Nota Fiscal Fácil (NFF): o que é, como funciona e como emitir

Uma pessoa de camisa branca está trabalhando diligentemente em um laptop em uma mesa, com um smartphone por perto. A cena é realçada por uma sobreposição de um logotipo geométrico azul com formas hexagonais, simbolizando a simplicidade e a eficiência da nota fiscal fácil.
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A Nota Fiscal Fácil simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos para MEIs, produtores rurais e transportadores. Saiba tudo sobre a NFF! [Atualizado com a versão 1.12]


Com o avanço da digitalização dos documentos fiscais eletrônicos e a análise das necessidades dos contribuintes, sejam eles Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas (CNPJ), foi criado, em 13 de dezembro de 2019, o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), por meio do Ajuste SINIEF nº 37/2019. 

Com objetivos bem definidos e um cronograma de implantação já concluído, a NFF está 100% implementada e é utilizada principalmente por pessoas físicas, como produtores primários (PPR) e transportadores autônomos de carga (TAC). Esse regime permite a emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos.

Neste artigo, vamos explicar o que é o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), quais documentos fiscais estão incluídos, como aderir e quais são suas principais funcionalidades.

O que é a Nota Fiscal Fácil (NFF)?

Diante da dificuldade enfrentada por MEIs, produtores primários e transportadores autônomos de cargas na emissão de documentos fiscais eletrônicos, identificou-se a necessidade de aprimorar e simplificar esse processo. Assim, foi criado o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

A NFF tem como objetivo tornar a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFe) mais simples e acessível para o contribuinte. Para isso, a geração dos arquivos XML é realizada por um sistema centralizado: Portal Nacional da NFF.

A emissão da NFF ocorre por meio do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), disponível para Android e iOS. Esse aplicativo foi desenvolvido para facilitar a solicitação de emissão dos documentos fiscais, coletando todas as informações essenciais de maneira intuitiva. O acesso de pessoas físicas é realizado por meio do login e senha do Gov.br. 

Nota Técnica 2021.002 NF-e e NFC-e

As atualizações na NF-e e na NFC-e para o Regime Especial da NFF são divulgadas por meio da Nota Técnica 2021.002 e suas versões. Essa NT tem como objetivo implementar mudanças no layout da NF-e e da NFC-e, além de ajustes nas regras de negócio dos sistemas autorizadores, garantindo a compatibilidade com esse novo modelo de emissão de Nota Fiscal eletrônica.

A primeira versão, publicada em março de 2021, traz orientações para a geração do XML da NF-e, modelo 55, a partir do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF). Já a versão 1.10 introduz adequações na chave de acesso, permitindo o uso de CNPJ, além de ajustes nas regras de validação.

Dando continuidade às atualizações, a versão 1.11 modifica o tamanho do campo xSolic – Solicitação do pedido de emissão da NFF, ampliando seu limite para 2 a 5.000 caracteres, alteração contemplada no pacote de esquemas NF-e 009i. Por fim, a versão 1.12 traz melhorias na redação dos campos que compõem a chave de acesso, incluindo a incorporação do modelo 65 (NFC-e).

Emissão em contingência offline liberada desde maio de 2025

O Ajuste SINIEF 21/2024 trouxe mudanças importantes para os contribuintes que utilizam a NFF. 

A partir de 2 de maio de 2025, caso a solicitação de autorização de uso não possa ser transmitida, o programa emissor poderá gerar um DANFE off-line, que deve conter:

  • Data e hora da geração
  • Identificação do operador
  • A mensagem: “Emissão de contingência DANFE off-line da NFF”

A transmissão da NFF emitida off-line deverá ocorrer dentro de 168 horas (7 dias) a partir da data e hora da sua geração. Se a transmissão não for realizada dentro desse prazo, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal.

Emissor Web da Nota Fiscal Fácil (NFF)

A Nota Fiscal Fácil (NFF) ganhou uma nova opção de acesso com o lançamento do Emissor Web da NFF, permitindo a emissão de documentos fiscais diretamente pelo navegador, além da aplicação móvel que deu origem ao projeto.

