Como realizar a consulta SAT? Separamos um material exclusivo que responde todas as dúvidas sobre esse sistema auditor de São Paulo, confira!
Você já ouviu falar no SAT? Essa sigla refere-se ao equipamento que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e realiza a transmissão dessa informação à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do Estado de São Paulo.
Dessa forma, os contribuintes agilizam o processo de venda e garantem a segurança dos dados fiscais. Além de simplificar a rotina fiscal, automatizando a entrega de documentos à SEFAZ-SP. Outra vantagem é que se houver algum problema com a internet, é possível fazer a transmissão de informações periodicamente para a SEFAZ.
Neste artigo iremos explicar o que é o SAT, consulta, obrigatoriedade e muito mais. Boa leitura!
O que é o sistema SAT?
O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – SAT é um equipamento que substituiu o antigo Emissor de Cupom Fiscal – ECF no estado de São Paulo. Mais do que um simples equipamento, o SAT é uma solução completa que moderniza a gestão fiscal do varejo paulista, proporcionando diversos benefícios e simplificando a rotina dos negócios.
E funciona da seguinte maneira: o equipamento SAT é interligado a um Aplicativo Comercial, que recebe os dados de vendas, valida as informações e gera o CF-e SAT – Cupom Fiscal Eletrônico – Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, que é o documento fiscal eletrônico, via assinatura digital que realiza as transmissões de informações. E o CF-e SAT pode ser integrado ao software de gestão do seu negócio, permitindo a emissão diretamente do sistema no qual utiliza.
Sendo assim, o SAT transmite automaticamente os dados do CF-e SAT para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em tempo real, via internet.
Entre os benefícios em utilizá-lo estão a redução de custos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica e simplificação das obrigações acessórias.
Importante esclarecer que o Ceará também adotou um equipamento semelhante ao SAT chamado de MF-e SAT – Módulo Fiscal Eletrônico, porém ele possui configurações e especificidades próprias.
Como realizar a consulta SAT?
A consulta deve ser realizada de forma online e somente é possível fazer a consulta após processados com sucesso no Sistema de Gestão e Retaguarda do Sistema de Autenticação e Transmissão – SGR-SAT, portanto, deve se acessar o Portal da Sefaz de São Paulo e informar a chave de acesso do CFe SAT e o captcha, por fim clique em CONSULTAR e já será possível visualizar a DANFE CF-e.
A consulta do documento fiscal emitido via SAT é de extrema importância, pois é por meio dela que é possível saber se o documento CF-e-SAT é legítimo, e se a sua situação está autorizada e ativa perante a Sefaz de origem, evitando assim possíveis fraudes e erros.
Quem é obrigado a usar o SAT?
O site oficial do Portal da Fazenda (SP) traz todas as informações sobre a obrigatoriedade de uso do SAT, reunindo todas as portarias – e suas respectivas alterações nas regras – e um resumo das hipóteses de obrigatoriedade. Confira:
- 1º/07/2015: novos estabelecimentos; ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400; contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF;
- 1º/08/2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 5611201, 5611203 e 4744005;
- 1º/09/2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701;
- 1º/10/2015: demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, exceto 4711301, 4711302 e 4712100;
- 1º/01/2016: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2); ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4711301, 4711302 e 4712100;
- 1º/01/2017: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 81 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs;
- Após o prazo acima: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.
Sendo assim, todas as empresas do varejo paulista que vendem produtos ou serviços ao consumidor final são obrigadas a usar o SAT desde 2016.
Exceções:
- Contribuintes que já utilizam a NFC-e, de acordo com a Portaria SRE 34/2023 no qual trouxe a revogação do requisito que o estabelecimento tenha um equipamento SAT previamente ativado para o credenciamento, sendo assim, não é mais obrigatório a aquisição e ativação de equipamento SAT para permitir a emissão de NFC-e. Porém em caso de problemas técnicos na emissão da NFC-e, impossibilitando a obtenção da autorização de uso, o contribuinte emitente tem duas opções: utilizar o SAT ou enviar na modalidade contingência tipo EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência para a NFC-e.
Como fazer a emissão com o SAT Fiscal?
Pré-requisitos:
Equipamento SAT: Primeiramente, para fazer a emissão do CF-e SAT é preciso adquirir um equipamento SAT homologado pela SEFAZ (clique aqui e confira a lista com as indicações de modelos). Depois, o aparelho deve ser ativado e credenciado na SEFAZ-SP no SGR-SAT, vinculando o CNPJ do contribuinte ao número de série do SAT e, posteriormente, ao Aplicativo Comercial.
