SEFAZ-SP: Portaria SRE 40/2024 Autoriza Uso de Contingência Off-line para NFC-e

Tempo de Leitura: 4 minutos

“Descubra como a Portaria SRE 40/2024 da SEFAZ-SP autoriza o uso de contingência off-line para NFC-e, suas vantagens e como realizar a emissão. Leia mais!”


A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ SP) publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE nº 40, que trata da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE).

A portaria regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, o respectivo documento auxiliar, o credenciamento dos contribuintes e outras providências. Contudo, ela introduz uma mudança significativa para os contribuintes que emitem NFC-e, permitindo a emissão de NFC-e em contingência off-line no estado de São Paulo. Este método de emissão, já conhecido e utilizado em outras unidades da federação, oferece uma alternativa crucial para garantir a continuidade das operações de venda em casos de falhas na conexão com a SEFAZ.

O que determina a Portaria SRE 40/2024

A Portaria SRE 40/2024 dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), além de regulamentar o credenciamento de contribuintes e outras providências. Principais disposições da Portaria:

Emissão da NFC-e e DANFE

Os estabelecimentos obrigados a utilizar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e que optarem pelo credenciamento para utilizar a NFC-e não poderão emitir:

  • Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
  • Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados.

Contingência em Caso de Problemas Técnicos

Se ocorrerem problemas técnicos que impeçam a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte deverá operar em contingência, emitindo a NFC-e no modelo offline.

Credenciamento para Emissão da NFC-e

  • O contribuinte deve realizar o credenciamento prévio junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
  • O credenciamento deve ser efetuado individualmente para cada estabelecimento.
  • O estabelecimento será considerado credenciado a emitir a NFC-e a partir da data de sua habilitação no ambiente de produção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 10 de julho de 2024.

Como ficam as emissões de NFCe em contingência off-line? 

A contingência off-line para a NFC-e foi projetada para garantir aos contribuintes a minimização dos riscos operacionais associados à implantação e utilização da NFC-e no varejo, sem comprometer o controle fiscal pelo Fisco.

Como vimos, a nova portaria dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), seu respectivo documento auxiliar, o credenciamento dos contribuintes e outras providências, trazendo como principal novidade a redação do artigo 6º, cujo conteúdo segue abaixo na íntegra:

Artigo 6º – Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, nos termos da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016.

Parágrafo único – A ocorrência de problemas técnicos de que trata o “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.”

Em suma, o referido texto significa que agora é permitido realizar a emissão de NFC-e no estado de São Paulo utilizando a contingência off-line. Esta medida oferece aos contribuintes uma alternativa crucial para garantir a continuidade das operações de venda em casos de falhas na conexão com a SEFAZ, assegurando que as obrigações fiscais sejam cumpridas mesmo em situações de problemas técnicos.

A emissão de NFC-e em contingência é uma modalidade offline e assíncrona. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver enfrentando problemas técnicos poderá emitir a NFC-e e fornecer o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML da nota junto ao sistema da SEFAZ.

Após a resolução dos problemas de conexão e dentro de um prazo pré-estabelecido, o contribuinte deve concluir a transmissão do arquivo para a SEFAZ responsável. Assim, a situação da nota é regularizada, e ela é oficialmente autorizada e validada.

Quais são as vantagens dessa mudança

Ao permitir a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) utilizando a contingência off-line em vez de depender exclusivamente do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) como medida de contingência traz diversas vantagens como:

Redução de custos: Eliminar a necessidade de adquirir e manter dispositivos SAT pode reduzir significativamente os custos operacionais para os comerciantes, especialmente para pequenos negócios.

Facilidade de uso: Utilizar a contingência off-line pode ser mais intuitivo e fácil de gerenciar do que operar com dispositivos SAT, especialmente para comerciantes que já utilizam sistemas de ponto de venda eletrônicos.

Acessibilidade: Para comerciantes em áreas com infraestrutura de internet precária, a contingência off-line proporciona uma solução prática e acessível para a emissão de notas fiscais, garantindo que possam cumprir com as exigências fiscais mesmo sem conexão constante.

Como realizar a emissão da NFC-e em contingência?

A emissão da NFCe em contingência pode apresentar variações dependendo do sistema adotado e das práticas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do respectivo estado. Para realizar a emissão da NFC-e em contingência de forma resumida:

  1. Identificação da Necessidade: Detecte problemas técnicos que impeçam a transmissão normal da NFC-e à SEFAZ.
  2. Ativação do Modo de Contingência: Configure seu sistema para operar em contingência off-line
  3. Emissão da NFC-e em Modo Offline: Emitida a NFC-e normalmente gere o DANFE para o consumidor.
  4. Armazenamento do Arquivo XML: Guarde o arquivo XML da NFC-e gerado pelo sistema.
  5. Regularização: Assim que possível, transmita o arquivo XML à SEFAZ para regularizar a NFC-e emitida em contingência.
  6. Monitoramento e Conformidade: Verifique a autorização da NFC-e pela SEFAZ e mantenha registros para conformidade fiscal.

Seguindo esses passos, você pode garantir a continuidade das operações de venda mesmo em situações de falhas na comunicação com a SEFAZ.

Emissão de NFC-e Android com portabilidade e contingência offline

A PlugDFe NFC-e da Tecnospeed é a solução Ideal para Software Houses que atendem ao setor de varejo e precisam de mais agilidade para lidar com um grande volume de emissão.

Com o Componente NFC-e para Android, é possível emitir a nota no mesmo dispositivo onde é feito o pagamento, atendendo as obrigatoriedades do Rio Grande do Sul e vinculando o comprovante de pagamento na Nota Fiscal do Consumidor.

Emissão de NFC-e em qualquer lugar, mesmo sem conexão à internet!

Saiba mais

Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

4 Comments

  1. José us disse:

    Quem tem o Sat hoje, pode escolher não usar mais o equipamento?

    • Lorena Mendes disse:

      Olá José, tudo bem?

      Gostaria de informar que, com a publicação da Portaria SRE nº 34, já não era mais necessário utilizar o equipamento SAT para obter o credenciamento para a emissão de NFC-e. O SAT era utilizado para o envio das notas em contingência. No entanto, com agora com a nova Portaria SRE nº 40, é permitido emitir NFC-e em contingência off-line no estado de São Paulo. Isso significa que os contribuintes têm a opção de não utilizar mais o equipamento SAT.

      Se você já utiliza o SAT, fique tranquilo! O serviço continua funcionando normalmente e pode ser utilizado sem problemas.

      Espero que essa informação tenha sido útil! Abraços.

  2. luiz fernando disse:

    Mas qual o prazo legal limite para envio para a Sefaz?

    • Lorena Mendes disse:

      Olá Luiz, tudo bem?

      De acordo com o Anexo IV – Padrões Técnicos de Contingência Off-line NFC-e do Manual de Orientação do Contribuinte (Versão 7.00), o prazo estabelecido pelo Fisco para transmitir a NFC-e emitida em contingência off-line é até o final do primeiro dia útil subsequente à data da emissão em contingência.

      No entanto, é importante ressaltar que alguns estados podem ter regulamentações específicas que alterem esse prazo. Portanto, é essencial verificar a legislação do estado onde a NFC-e foi emitida para confirmar o prazo exato.

      Espero ter ajudado!

      Abraços.

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