A primeira versão do portal está disponível para Produtores Rurais, permitindo a emissão de documentos fiscais com sincronização dos dados do usuário entre os dispositivos móveis e o ambiente web. Para utilizar a ferramenta, basta realizar o acesso com a conta gov.br.

A novidade busca facilitar o processo de emissão fiscal, oferecendo uma alternativa mais acessível e prática para usuários que precisam emitir documentos sem depender exclusivamente de dispositivos móveis. O projeto prevê a disponibilização futura de novos módulos da Nota Fiscal Fácil no emissor Web, ampliando gradualmente as funcionalidades oferecidas aos contribuintes.

Uma ilustração de um smartphone com um símbolo de atualização na tela. O texto diz "O principal canal das atualizações fiscais para desenvolvedores de software!" ao centro, destaque para Nota Técnica 2024.002, com logo “Fisco4Dev by Tecnospeed” na parte superior.

Perguntas Frequentes sobre a Nota Fiscal Fácil (NFF)

A Nota Fiscal Fácil (NFF) trouxe mais praticidade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, especialmente para MEIs, produtores rurais e transportadores autônomos. No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre seu funcionamento, documentos permitidos e regras específicas, como a emissão em contingência.

Por isso, respondemos às perguntas mais comuns sobre a NFF, ajudando você a entender quem pode emitir, como funciona a adesão e quais são as limitações desse regime especial. Confira!

Quem pode emitir a NFF?

A NFF pode ser emitida por MEIs, produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e contribuintes eventuais, desde que estejam enquadrados no regime especial.

A NFF substitui a NF-e tradicional?

Não. A NFF é uma alternativa simplificada, mas não substitui o sistema de emissão tradicional usado por grandes empresas.

Como funciona a emissão de NFF em contingência?

Se o sistema estiver indisponível, o contribuinte pode emitir um DANFE offline e tem até 7 dias para transmitir a nota fiscal.

Quais documentos fiscais podem ser emitidos pela NFF?

A NFF possui alcance nacional e abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55

Por meio da NFF, os contribuintes podem utilizar a NF-e para:

  • Acobertar saídas realizadas por produtores primários, inclusive em operações interestaduais.
  • Registrar devoluções de mercadorias.
  • Emitir notas fiscais avulsas, seja por não contribuintes ou contribuintes eventuais.

No entanto, a NFF não pode ser utilizada em operações sujeitas a tributos sobre o comércio exterior.

Como aderir à NFF?

Para aderir ao Regime Especial da NFF, é necessário que as operações realizadas pelo contribuinte se enquadrem nas modalidades de emissão permitidas, como:

  • Contribuintes eventuais e não eventuais (NF-e)
  • Contribuintes que realizam vendas presenciais a consumidor final (NFC-e)
  • Produtores primários/produtores rurais (NF-e)
  • Transportadores rodoviários autônomos habilitados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CT-e e MDF-e)

A adesão ao Regime Especial da NFF pode ser solicitada pelo próprio contribuinte junto à SEFAZ da unidade federada onde estiver estabelecido. Além disso, o estado pode determinar a adesão obrigatória para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes, ou ainda restringi-la, total ou parcialmente, conforme seu critério.

No estado de São Paulo, a NFF está disponível para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), que podem emitir CT-e e MDF-e. Desde setembro de 2024, MEIs e Produtores Rurais também podem utilizá-la para emitir NF-e e NFC-e, tanto para vendas quanto para devoluções.

Como emitir a Nota Fiscal Fácil

O processo de emissão da NFF começa com a autenticação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no aplicativo, que gera uma chave criptográfica para acessos futuros.

Após a autenticação, o app exibe as modalidades de emissão de DFE disponíveis para o contribuinte cadastrado. O usuário deve então: escolher o tipo de operação, fornecer os dados do destinatário do documento e os dados da operação. 

Cada modalidade exige um conjunto específico de informações para a emissão do documento fiscal eletrônico. Assim que os dados mínimos forem preenchidos, a solicitação é habilitada.

  • Para mais detalhes, o Portal da Nota Fiscal Fácil disponibiliza uma seção exclusiva de perguntas e respostas. 

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Daniele Zangeroli

Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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