Confira as novidades da Nota Técnica 2020.005 da Nota Fiscal Eletrônica, e prepare seu software o quanto antes!
Nesse post, vamos falar da Nota Técnica 2020.005 e suas versões (1.00, 1.10 e 1.20 e 1.21). Essa Nota Técnica divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes, além de incrementar novos campos para códigos de barras, ICMS-ST e Deferido, entre outras diversas novidades. Trata-se de uma NT bem extensa e de grande impacto.
Confira as novidades e atualize seu software!
Nota Técnica 2020.005 versão 1.21
Foi publicada em 15 de outubro de 2021, a Nota Técnica 2020.005 versão 1.21 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Conforme mencionado na seção 1.3 da NT:
“Essa NT não possui introdução de novos critérios de rejeição, somente faz a correção da
documentação. Como isso não demanda esforço de desenvolvimento para as empresas e
contribuintes, o prazo de entrada em produção é mais curto que o normal.”
O que mudou na Nota Técnica 2020.005 versão 1.21 da NFe?
Essa versão contém correções na descrição de alguns campos, e correção em regras para não serem aplicadas a Notas Fiscais de Entrada.
Vamos as alterações:
- Grupo N – Grupo tributação do ICMS=51
- campo vFCP ID N17c passa a ter a seguinte observação: Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Valor realmente devido, já considerando o diferimento.
- Rejeição 860: a regra N17c-10 foi alterada e passou a não considerar o CST 51.
- Rejeição 815: a regra NA15-10 teve sua validação alterada, incluindo a exceção: A regra acima não se aplica para a Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0).
- Rejeição 816: a regra NA17-10 teve sua validação alterada, incluindo a exceção: A regra acima não se aplica para a Nota Fiscal de Entrada (tpNF = 0).
- Rejeição 307: a regra 1C17-50 passa a ter a seguinte descrição erro: Uso Denegado: Emitente bloqueado pela UF de destino, em operação com consumidor final.
Quando as alterações da NT 2020.005 versão 1.21 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 versão 1.21 são:
- Ambiente de homologação: 20/10/2021
- Ambiente de produção: 25/10/2021
Leia a Nota Técnica 2020.005 versão 1.21 na íntegra
Nota Técnica 2020.005 versão 1.20
Foi publicada em junho de 2021, a Nota Técnica 2020.005 versão 1.20 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O que mudou na Nota Técnica 2020.005 versão 1.20 da NFe?
Para essa versão, foram aplicadas correções e alterações em campos e regras.
Grupo de informações do transporte
Retornou a obrigatoriedade nos campos placa_X19 e placa_X23, e se tornou opcional no schema as informações nos campos UF_X20 e UF_X24, já que o novo modelo de placa não possui a UF de registro.
Regras de validação
- Rejeição 206: Numeração da NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ. Se Tipo de Emissão da NF-e for 1 (Emissão normal), 6 (Contingência SVC-AN) ou 7 (Contingência SVC-RS):
- Acesso BD de Inutilização (Chave: Modelo, UF, CNPJ/CPF, Série, Número): Numeração da NF-e está inutilizada (NT 2011/004) (NT 2018.001)
- Observação: Se cUF(B02) for igual 35(SP) validar também se Tipo de Emissão da NF-e for 2 (Contingência FS-IA), 4(Contingência EPEC) ou 5(Contingência FS-DA).
- Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
- Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id:W06)
(+) vFCPST (id:W06a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vIPIDevol (id: W12a)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS (id:R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06, campo: COFINSST/vCOFINS), se indSomaCOFINSST =1
- Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2,id:J02):
- Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS (id:R06, campo: PISST/vPIS), se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06, campo: COFINSST/vCOFINS), se indSomaCOFINSST =1
Leia a Nota Técnica 2020.005 versão 1.20 na íntegra
Quando as alterações da NT 2020.005 versão 1.20 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 versão 1.20 são:
- Ambiente de homologação: 02/08/2021
- Ambiente de produção: 04/10/2021
A NT 2020.005 passou a ter o prazo de implementação conforme datas acima.
Nota Técnica 2020.005 versão 1.10
Em dezembro de 2020, foi publicada a Nota Técnica 2020.005 versão 1.10 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O que mudou na Nota Técnica 2020.005 versão 1.10 da NFe?
Nesta versão, foram introduzidas melhorias e correções nas referências originalmente realizadas para a versão 6.0 do MOC. Mantém os prazos previamente estipulados para a versão 1.00 e incorpora alterações de Schema feitas anteriormente, na NT2020.006.
Grupo de informações do transporte
O novo modelo de placa adotado no Brasil não possui a informação da UF de registro, por este motivo esta informação foi tornada opcional no schema nos campos placa_X19 e placa_X23.
