Descubra o que é o processo de exclusão do Simples Nacional, seus critérios e implicações, e como ajudar seus clientes a prevenir essa situação.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Mas você, desenvolvedor, conhece os desafios fiscais que as empresas podem enfrentar diante de uma exclusão do Simples Nacional? Ou, ainda, como e por que isso acontece?
Neste artigo, exploraremos detalhadamente o funcionamento do processo de exclusão do Simples Nacional e como suas habilidades e soluções podem ser cruciais para lidar com as implicações fiscais para seus clientes e/ou ajudar a impedir que eles sejam desenquadrados. Acompanhe e confira!
Exclusão do Simples Nacional: o que é e como funciona?
Ser excluído do Simples Nacional é justamente o que o nome sugere: ser impedido pelo Governo Federal e autoridades fiscais a operar dentro do regime tributário do Simples.
Esse processo pode acontecer por alguns motivos — que falaremos adiante —, mas funciona da seguinte forma: anualmente, o Fisco realiza uma análise dos contribuintes e empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se estão cumprindo os requisitos desse regime.
Aquelas que, de alguma forma, estiverem fora do padrão exigido irão ser notificadas. Neste caso, o contribuinte ou a empresa recebe da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), da Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do Fisco em promover sua exclusão do Simples Nacional.
Nela, constam dois links: o “Acesso ao termo”, que abre o Termo de Exclusão, documento
oficial que formaliza o procedimento de exclusão do contribuinte; e o “Relatório de Pendências”, que direciona o usuário para uma lista de todos os seus débitos aplicáveis e exigíveis.
No termo, o contribuinte pode consultar os motivos da exclusão e as irregularidades encontradas, e orientações e um prazo para que ele possa regularizar sua situação e evitar sua exclusão do Simples Nacional. Caso perca este prazo ou não cumpra com as regularizações exigidas, o processo de exclusão do Simples Nacional é efetivado.
Motivos que levam uma empresa à exclusão do Simples Nacional
Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que:
- possua faturamento anual maior que R$ 360 mil para Microempresa (ME) e R$4,8 milhões para ;
- tenha sócio domiciliado no exterior;
- explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;
- tenha participação de capital em entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- possua ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual exigível;
- preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
- seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, importação de combustíveis, e produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas e preparações compostas;
- preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
- realize cessão ou locação de mão-de-obra, atividade de consultoria, locação de imóveis próprios, loteamento e à incorporação de imóveis.
Além disso, também há a exclusão por opção do contribuinte. Essa solicitação pode ser feita a qualquer momento, mas funciona a partir do que está estabelecido no inciso I do artigo 81, da Resolução CGSN nº 140/2018.
Como consultar o motivo da exclusão do Simples Nacional?
O motivo da exclusão são enviados via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma espécie de caixa postal eletrônica dos contribuintes. Ela pode ser consultada no Portal do Simples Nacional, acessando as opções “Simples/Serviços” > “Comunicações” > “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Após inserir os dados de acesso, o DTE-SN será automaticamente aberto.
Outro meio possível para acessar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e consultar os motivos dessa notificação é o Portal e-CAC. Para isso, basta acessar o ambiente virtual e buscar pela opção “Acesse a sua Caixa Postal” no menu da tela inicial.
Quais as consequências da exclusão do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado, que isenta diversos impostos, unifica todos os tributos aplicáveis em um único recolhimento e contempla menos obrigações acessórias. Isso representa uma diminuição dos custos atrelados à gestão fiscal/tributária e uma otimização da operacionalização dessas rotinas. É por isso que o Simples Nacional é a opção escolhida por muitas empresas brasileiras.
A exclusão do Simples Nacional significa perder todos esses privilégios e benefícios, e ter que migrar para um regime tributário mais caro e complexo, como o Lucro Real ou o Lucro Presumido. Ou seja, é preciso dar conta de novos tributos e obrigações acessórias, aplicar novas bases de cálculo e regularizar toda a documentação e situação tributária da organização.
Além disso, as empresas excluídas podem enfrentar outras consequências a depender do motivo da exclusão, como a necessidade de realizar a quitação dos valores em aberto.
Qual o prazo para exclusão do Simples Nacional?
Todo dia 31 de janeiro de cada ano ocorrem as exclusões definitivas do Simples Nacional. Portanto, as empresas e contribuintes notificados têm até essa data do ano seguinte à notificação para regularizar sua situação e evitar ser excluído do regime simplificado.
Já aqueles contribuintes que possuem débitos com o Fisco, precisam regularizar suas pendências dentro de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
E o prazo para quem já foi excluído e quer pedir reenquadramento?
Para contribuintes que já foram excluídos do Simples Nacional, o prazo passa a ser a próxima virada de ano-calendário. Então, se a exclusão ocorreu em janeiro de 2024, referente à situação tributária da empresa durante 2023, ela tem até 31 de janeiro de 2025 para formalizar seu pedido de reenquadramento.
Como não ser excluído no Simples Nacional?
A melhor maneira de não sofrer uma exclusão do Simples Nacional, você já deve imaginar qual é: manter uma gestão fiscal eficiente e conforme as exigências da Lei. Para ajudar seus clientes a conquistar isso, você pode contar com a Suíte de Componentes da TecnoSpeed.
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