Certificado Digital: O CNPJ deve ter Inscrição Estadual e um certificado digital cadastrado no Webservice da SEFAZ. Certificado Digital A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil.
Software de gestão: Deve conter um Aplicativo Comercial que seja compatível com o SAT e ser instalado dentro de um Equipamento de Processamento de Dados com USB. E uma impressora não-fiscal também é necessária para realizar a impressão do extrato do CF-e-SAT.
Conexão com a internet: O SAT precisa de internet para transmitir os dados do CF-e SAT para a SEFAZ-SP em tempo real.
Após determinar quem são os agentes participantes do processo, é preciso entender na prática o passo a passo da emissão de configuração do SAT e emissão do CF-e SAT:
Baixe o software do SAT no site da SEFAZ-SP e instale-o em seu computador, informe os dados do seu CNPJ, endereço e outros dados necessários e conecte o SAT ao seu computador e siga as instruções no software para ativar o equipamento.
Após feita todas as configurações para emissão do CF-e SAT, acesse o módulo de emissão de notas fiscais em seu software. Informe os dados dos produtos ou serviços vendidos, quantidade, valor unitário, etc. Selecione a forma de pagamento utilizada na venda e seu aplicativo comercial e gere o CF-e SAT e envie os dados para o SAT.
Ao enviar os dados o SAT irá assinar o CF-e SAT com seu Certificado Digital, garantindo a autenticidade do documento e transmiti-lo para a SEFAZ-SP, em tempo real.
Por fim, é possível gerar a impressão do CF-e SAT em seu software, imprimindo o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que nada mais é que a versão impressa do CF-e SAT.
Solução para emissão de CF-e SAT
O Manager Neverstop da TecnoSpeed é um software hospedado na nuvem que contém todos os métodos necessários para gerenciar o CF-e SAT. É a escolha ideal para quem utiliza requisições HTTP em sua aplicação.
1 – Status do aparelho SAT
Para consulta SAT, se o equipamento SAT está em operação é possível enviar uma requisição.
A consulta pode ser realizada por pasta ou por requisição HTTP utilizando os comandos:
Consulta de status por Pasta: basta gerar um arquivo de texto dentro do diretório ‘status’ localizado em ‘Monitora’em branco na pasta C:\ProgramFiles\ManagerNeverStop\monitora\Status:
Consulta de status por HTTP: deve-se utilizar o método ‘GET’ com o seguinte modelo de URL conforme o servidor configurado na GUI desktop do NeverStop: http://localhost:8083/ManagerAPIWeb/sat/status.
2 – Atualizar o software do SAT
O contribuinte utilizará a função AtualizarSoftwareSAT para a atualização imediata do software básico do Equipamento SAT.
3 – SAT e SEFAZ
Para consultar o status de comunicação entre o equipamento SAT com a SEFAZ: ConsultarStatusOperacional(aNumeroSessao).
Últimas versões publicadas do CF-e
A versão CFe SAT 0.08, vigente desde 2019, trouxe novas regras de validação e alterações no campo XML. Além disso, apresentou três novos tipos de comunicação com o aparelho: CFeConsultaGestao, CFeReset e ConsultarUltimaSessaoFiscal. Clique aqui e veja em detalhes quais foram as mudanças mais recentes.
Porém, após a publicação do Ato COTEPE nº 45/2023, apresentando a nova versão 02.19.04 do Manual de Orientação; e o Ato COTEPE nº 46/2023 com a versão 2.30.03 contendo as especificação técnica de requisitos – leiaute do Cupom Fiscal eletrônico – CF-e SAT. Ocorreram as publicações de novos leiaute o 0.09 e o leiaute 0.10.
O leiaute 0.09 que trouxe ajustes de redação em regras de validação e erros, como inclusão de novos CSTs em alguns campos, com objetivo de atender a Tributação Monofásica para os combustíveis e as mudanças passaram a valer a partir de 1º de setembro de 2023.
E do leiaute 0.10 trazendo regras de validação, validação de Códigos ANP e campos adicionais, porém o quanto aos prazos para o leiaute 0.10 a SEFAZ de São Paulo ficou a definir.
Solução de CF-e
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