CF-e SAT: tudo que você precisa saber sobre esse documento fiscalCF-e SAT: tudo que você precisa saber sobre esse documento fiscalCF-e SAT: tudo que você precisa saber sobre esse documento fiscalCF-e SAT: tudo que você precisa saber sobre esse documento fiscal
  • Início
  • Categorias
    • Certificado Digital
      • TecnoSign para ERP
      • Tipos de Certificado
    • Decision IT
      • Eventos – Decision IT
    • Documentos Fiscais
      • Documentos Técnicos
        • CTe e CTe OS
        • GNRe
        • MDFe
        • NFCom
        • NFe e NFCe
        • NFSe
        • SAT e MFe
      • Reforma Tributária
      • Regimes Tributários
      • Soluções Fiscais
      • SPED
        • EFD Contribuições
        • EFD – ICMS / IPI
        • EFD – Reinf
        • eSocial
    • Eventos
    • Fintech
      • Boleto
      • Consulta de Crédito
      • Meios de Pagamento
      • Pix
      • Tecnologia Financeira
    • Gestão
    • Inovação
      • Plug4Market
      • PlugMessage
      • PlugSign
      • SpeedChat
    • Institucional
    • Mobile
      • Banco de dados
      • PlugDash
      • Tecnologia Mobile
      • Visualização de Dados
    • Tecnologia
  • Reforma Tributária
  • Sobre Nós
    • Site
    • Institucional
    • Evento TecnoUpdate
  • Soluções
    • Ferramentas Gratuitas
      • Siga as novidades
      • Materiais Ricos
      • Monitor SEFAZ
      • Validador NF-e
      • Visualizador de DANFE/DACTE
      • Cursos Gratuitos
      • Revista TecnoUpdate
    • Documentos Fiscais
    • API Boleto
    • API Pix
    • API Consulta de Crédito
    • API Pagamentos
    • Fintech
    • Dashboard Mobile
    • Certificado Digital
  • CdD
  • Decision IT S.A.

Mais resultados

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
Filtrar por categorias
Academy
Banco de dados
Boleto
Certificado Digital
Consulta de Crédito
CTe e CTe OS
Decision IT
Documentos Fiscais
Documentos Técnicos
EFD - ICMS / IPI
EFD - Reinf
EFD Contribuições
eSocial
Eventos
Eventos - Decision IT
Fintech
Gateway de pagamento
Gestão
GNRe
Inovação
Institucional
Marketing
MDFe
Meios de Pagamento
Mobile
NFCom
NFe e NFCe
NFSe
Pix
Plug4Market
PlugDash
PlugMessage
PlugSign
Reforma Tributária
Regimes Tributários
SAT e MFe
Sem categoria
Soluções Fiscais
SPED
SpeedChat
Tecnologia
Tecnologia Financeira
Tecnologia Mobile
TecnoSign para ERP
Tipos de Certificado
Visualização de Dados

CF-e SAT: tudo que você precisa saber sobre esse documento fiscal

Publicado por Redação Tecnospeed em 26 de junho de 2024
Tempo de Leitura: 6 minutos

Quer dominar a emissão de cupons fiscais eletrônicos com segurança e eficiência? Tire suas dúvidas sobre o CF-e SAT e transforme a gestão fiscal do seu negócio.


Você provavelmente já ouviu falar da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, certo? Ela é o modelo oficial utilizado para registrar as operações de venda ao consumidor final na maioria dos estados brasileiros. No entanto, algumas SEFAZ possuem outros formatos vigentes. É o caso de São Paulo, em que, além da NFC-e, existe o CF-e SAT.

Entender as particularidades da gestão fiscal é um desafio na rotina dos desenvolvedores que atuam neste segmento, mas estamos aqui para ajudar! Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes do CF-e SAT, do conceito à emissão, passando pelos benefícios desse documento, respondendo dúvidas frequentes e apresentando uma solução para facilitar a implementação dele no seu software. Vamos lá?

