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ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária): o que é? Como funciona?

Publicado por Geison Durães em 14 de janeiro de 2020
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é um regime de tributação alternativo que elimina a restituição e a complementação do ICMS-ST.
Tempo de Leitura: 3 minutos

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) é um regime de tributação alternativo que elimina a restituição e a complementação do ICMS-ST.


Em julho de 2019, o Confaz publicou o Convênio ICMS 67/19, que autoriza a adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária para os estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Até então, apenas o estado do Rio Grande do Sul instituiu a possibilidade de adesão ao novo regime para os seus contribuintes, e apenas para o varejo de combustíveis.

Mas afinal, o que é esse ROT-ST? Quais as vantagens e desvantagens para o contribuinte? Onde já é possível aderir? Vamos descobrir.

O que é ROT-ST?
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1. Restituição e Complementação de ICMS
2. O que é ROT-ST
2.1. Vale a pena aderir ao ROT-ST?
3. ROT-ST no Rio Grande do Sul

Restituição e Complementação de ICMS

Antes de entender o que é e para que serve o ROT-ST, é necessário entender a dinâmica de restituição e complementação de ICMS Retido que ocorre no regime de Substituição Tributária.

Para compreender esta dinâmica, vamos utilizar um exemplo prático:

André tem um posto de combustível, e comprou vários litros de gasolina de uma distribuidora. Esse combustível tinham uma margem presumida de 40% de lucro para o varejista. 

No regime de Substituição Tributária, todo o ICMS devido é pago no momento da operação de venda da distribuidora para o varejo, calculado sobre essa estimativa de 40%.

No entanto, André conseguiu vender apenas metade do estoque com a margem de 40%, e notou que estava recebendo poucos clientes. Assim, para atrair consumidores, ele decide abaixar o preço do litro de gasolina, reduzindo sua margem de lucro para 20%.

Neste caso, como o varejo já havia pago ICMS referente a uma margem de lucro de 40%, ele pagou impostos a mais em cada mercadoria vendida com margem de 20%. 

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 593.849/MG que tratava exatamente desse problema. Veja o que foi decidido:

“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”

Sendo assim, André seria restituído, pela própria SEFAZ, em 20% do valor de ICMS retido pela distribuidora (que ele pagou ao comprar o lote) para cada litro vendido com apenas 20% de margem de lucro.

Por outro lado, e se André conseguir vender a gasolina com 50% de lucro, 10% acima da margem prevista na base de cálculo? Bom, neste caso, o governo exige um complemento do ICMS que não foi pago em substituição tributária, que seria cobrado diretamente de André.

Na prática, porém, essa dinâmica burocrática apresentou vários problemas. Várias SEFAZ não criaram regulamentações e procedimentos específicos para pagar a restituição ou receber os complementos, gerando atrasos, inconformidades e dor de cabeça, tanto para os auditores fiscais, quanto para os contribuintes.

Visando mitigar o problema, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 67/19. Assim, finalmente chegamos ao papel do ROT-ST nessa história.

O que é ROT-ST

O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária é um regime de tributação alternativo que elimina a restituição e a complementação do ICMS-ST, com objetivo de reduzir a burocracia para todos os envolvidos. 

Optando pelo ROT-ST, o contribuinte varejista abre mão de qualquer restituição de diferença de ICMS retido por ST quando praticar preço de venda inferior ao lucro presumido para o consumidor final.

Em troca, o contribuinte é dispensado do pagamento do imposto de complementação do ICMS retido, no regime de Substituição Tributária, quando o preço de venda para o consumidor final superar a base de cálculo do débito de responsabilidade.

Vale a pena aderir ao ROT-ST?

Como o nome indica, o ROT-ST é opcional. Mas como o contribuinte pode saber se a modalidade vale a pena para ele?

A única forma, é claro, é observar os histórico de recolhimento do ICMS, através do arquivo SPED Fiscal. Será necessário traçar uma estimativa a partir dos preços praticados, de modo a descobrir quanto o contribuinte pagaria em complementações, e quanto receberia de restituições;

Neste sentido, o software que você desenvolve para seus clientes pode ajudá-los a fazer essa análise e tomar uma decisão, através de um módulo para geração e envio do SPED Fiscal (EFD-ICMS IPI).

Caso ele perceba que tem mais a perder do que ganhar com o ROT-ST, ele também precisará de um módulo para realizar o controle automático de restituição e complementação de ICMS, evitando perder dinheiro ou receber multas.

Assim, o ROT-ST é uma grande oportunidade para as software houses agregarem um recurso essencial em seus softwares. Integre o SPED Fiscal no seu ERP e aproveite o momento!

ROT-ST no Rio Grande do Sul

Em setembro de 2019, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou o Decreto 54.783 de 2019, instituindo o ROT-ST no estado.

A partir de janeiro de 2020, os contribuintes varejistas de combustíveis para veículos automotores poderão aderir ao regime. Ainda não há previsão para os demais segmentos.

 

Seu software está preparado?


Geison Durães
Geison Durães
Formado em Comunicação em Multimeios. Analista de Marketing da TecnoSpeed, focado em produção de conteúdos para mídias digitais.

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