O SAT NFCe e o MF-e estão sendo substituÃdos pela NFC-e. Entenda os prazos, as regras e saiba como realizar a transição.
 As mudanças fiscais em andamento no Brasil, impulsionadas pela Reforma Tributária, estão acelerando a modernização dos documentos fiscais eletrônicos. Nesse contexto, a substituição do SAT NFCe e do MF-e pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade em alguns estados e uma tendência nacional.Â
Tanto a Portaria SRE nº 79/2024 da SEFAZ-SP, que estabelece o fim do SAT em São Paulo, quanto o Decreto nº 36.417/2025, da SEFAZ-CE, que trata da descontinuação do MF-e no Ceará, confirmam que os modelos baseados em equipamentos locais estão sendo gradualmente substituÃdos pela NFC-e.
Esse movimento acompanha uma tendência observada em outros estados, onde a NFC-e já é o modelo consolidado para emissão de cupons fiscais. Além disso, alinha-se às diretrizes nacionais de modernização e digitalização dos documentos fiscais eletrônicos.
Se sua empresa ainda utiliza o SAT NFCe, modelo adotado em São Paulo, ou o MF-e, modelo adotado no Ceará, é fundamental entender como se preparar para essa mudança. E também compreender quais são os impactos no processo de emissão de cupons fiscais e quais as etapas necessárias para uma transição segura e eficiente.
Por que o MFe e SAT NFCe estão sendo substituÃdos?
A substituição do SAT NFCe e do MF-e pela NFC-e ocorre por uma combinação de fatores técnicos, operacionais e estratégicos, tanto para os contribuintes quanto para o fisco.
Entre os principais motivos, destacam-se:
- Centralização dos dados fiscais diretamente nos servidores das SEFAZ.
- Redução da dependência de equipamentos fÃsicos obrigatórios.
- Simplificação dos processos de emissão, controle e fiscalização.
- Maior flexibilidade para as empresas, especialmente em operações multiloja e e-commerce.
- Adoção de padrões nacionais, em alinhamento com os demais documentos fiscais eletrônicos.
Além disso, o avanço da Reforma Tributária e dos projetos de modernização fiscal no Brasil acelera essa transição, eliminando gradativamente soluções locais como o SAT NFCe exclusivo da SEFAZ de São Paulo e o MF-e utilizado exclusivamente na SEFAZ de Ceará.
Quais os benefÃcios da NFC-e em relação ao SAT e ao MF-e?
A adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica representa um avanço significativo em relação aos modelos baseados em equipamentos fÃsicos, sendo eles:Â
- Redução significativa de custos operacionais.
- Eliminação da necessidade de equipamentos homologados.
- Processo de emissão mais ágil, com validação em tempo real.
- Maior escalabilidade para empresas que possuem múltiplas unidades ou modelos de venda hÃbridos (presencial e online).
- Facilidade de consulta dos documentos tanto para o contribuinte quanto para o consumidor final.
- Simplificação na manutenção, suporte e atualização dos sistemas.
Quais os prazos da substituição do SAT NFCe e do MF-e?
A substituição dos modelos SAT NFCe em São Paulo e MF-e no Ceará por NFC-e já está oficialmente regulamentada por meio de atos normativos publicados pelas respectivas Secretarias da Fazenda.
Prazos no Estado de São Paulo – Substituição do SAT NFCe
No Estado de São Paulo, a Portaria Portaria SRE nº 79/2024, publicada pela SEFAZ-SP, estabelece um cronograma de transição obrigatória do SAT para a NFC-e. De acordo com a portaria, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.Â
Prazos no Estado do Ceará – Substituição do MF-e
No Estado do Ceará, o Decreto nº 36.417/2025, publicado pela SEFAZ-CE, define a extinção do MF-e a partir de 1º de janeiro de 2026. Não será mais possÃvel adquirir, ativar ou vincular novos equipamentos MF-e.
Como fazer a migração do SAT NFCe ou MFe NFCe?
A extinção do SAT e do MFe, com a adoção obrigatória da NFC-e, exige que as empresas realizem a migração de forma planejada, observando cuidadosamente os aspectos legais, técnicos e operacionais envolvidos. A seguir, apresentamos os principais passos que devem ser seguidos para garantir uma transição segura, eficiente e em conformidade com as exigências fiscais.
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Verificar o enquadramento na legislação estadual
Consulte as portarias e instruções normativas da SEFAZ do seu estado. Em São Paulo e no Ceará, os prazos já foram definidos para descontinuação dos modelos SAT e MF-e, respectivamente.
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Solicitar credenciamento na NFC-e
O credenciamento ocorre diretamente no portal da SEFAZ do estado. Este processo pode variar conforme o estado, mas, de forma geral, exige:
- Cadastro no ambiente de produção e homologação;
- Validação do CNPJ da empresa;
- Vinculação do certificado digital.
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Adquirir um certificado digital (modelo A1 ou A3)
A NFC-e exige que o emitente possua um certificado digital próprio, que será utilizado na assinatura das notas. O modelo A1 (arquivo digital) costuma ser o mais recomendado pela sua praticidade.
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Implantar uma solução de emissão de NFC-e
É necessário contar com um software emissor compatÃvel com o modelo NFC-e. Isso pode ser feito de duas formas:
- Desenvolvimento próprio, via integração com as APIs da SEFAZ;
- Contratação de uma plataforma especializada ou API fiscal que já ofereça suporte completo ao processo de emissão, cancelamento, inutilização e contingência da NFC-e.
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Realizar testes no ambiente de homologação
Antes de emitir em produção, valide todo o processo em ambiente de testes, simulando os principais cenários de emissão, cancelamento e contingência.
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Treinar sua equipe e revisar processos internos
Com a migração, alguns processos operacionais precisam ser adaptados, especialmente no que se refere à emissão do DANFE NFC-e, procedimentos de contingência e controle fiscal.
O que acontece se a empresa não migrar para SAT NFCe?
O não cumprimento dos prazos definidos pela SEFAZ pode resultar em:
- Impossibilidade de emissão de cupons fiscais válidos;
- Irregularidade fiscal perante o fisco estadual;
- Riscos de multas e autuações;
- Paralisação das atividades comerciais, especialmente no varejo presencial.
Por isso, é fundamental que as empresas iniciem o quanto antes o processo de migração para a NFC-e, evitando riscos e assegurando a continuidade da operação.
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