Conteúdo ocultar
1. O que é o CF-e SAT?
1.1. Para que serve?
2. Qual a obrigatoriedade de uso do CF-e SAT?
3. Requisitos para emissão do CF-e SAT?
4. Como fazer consulta do CF-e SAT?
5. Benefícios do CF-e SAT
6. Perguntas frequentes sobre CF-e SAT
6.1. O que é o equipamento SAT?
6.2. Como obter o Extrato do CF-e SAT?
6.3. Como usar esse Extrato?
6.4. É obrigatório ter um equipamento SAT Fiscal Reserva?
7. Como implementar CF-e SAT no meu software?

O que é o CF-e SAT?

CF-e SAT é a sigla para Cupom Fiscal Eletrônico – Sistema Autenticador e Transmissor. Na prática, trata-se de um documento fiscal eletrônico emitido, armazenado e transmitido automaticamente por meio do equipamento SAT. 

Ele existe somente em formato digital, foi desenvolvido para documentar as operações de circulação de mercadorias no varejo e possui um funcionamento similar ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A gente explica…

Sua validade também é garantida a partir de uma assinatura digital, mas, neste caso, feita a partir do Certificado Digital do SAT — um modelo específico atribuído ao contribuinte e vinculado ao equipamento. Há, ainda, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é a versão física e simplificada da NF-e, há o Extrato do CF-e SAT, que funciona como um comprovante impresso da compra/venda. 

Para que serve?

O CF-e SAT serve para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo e simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas. Além disso, esse é o modelo e projeto que substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

De um ponto de vista mais amplo, este documento fiscal serve e é essencial para garantir a legalidade das operações do varejo, a conformidade com o Fisco e ser usado como prova de compra, caso seja necessário.

Qual a obrigatoriedade de uso do CF-e SAT?

A obrigatoriedade de uso do SAT e emissão do CF-e SAT envolve definições e alterações de diferentes portarias: Portaria CAT 147, de 05-11-2012, Portaria CAT 108, de 10-11-2016, Portaria CAT 49, de 06-04-2016 e Portaria CAT 59 de 11-06-2015. Compilando as informações divulgadas no Portal da SEFAZ-SP, temos que o CF-e SAT deve ser usado: 

  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
    • Para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00
    • Para os contribuintes que exercem sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal e auferirem receita bruta superior a R$ 120.000,00
  • Por contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF
  • Por postos de combustível
  • Em estabelecimentos que possuem as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701, 4781400, 5611201, 5611203, 4744005, 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701, 4711301, 4711302 e 4712100.

 

Requisitos para emissão do CF-e SAT?

Para realizar a emissão do CF-e SAT, o contribuinte precisa providenciar o equipamento SAT e, ainda, precisará dos seguintes recursos:

  • Rede local com acesso à Internet
  • Equipamento de processamento de dados com porta USB
  • Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT
  • Impressora comum (não fiscal), de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e SAT adequadamente e podendo ser compartilhada entre diferentes SAT
  • Certificado Digital para o equipamento SAT — o contribuinte pode optar pelo modelo oferecido gratuitamente pela SEFAZ (AC-SAT) ou um certificado padrão ICP-Brasil, adquirido junto ao fornecedor e à Autoridade Certificadora de sua preferência.

Além disso, o contribuinte deve realizar a ativação do equipamento SAT. Para isso, ele precisa estar devidamente cadastrado na SEFAZ e executar as etapas de vinculação do SAT ao CNPJ do estabelecimento, configuração da interface de rede, execução do software de ativação do equipamento SAT e reconhecimento e vinculação do Certificado Digital ao equipamento SAT. 

Já no momento da emissão, uma obrigatoriedade é que o contribuinte imprima o Extrato do CF-e SAT e o entregue ao consumidor. Você pode conferir outros detalhes importantes do processo de emissão do CF-e SAT, incluindo etapas e leiautes, no Manual de Orientação do SAT – versão 02.19.04 – 14 de abril de 2023 — disponível na aba Downloads > Manuais do Portal da SEFAZ-SP.

