ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): o que é? Como funciona?ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): o que é? Como funciona?ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): o que é? Como funciona?ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): o que é? Como funciona?
  • Início
  • Categorias
    • Certificado Digital
      • TecnoSign para ERP
      • Tipos de Certificado
    • Decision IT
      • Eventos – Decision IT
    • Documentos Fiscais
      • Documentos Técnicos
        • CTe e CTe OS
        • GNRe
        • MDFe
        • NFCom
        • NFe e NFCe
        • NFSe
        • SAT e MFe
      • Reforma Tributária
      • Regimes Tributários
      • Soluções Fiscais
      • SPED
        • EFD Contribuições
        • EFD – ICMS / IPI
        • EFD – Reinf
        • eSocial
    • Eventos
    • Fintech
      • Boleto
      • Consulta de Crédito
      • Meios de Pagamento
      • Pix
      • Tecnologia Financeira
    • Gestão
    • Inovação
      • Plug4Market
      • PlugMessage
      • PlugSign
      • SpeedChat
    • Institucional
    • Mobile
      • Banco de dados
      • PlugDash
      • Tecnologia Mobile
      • Visualização de Dados
    • Tecnologia
  • Reforma Tributária
  • Sobre Nós
    • Site
    • Institucional
    • Evento TecnoUpdate
  • Soluções
    • Ferramentas Gratuitas
      • Siga as novidades
      • Materiais Ricos
      • Monitor SEFAZ
      • Validador NF-e
      • Visualizador de DANFE/DACTE
      • Cursos Gratuitos
      • Revista TecnoUpdate
    • Documentos Fiscais
    • API Boleto
    • API Pix
    • API Consulta de Crédito
    • API Pagamentos
    • Fintech
    • Dashboard Mobile
    • Certificado Digital
  • CdD
  • Decision IT S.A.

Mais resultados

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
Filtrar por categorias
Academy
Banco de dados
Boleto
Certificado Digital
Consulta de Crédito
CTe e CTe OS
Decision IT
Documentos Fiscais
Documentos Técnicos
EFD - ICMS / IPI
EFD - Reinf
EFD Contribuições
eSocial
Eventos
Eventos - Decision IT
Fintech
Gateway de pagamento
Gestão
GNRe
Inovação
Institucional
Marketing
MDFe
Meios de Pagamento
Mobile
NFCom
NFe e NFCe
NFSe
Pix
Plug4Market
PlugDash
PlugMessage
PlugSign
Reforma Tributária
Regimes Tributários
SAT e MFe
Sem categoria
Soluções Fiscais
SPED
SpeedChat
Tecnologia
Tecnologia Financeira
Tecnologia Mobile
TecnoSign para ERP
Tipos de Certificado
Visualização de Dados

ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): o que é? Como funciona?

Publicado por Geison Durães em 14 de janeiro de 2020
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é um regime de tributação alternativo que elimina a restituição e a complementação do ICMS-ST.
Tempo de Leitura: 3 minutos

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é um regime de tributação alternativo que elimina a restituição e a complementação do ICMS-ST.


Em julho de 2019, o Confaz publicou o Convênio ICMS 67/19, que autoriza a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária para os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Até então, apenas o estado do Rio Grande do Sul instituiu a possibilidade de adesão ao novo regime para os seus contribuintes, e apenas para o varejo de combustíveis.

Mas afinal, o que é esse ROT-ST? Quais as vantagens e desvantagens para o contribuinte? Onde já é possível aderir? Vamos descobrir.

O que é ROT-ST?
Conteúdo ocultar
1. Restituição e Complementação de ICMS
2. O que é ROT-ST
2.1. Vale a pena aderir ao ROT-ST?
3. ROT-ST no Rio Grande do Sul

Restituição e Complementação de ICMS

Antes de entender o que é e para que serve o ROT-ST, é necessário entender a dinâmica de restituição e complementação de ICMS Retido que ocorre no regime de Substituição Tributária.

Para compreender esta dinâmica, vamos utilizar um exemplo prático:

André tem um posto de combustível, e comprou vários litros de gasolina de uma distribuidora. Esse combustível tinham uma margem presumida de 40% de lucro para o varejista. 

No regime de Substituição Tributária, todo o ICMS devido é pago no momento da operação de venda da distribuidora para o varejo, calculado sobre essa estimativa de 40%.

No entanto, André conseguiu vender apenas metade do estoque com a margem de 40%, e notou que estava recebendo poucos clientes. Assim, para atrair consumidores, ele decide abaixar o preço do litro de gasolina, reduzindo sua margem de lucro para 20%.

Neste caso, como o varejo já havia pago ICMS referente a uma margem de lucro de 40%, ele pagou impostos a mais em cada mercadoria vendida com margem de 20%. 

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 593.849/MG que tratava exatamente desse problema. Veja o que foi decidido:

“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”

Sendo assim, André seria restituído, pela própria SEFAZ, em 20% do valor de ICMS retido pela distribuidora (que ele pagou ao comprar o lote) para cada litro vendido com apenas 20% de margem de lucro.

