubro de 2024, descreve novos tipos de certificados digitais dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil). Ela cria quatro novos tipos de certificados, elimina outros e especifica restrições ao seu uso, incluindo a proibição de certas assinaturas e a exigência de identificadores exclusivos. A resolução enfatiza a conformidade com os padrões de segurança e descreve os requisitos para a emissão e validação de certificados digitais.
O que motivou essas mudanças
Todas essas mudanças têm como principal motivação a necessidade de modernização da infraestrutura de chaves públicas. A ICP-Brasil, responsável por regulamentar os certificados digitais no paÃs, identificou a necessidade de simplificar o sistema, promover maior segurança e atender à s demandas emergentes de um mercado que não para de evoluir.
A padronização internacional de práticas de certificação digital foi um ponto crucial. A introdução de novos modelos de certificados, como o Selo Eletrônico e os Certificados para Aplicações EspecÃficas, alinha o Brasil a tendências globais, simplificando a implementação e reduzindo custos para empresas e usuários. Essa modernização também busca ampliar o alcance dos certificados digitais, tornando-os mais acessÃveis para negócios de diferentes portes e segmentos.
Mudanças previstas na Resolução nº 211/2024
O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CG ICP-Brasil) aprovou por unanimidade a proposta de modernização da ICP-Brasil. O texto aprovado alinha a infraestrutura brasileira aos padrões internacionais de certificação digital, simplificando o sistema, eliminando certificados com baixo uso e introduzindo novas soluções mais seguras, como o selo eletrônico para pessoas jurÃdicas.
Sendo assim, no dia 04 de novembro de 2024 foi publicado no DOU – Diário Oficial da União a Resolução nº 211/2024, que dispõe sobre a criação de quatro novos tipos de certificado digital e a extinção de dois tipos, alinhando-a aos padrões internacionais e modernizando seus serviços. Alguns dos principais pontos destacados pela Resolução nº 211/2024 incluem:
Criação de Novos Certificados Digitais:
Ficam criados os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:
- certificado digital de selo eletrônico em software – SE-S;
- certificado digital de selo eletrônico em hardware – SE-H;
- certificado digital de aplicações especÃficas em software – AE-S; e
- certificado digital de aplicações especÃficas em hardware – AE-H.
Os certificados de selo eletrônico (SE-S e SE-H) não podem ser utilizados para assinatura de documentos como manifestação de vontade de pessoa jurÃdica, reforçando a segurança e a clareza nos processos de autenticação digital.
E trouxe também a vedação da Emissão de Certificados para Assinatura de Código (Code Signing) sendo assim, as novas emissões de certificados para assinatura de código foram proibidas, embora os já emitidos possam ser usados até a expiração.
Extinção de Certificados AntigosÂ
Ficam extintos os seguintes tipos de certificado digital no âmbito da ICP-Brasil:
- certificado de assinatura dos tipos A1 e A2; e
- certificado de sigilo dos tipos S1, S2, S3 e S4.
Importante ressaltar que segundo Resolução nº 211/2024 os certificados para assinatura de código emitidos até a data de publicação desta Resolução 04 de Novembro de 2024 permanecem vigentes até a data de expiração.
Cronograma de transição
Para facilitar a adaptação das empresas e dos usuários às novas normas, foi definido um cronograma com regras de transição e prazos para os ajustes:
- 2025: InÃcio da emissão de certificados de selo eletrônico e para aplicações especÃficas.
- 31/12/2026: Encerramento da emissão dos certificados A1 e A3 na cadeia V10 (novos certificados nesses modelos serão emitidos apenas para casos especÃficos).
- 31/12/2028: Eliminação obrigatória de determinados OIDs no SAN de certificados de pessoa fÃsica e jurÃdica.
- 02/03/2029: Expiração da cadeia V5 e descontinuação dos certificados A1, A2, S1, S2, S3 e S4, entre outros.
- Após 02/03/2029, certificados A3 e A4 estarão disponÃveis apenas para pessoas fÃsicas, enquanto o Selo Eletrônico será destinado à s pessoas jurÃdicas, acompanhados de perfis atualizados de CPF e CNPJ.
As entidades com pedido de credenciamento protocolado junto à ICP-Brasil antes da data de publicação deste regulamento deverão estar aderentes a esta Resolução e terão o prazo de até cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento para efetuar os ajustes necessários no pedido de credenciamento.
As entidades com pedido de credenciamento deferido pelo ITI e que não tenham consumado o credenciamento na ICP-Brasil poderão optar pela emissão de certificados na cadeia V5 da AC Raiz da ICP-Brasil no prazo de até cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento.
As entidades credenciadas na ICP-Brasil que já emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia V10 terão até cento e oitenta dias, a partir da data de publicação deste regulamento, para incluir as novas polÃticas de aplicações especÃficas mediante a realização de credenciamento simplificado a ser definido por instrução normativa do ITI.
As entidades credenciadas na ICP-Brasil que já emitem certificados de equipamentos e aplicações na cadeia V5 que migrarem para a cadeia V10 em até cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento realizarão credenciamento simplificado nessa cadeia.
Após o perÃodo de cento e oitenta dias da data de publicação deste regulamento, a migração estará sujeita a um novo credenciamento.
Impactos com as mudanças na Certificação Digital
A utilização de certificados para transações seguras e assinaturas digitais está prestes a passar por uma transformação significativa, impulsionada pela necessidade de migrar para novos tipos de certificação, especialmente para aqueles que atualmente utilizam os certificados A1 e A2.
O Selo Eletrônico representa um avanço tecnológico e um marco de inovação no contexto das assinaturas eletrônicas. Este novo recurso trará impactos positivos para todo o ecossistema da ICP-Brasil, que abrange entidades reguladoras, agentes, provedores e usuários. No entanto, essa transição afetará diversas empresas: a eliminação dos certificados A1 e A2 para pessoas jurÃdicas, juntamente com a introdução do Selo Eletrônico, transformará a forma como essas organizações conduzem suas operações digitais.
Do ponto de vista do desenvolvimento de software, a descontinuidade do certificado A1 e a transição para o Selo Eletrônico demandarão adaptações significativas nas soluções conectadas a essa tecnologia, como módulos emissores de documentos fiscais e recursos de assinatura e autenticação digital.
Essa mudança certamente será revolucionária e impactante. Embora exija uma mobilização considerável por parte dos empresários nos próximos anos, a implementação está prevista para ocorrer de forma gradual a fim de minimizar prejuÃzos.Â
As mudanças trazidas pela Resolução nº 211/2024 representam um marco na modernização da certificação digital no Brasil. Ao alinhar o sistema à s práticas globais e introduzir soluções mais seguras e eficientes, como o Selo Eletrônico, o paÃs dá um passo importante rumo à digitalização mais robusta e acessÃvel.
Embora as adaptações possam trazer desafios, especialmente para empresas que utilizam os certificados A1 e A2, o cronograma de transição oferece tempo suficiente para ajustes. Com isso, espera-se não apenas uma evolução tecnológica, mas também maior confiabilidade e praticidade para todos os envolvidos no ecossistema da ICP-Brasil.
E para ficar sabendo de tudo, esteja sempre de olho, ainda vamos falar muito sobre esse assunto por aqui. Você também pode conferir uma página que o ITI criou com as principais perguntas que estão chegando sobre o assunto clicando aqui.