Leia também: CF-e SAT: Especificação Técnica de Requisitos v. 2.30.03 e Manual de Orientação v. 02.19.04

Como fazer consulta do CF-e SAT?

É bem simples o processo para realizar a consulta de um CF-e SAT, olha só o passo a passo:

  1. Acesse a página de consulta de CF-e do portal da SEFAZ-SP
  2. Preencha a chave de acesso do documento que deseja consultar no campo disponível
  3. Cumpra a etapa de validação reCAPTCHA
  4. Clique em “Consultar” e pronto!

A consulta irá retornar os dados essenciais da CF-e SAT consultada, incluindo:

  • Número do CFe
  • Data e hora da emissão
  • Razão social do emitente
  • CNPJ do emitente
  • Número da inscrição estadual do emitente
  • Razão social do destinatário
  • CNPJ do destinatário
  • Número da inscrição estadual do destinatário
  • Valor total da operação
  • Itens vendidos.

Outra opção é consultar um CF-e SAT utilizando um aplicativo de consulta de documentos fiscais, como o “Nota Fiscal Paulista” (Android/iOS), ou uma API integrada ao seu sistema de gestão. 

Leia também: Consulta SAT: o que é e como consultar?

Benefícios do CF-e SAT

CF-e SAT

Quando falamos em implementação de documentos fiscais eletrônicos, independentemente de qual modelo estamos nos referindo, já temos um enorme ganho trazido pela digitalização. Essa migração é sinônimo de modernização, desburocratização e economia de tempo e recursos.

Para além disso, o CF-e SAT ajuda os consumidores a localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente. Para os estabelecimentos varejistas, o CF-e SAT também simplifica as obrigações acessórias: os contribuintes não são mais obrigados ao envio do REDF, o equipamento SAT realiza automaticamente a transmissão dos CF-e SAT gerados à SEFAZ e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é bem mais fácil e rápida do que a antiga escrituração em papel da Nota Fiscal modelo 1 e do Cupom Fiscal.

Resumindo: o CF-e SAT é uma alternativa descomplicada e inteligente, pensada para beneficiar os contribuintes e consumidores igualmente, implementada pela SEFAZ e autoridades fiscais do Estado de São Paulo.

Perguntas frequentes sobre CF-e SAT

Agora que já demos conta do básico essencial sobre o CF-e SAT. Vamos ir adiante solucionando algumas das principais dúvidas sobre este documento?

O que é o equipamento SAT?

O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software embarcado, que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT por meio de Certificado Digital próprio, e o transmite automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) a partir de uma conexão com a Internet. 

Diferente de outros modelos de equipamentos emissores, o SAT não possui impressora integrada a ele e precisa ser conectado a uma para gerar o Extrato do CF-e SAT. 

Como obter o Extrato do CF-e SAT?

A impressão do Extrato do CF-e SAT é efetuada diretamente pelo Aplicativo Comercial, com base nas informações do arquivo eletrônico do CF-e SAT retornado pelo SAT. 

O extrato do CF-e SAT deverá ser impresso independente da solicitação do consumidor e entregue a ele como comprovante de sua aquisição. O Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento.

No entanto, a versão mais recente do Manual de Orientação do SAT coloca essa etapa como obrigatória, inclusive em casos de cancelamento do CF-e SAT, exceto quando há uma disposição contrária prevista na legislação. Então, vale ficar de olho nas atualizações fiscais e tributárias divulgadas pela SEFAZ e demais autoridades fiscais. Veja como podemos nós te ajudar nisso!

Todos os detalhes de campos, leiautes e regras para essa versão do documento estão descritos no item 4 do Manual de Orientação do SAT – versão 02.19.04 – 14 de abril de 2023.

Como usar esse Extrato?

O Extrato do CF-e SAT pode ser utilizado como um comprovante da operação. Ou seja: os consumidores podem utilizá-lo como prova de compra, caso precisem validar essa informação em alguma fiscalização, processo ou declaração.

