Entenda o que é o FCP – Fundo de Combate à Pobreza, suas alíquotas, regras, produtos e tags do XML para evitar rejeições na emissão da NF-e em 2026!
O Fundo de Combate à Pobreza – FCP é um tributo estadual que adiciona um percentual extra ao ICMS para financiar programas sociais voltados à redução da desigualdade no Brasil. Criado pela Emenda Constitucional nᵒ 31/2000, o FCP tem aplicação obrigatória em diversos estados, impactando diretamente empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e).
Se você é desenvolvedor de software fiscal ou gestor de software house, precisa garantir que suas soluções estejam atualizadas com as exigências do Fisco. O não preenchimento correto do FCP pode gerar rejeições fiscais, impossibilitando a emissão de notas.
Então, continue a leitura e entenda tudo sobre o Fundo de Combate à Pobreza para manter sua empresa em conformidade fiscal!
O que é o Fundo de Combate à Pobreza?
O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é um mecanismo de arrecadação fiscal criado para minimizar desigualdades sociais e contribuir para o combate à pobreza no país, destinando recursos para saúde, educação, habitação e segurança alimentar. O tributo foi instituído pela Lei Complementar nᵒ 111/2001 e é de competência estadual. Isso significa que cada estado tem liberdade para definir se vai adotá-lo e quais regras de aplicação e alíquotas serão seguidas.
Conhecer e cumprir as exigências relacionadas ao FCP é importante, pois o preenchimento incorreto leva à rejeição da Nota Fiscal. Portanto, quem atua com módulos e soluções fiscais precisa dominar mais esse aspecto do universo fiscal para garantir que seus softwares estejam adequados. Então, vamos entender como o Fundo de Combate à Pobreza funciona?
Como funciona o recolhimento do FCP?
O recolhimento do Fundo de Combate à Pobreza acontece junto à emissão da Nota Fiscal da venda dos produtos sujeitos à sua incidência. Os valores arrecadados são repassados aos estados que, por sua vez, direcionam os recursos ao Fundo de Combate à Pobreza.
As empresas contribuintes devem demonstrar o cálculo do FCP e incluir suas informações nas notas fiscais, conforme manda o Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). Desde o lançamento do layout 4.0 da Nota Fiscal, os valores do Fundo de Combate a Pobreza devem ser informados na Nota Fiscal em campos específicos, separados do ICMS.
Como calcular o Fundo de Combate à Pobreza?
A aplicação e alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) pode variar conforme o estado e o tipo de mercadoria. Sendo assim, para calcular o FCP, você precisa da base de cálculo do ICMS e da alíquota do FCP no estado da operação fiscal
- FCP = Base de cálculo do ICMS x Alíquota do FCP
Estados com Fundo de Combate a Pobreza em 2026 (tabela com alíquotas)
Atualmente, 23 estados e o Distrito Federal aplicam o FCP. Apenas 4 estados não aderiram ao tributo: Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina. Nas demais regiões, todos UFs recolhem o FCP, com alíquotas que variam a cada estado. Confira a tabela do Fundo de Combate à Pobreza em 2026:
Em geral, os valores das alíquotas para calcular o Fundo de Combate à Pobreza giram em torno de 1 a 2%, com exceção do Rio de Janeiro que opera com uma alíquota de até 4%. Todos os valores vigentes podem ser consultados na Tabela de Alíquotas de FCP que fica no portal oficial da NF-e.
Panorama do FCP em 2026 e os Impactos da Reforma Tributária
No cenário de 2026, observa-se uma ausência de movimentações por parte dos Estados no ajuste das alíquotas do FCP. Esse comportamento é reflexo direto dos desdobramentos da Reforma Tributária e das incertezas quanto à adaptação dos sistemas, levando os entes federativos a manterem a estrutura vigente do adicional sem grandes alterações de alíquota. O ponto central nesse debate é que a Reforma Tributária não extingue o FCP, mas desmonta a base sobre a qual ele opera atualmente. Como o seu funcionamento está intrinsecamente vinculado ao ICMS, a extinção gradual desse imposto torna inviável a continuidade do modelo tradicional. A transformação, portanto, não está na existência do instituto em si, mas na forma como ele é financiado. O que se encerra não é o fundo, mas a lógica pela qual foi incorporado à tributação do consumo nas últimas décadas — uma distinção fundamental para compreender o que a nova legislação preserva e o que ela transforma.
Durante o período de transição, o FCP continuará existindo nos moldes conhecidos, justamente porque o ICMS também permanecerá em vigor. Enquanto esse regime transitório vigorar, o fundo segue operando como um adicional cobrado sobre determinadas operações, conforme praticado pelos Estados. Na prática, haverá um período de convivência entre o modelo antigo e o novo: de um lado, mantêm-se o ICMS e o FCP; de outro, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passa a ocupar esse espaço gradualmente. Essa sobreposição mantém o funcionamento operacional do fundo sem interrupções, estendendo-se até o encerramento definitivo do regime anterior.