Por outro lado, e se André conseguir vender a gasolina com 50% de lucro, 10% acima da margem prevista na base de cálculo? Bom, neste caso, o governo exige um complemento do ICMS que não foi pago em substituição tributária, que seria cobrado diretamente de André.

Na prática, porém, essa dinâmica burocrática apresentou vários problemas. Várias SEFAZ não criaram regulamentações e procedimentos específicos para pagar a restituição ou receber os complementos, gerando atrasos, inconformidades e dor de cabeça, tanto para os auditores fiscais, quanto para os contribuintes.

Visando mitigar o problema, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 67/19. Assim, finalmente chegamos ao papel do ROT-ST nessa história.

O que é ROT-ST

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é um regime de tributação alternativo que elimina a restituição e a complementação do ICMS-ST, com objetivo de reduzir a burocracia para todos os envolvidos. 

Optando pelo ROT-ST, o contribuinte varejista abre mão de qualquer restituição de diferença de ICMS retido por ST quando praticar preço de venda inferior ao lucro presumido para o consumidor final.

Em troca, o contribuinte é dispensado do pagamento do imposto de complementação do ICMS retido, no regime de Substituição Tributária, quando o preço de venda para o consumidor final superar a base de cálculo do débito de responsabilidade.

Vale a pena aderir ao ROT-ST?

Como o nome indica, o ROT-ST é opcional. Mas como o contribuinte pode saber se a modalidade vale a pena para ele?

A única forma, é claro, é observar os histórico de recolhimento do ICMS, através do arquivo SPED Fiscal. Será necessário traçar uma estimativa a partir dos preços praticados, de modo a descobrir quanto o contribuinte pagaria em complementações, e quanto receberia de restituições;

Neste sentido, o software que você desenvolve para seus clientes pode ajudá-los a fazer essa análise e tomar uma decisão, através de um módulo para geração e envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS IPI).

Caso ele perceba que tem mais a perder do que ganhar com o ROT-ST, ele também precisará de um módulo para realizar o controle automático de restituição e complementação de ICMS, evitando perder dinheiro ou receber multas.

Assim, o ROT-ST é uma grande oportunidade para as software houses agregarem um recurso essencial em seus softwares. Integre o SPED Fiscal no seu ERP e aproveite o momento!

ROT-ST no Rio Grande do Sul

Em setembro de 2019, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 54.783 de 2019, instituindo o ROT-ST no estado.

A partir de janeiro de 2020, os contribuintes varejistas de combustíveis para veículos automotores poderão aderir ao regime. Ainda não há previsão para os demais segmentos.

 

Seu software está preparado?


Geison Durães
Geison Durães
Formado em Comunicação em Multimeios. Analista de Marketing da TecnoSpeed, focado em produção de conteúdos para mídias digitais.

Posts relacionados

28 de maio de 2025

NFC-e na Reforma Tributária: como se preparar para o novo cenário?


Leia +
26 de maio de 2025

DF-es: Nota Técnica Conjunta 2025.001 – Novo CNPJ Alfanumérico


Leia +
23 de maio de 2025

Fim do SAT NFCe e do MFe: como fazer a migração para a NFC-e


Leia +

Comments are closed.

Pesquisar artigos

Mais resultados

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
Filtrar por categorias
Academy
Banco de dados
Boleto
Certificado Digital
Consulta de Crédito
CTe e CTe OS
Decision IT
Documentos Fiscais
Documentos Técnicos
EFD - ICMS / IPI
EFD - Reinf
EFD Contribuições
eSocial
Eventos
Eventos - Decision IT
Fintech
Gateway de pagamento
Gestão
GNRe
Inovação
Institucional
Marketing
MDFe
Meios de Pagamento
Mobile
NFCom
NFe e NFCe
NFSe
Pix
Plug4Market
PlugDash
PlugMessage
PlugSign
Reforma Tributária
Regimes Tributários
SAT e MFe
Sem categoria
Soluções Fiscais
SPED
SpeedChat
Tecnologia
Tecnologia Financeira
Tecnologia Mobile
TecnoSign para ERP
Tipos de Certificado
Visualização de Dados

Acompanhe nosso videocast:

Categorias

Novos artigos

  • Uma pessoa usa um smartphone com ícones coloridos de aplicativos flutuando acima da tela, representando diversos serviços digitais e ferramentas de comunicação dentro do sistema tributário. O fundo desfocado enfatiza a tecnologia em uso. 0
    A era da Tecnologia e os reflexos no Sistema Tributário
    30 de maio de 2025
  • 0
    NFC-e na Reforma Tributária: como se preparar para o novo cenário?
    28 de maio de 2025
  • 0
    DF-es: Nota Técnica Conjunta 2025.001 – Novo CNPJ Alfanumérico
    26 de maio de 2025

Compartilhe:

Facebook
Facebook
fb-share-icon
LinkedIn
LinkedIn
Share
Instagram
Siga nossa página no Google Notícias

Newsletter

Receba conteúdo para Software Houses no seu e-mail!






    Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade.

    Vamos juntos fortalecer o Desenvolvimento de Software no Brasil?
    Conheça mais sobre a Casa do Desenvolvedor da TecnoSpeed 🚀

    Desenvolvido com muito  e  pela TecnoSpeed.
    Conheça nossa política de privacidade