Além disso, ele funciona como um atalho de acesso ao documento fiscal completo e oficial, registrado na base de dados do Fisco. Esse acesso pode ser feito a partir dos dados, link e QR-Code contidos no leiaute do extrato.

É obrigatório ter um equipamento SAT Fiscal Reserva?

Essa era uma regra estabelecida pela Portaria CAT 147/2012, mas ela foi revogada e a manutenção de um SAT Fiscal Reserva não é mais obrigatória para os contribuintes.

Como implementar CF-e SAT no meu software?

A TecnoSpeed é especialista em descomplicar a implementação de documentos fiscais eletrônicos no seu software e módulo fiscal, e não seria diferente com o CF-e SAT.

CF-e SAT

Nós temos o CFe TecnoSpeed, uma solução pronta para ser integrada e que realiza todas as etapas da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico. Ela ainda é compatível com os equipamentos SAT, utilizados em São Paulo, e com os equipamentos MFe, utilizados no Ceará. E também garante:

  • Geração do XML a partir de arquivo texto, dataset ou HTTP
  • Validação de esquema superior ao dos equipamentos SAT e MFe
  • Compatibilidade com todos os equipamentos e qualquer impressora
  • Geração automática do QR Code
  • Suporte técnico e tributário especializado em desenvolvedores

Isso significa que é só integrar e deixar nossa plataforma cuidar de tudo para você e para os seus clientes. Estamos falando de uma economia de 70% no tempo de implementação e uma garantia de um sistema sempre atualizado e em conformidade com a legislação vigente. Achou interessante e quer saber mais?

Conheça e integre o CFe TecnoSpeed!
Redação Tecnospeed
Redação Tecnospeed
Perfil da Equipe de Redação da TecnoSpeed.

Posts relacionados

15 de maio de 2025

Informe Técnico RT 2024.001 – Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS – cClassTrib


Leia +
13 de maio de 2025

19 recursos do PlugNotas para potencializar o módulo fiscal do seu software


Leia +
8 de maio de 2025

CT-e OS: tudo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços


Leia +

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Pesquisar artigos

Mais resultados

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
Filtrar por categorias
Academy
Banco de dados
Boleto
Certificado Digital
Consulta de Crédito
CTe e CTe OS
Decision IT
Documentos Fiscais
Documentos Técnicos
EFD - ICMS / IPI
EFD - Reinf
EFD Contribuições
eSocial
Eventos
Eventos - Decision IT
Fintech
Gateway de pagamento
Gestão
GNRe
Inovação
Institucional
Marketing
MDFe
Meios de Pagamento
Mobile
NFCom
NFe e NFCe
NFSe
Pix
Plug4Market
PlugDash
PlugMessage
PlugSign
Reforma Tributária
Regimes Tributários
SAT e MFe
Sem categoria
Soluções Fiscais
SPED
SpeedChat
Tecnologia
Tecnologia Financeira
Tecnologia Mobile
TecnoSign para ERP
Tipos de Certificado
Visualização de Dados

Acompanhe nosso videocast:

Categorias

Novos artigos

  • 0
    Informe Técnico RT 2024.001 – Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS – cClassTrib
    15 de maio de 2025
  • Análise de Crédito: Entenda para que serve e como integrá-la no seu software
    14 de maio de 2025
  • 19 recursos do PlugNotas para potencializar o módulo fiscal do seu software
    13 de maio de 2025

Compartilhe:

Facebook
Facebook
fb-share-icon
LinkedIn
LinkedIn
Share
Instagram
Siga nossa página no Google Notícias

Newsletter

Receba conteúdo para Software Houses no seu e-mail!

Vamos juntos fortalecer o Desenvolvimento de Software no Brasil?
Conheça mais sobre a Casa do Desenvolvedor da TecnoSpeed 🚀

Desenvolvido com muito  e  pela TecnoSpeed.
Conheça nossa política de privacidade