A mudança mais profunda e estrutural consolida-se com a entrada em vigor do regime permanente do IBS. É nesse contexto que a Lei Complementar nᵒ 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), ganha relevância decisiva. O artigo 129 da referida norma autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem parte da receita do IBS ao financiamento do Fundo de Combate à Pobreza, mediante lei específica do respectivo ente e observado o limite superior de 1%, com vigência estabelecida a partir de 1ᵒ de janeiro de 2033.
Com isso, o FCP ingressa no novo sistema sob uma perspectiva completamente renovada. No modelo tradicional, o fundo era sustentado por um acréscimo cobrado pontualmente sobre certas operações. No novo regime, ele deixa de atuar como um adicional vinculado à operação final e passa a ser financiado por uma fração da própria arrecadação do IBS. Embora pareça uma alteração discreta, ela altera significativamente o papel do fundo: antes, o FCP funcionava como um mecanismo que encarecia diretamente certas operações por meio do aumento seletivo da carga tributária; no novo sistema, perde essa função e passa a operar exclusivamente como um instrumento de financiamento social sustentado pela receita arrecadada.
Produtos sujeitos ao Fundo de Combate à Pobreza
O Fundo de Combate à Pobreza não incide sobre todos os itens declarados na NF-e. Alguns exemplos de produtos que estão sujeitos ao tributo do FCP são:
- Água mineral, gaseificada ou aromatizada;
- Armas e munições;
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis;
- Cosméticos e perfumes;
- Cigarros, fumos e seus derivados;
- Joias e obras de arte;
- Refrigerantes e refrescos;
- Serviços de comunicação;
- Veículos automotivos;
No entanto, assim como as alíquotas, a lista de itens também varia conforme a legislação de cada estado. Por isso, é indicado consultar as orientações legais específicas do estado de emissão da nota para conferir os casos de incidência com precisão.
Como preencher o FCP no XML da NF-e/NFC-e?
Agora, vamos aos aspectos técnicos do Fundo de Combate à Pobreza, essenciais para desenvolvedores de módulos fiscais. Os principais campos do XML da Nota Fiscal relacionados a este tributo são:
- vBCFCP – Base de cálculo do FCP: representa o valor sobre o qual incidirá a alíquota do FCP.
- pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP: indica a alíquota do FCP aplicada sobre a base de cálculo.
- vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP: corresponde ao valor do FCP a ser recolhido.
- vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST: refere-se à base de cálculo do FCP retido por substituição tributária.
- pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária: indica a alíquota do FCP-ST.
- vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária: representa o valor a ser retido do ICMS relativo ao FCP por substituição tributária.
- vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente: refere-se à base de cálculo do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária.
- pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária: indica a alíquota do FCP-ST retido anteriormente.
- vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária: corresponde ao valor do FCP-ST retido anteriormente.
Principais erros de Rejeição do FCP
Seguir as regras de validação ao preencher os campos do FCP corretamente é fundamental para evitar erros e rejeições fiscais. Algumas das Rejeições mais comuns relacionadas ao FCP incluem:
- Rejeição 859 – Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens;
- Rejeição 860 – Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota;
- Rejeição 861 – Total do FCP difere do somatório dos itens;
- Rejeição 862 – Total do FCP ST difere do somatório dos itens;
- Rejeição 863 – Total do IPI devolvido difere do somatório dos itens;
- Rejeição 874 – Percentual de FCP inválido;
- Rejeição 875 – Percentual de FCPST inválido;
- Rejeição 876 – Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13);
- Rejeição 880 – Percentual de FCP igual a zero;
- Rejeição 881 – Percentual de FCPST igual a zero.
Dúvidas frequentes sobre o Fundo de Combate à Pobreza
Veja as respostas para algumas dúvidas frequentes sobre o Fundo de Combate à Pobreza (FCP):
Quem paga o Fundo de Combate à Pobreza?
O FCP é pago pelo consumidor final, já que ele está incluso no valor total da mercadoria.
Como calcular o Fundo de Combate à Pobreza no RJ?
Conhecido como Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o cálculo é feito multiplicando o valor da mercadoria (base de cálculo) pela alíquota do FECP (geralmente 2%).
O que acontece se o valor do FCP não estiver destacado no documento fiscal?
As empresas devem apresentar o cálculo do adicional do FCP no documento fiscal da operação. Quando o preenchimento é feito incorretamente ou deixa de ser feito, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.
O Fundo de Combate à Pobreza pode ser descontado do ICMS a pagar?
Não, o FCP é um adicional ao ICMS e não pode ser descontado do valor do ICMS a ser pago pelo contribuinte.
Como é feito cálculo do FCP Retido por Substituição Tributária
Este cálculo refere-se ao FCP para ICMS retido por substituição tributária em operações internas ou interestaduais. A alíquota de % FCP também é definida na tela Parâmetros Fiscais de Produtos e Serviços por Filial e Estado considerando a incidência de ICMS retido.
Como é feito cálculo do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
Consiste em destacar o valor do FCP ST recolhido na aquisição de um produto, para fins informativos na nota fiscal de saída. O contribuinte que revender a mercadoria deve informar na NF-e a base de cálculo, a alíquota e o valor do FCP retido anteriormente.
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