Regras de validação
- Rejeição 206: Numeração da NF-e já está inutilizada na Base de Dados da SEFAZ. Se Tipo de Emissão da NF-e for 1 (Emissão normal), 6 (Contingência SVC-AN) ou 7 (Contingência SVC-RS):
- Acesso BD de Inutilização (Chave: Modelo, UF, CNPJ/CPF, Série, Número): Numeração da NF-e está inutilizada (NT 2011/004) (NT 2018.001)
- Rejeição 446: Informado CEST inexistente [nItem:999]. Se informado CEST, CEST inexistente (vide tabela de apoio publicada no Portal da NF-e). Observação: Regra desabilitada, aguardando publicação da tabela de códigos CEST válidos.
- Rejeição 452: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NFC-e. Solicitação de resposta assíncrona (indSinc=0) para lote com somente 1 (uma) NFC-e.
Leia a Nota Técnica 2020.005 versão 1.10 na íntegra
Quando as alterações da NT 2020.005 versão 1.10 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 versão 1.10 são:
- Ambiente de homologação: 01/07/2021
- Ambiente de produção: 01/09/2021
Nota Técnica 2020.005 versão 1.00
Foi publicada, em novembro de 2020, a Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. As novidades desta NT impactam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O que mudou na Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 da NFe?
Para esta NT, foram incluídos campos novos, e também adicionado novos valores para alguns campos.
Grupo de produtos e serviços
- cBarra_I03a: Foi adicionado o campo Código de barras diferente do padrão GTIN, com tamanho máximo de 3-30. Esse campo deve ser preenchido com código de barras próprio ou de terceiros
- cBarraTrib_I12a: Foi adicionado o campo Código de Barras da unidade tributável que seja diferente do padrão GTIN, com tamanho máximo 3-30, Esse campo deve ser preenchido com código de barras próprio ou de terceiros, correspondente àquele da menor unidade comercializável identificado por Código de Barras
Grupo declaração de Importação
- nDI_I19: Agora é possível adicionar o valor DUImp, tendo tamanho máximo 1-15
- tpViaTransp_I23a – Foram adicionados os valores abaixo em razão das alterações relacionadas com as declarações de importação
- 8=Conduto/Rede Transmissão
- 9=Meios Próprios
- 10=Entrada/Saída Ficta
- 11=Courier
- 12=Em mãos
- 13=Por reboque
Grupo Adição Declaração de Importação
- Aumentado o número máximo de ocorrências do grupo de 1-100 para 1-999
- O Grupo também pode registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp), não apenas adições a documentos de importação;
- nAdicao_I26: O campo não deve ser preenchido no caso de DUImp
- nSeqAdic_I27: O número sequencial do item teve seu tamanho máximo aumentado para 1-5
- nDraw_I29a: o O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado para 1-20
Grupo de informações de exportação para o item
- nDraw_I51: o O número do ato concessório de Drawback agora pode ser alfanumérico, e seu tamanho máximo foi aumentado para 1-20
Grupo Detalhamento de produto sujeito a rastreabilidade
- cAgreg_I85: Alteração de número para alfanumérico
Grupos de Tributação ICMS=10, 70 e 90
Para permitir o detalhamento do ICMS de substituição tributária em operações relacionadas com uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
- vICMSSTDeson_N33a: Foi adicionado o campo para indicar o Valor do ICMS- ST desonerado
- motDesICMSST_N33b: Foi adicionado o campo para indicar o Motivo da desoneração do ICMS- ST
- modBCST_N18: Adicionado o valor 6=Valor da operação para a Modalidade de determinação da BC do ICMS ST. Este novo valor, poderá ser informado somente para ICMS=70 e 90
Grupo de Tributação ICMS=51
As unidades federadas onde existe esta possibilidade publicarão instruções sobre como estes campos devem ser preenchidos.
- pFCPDif_N17d: Foi adicionado o campo para indicar o percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento “100”
- vFCPDif_N17e: Foi adicionado o campo para indicar o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) diferido
- vFCPefet_N17f: Foi adicionado o campo para indicar o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) realmente devido.
Grupos PIS e COFINS Substituição Tributária
- indSomaPISST_R07: Foi adicionado o campo para indicar se o valor da PISST compõe o valor total da NFe. O mesmo deve ser preenchido com “0=Valor do PISST não compõe o valor total da NF-e” ou 1=Valor do PISST compõe o valor total da NF-e
- indSomaCOFINSST_T07: Foi adicionado o campo para indicar se o valor da COFINS ST compõe o valor total da NFe. O mesmo deve ser preenchido com “0=Valor da COFINSST não compõe o valor total da NF-e” ou “1=Valor da COFINSST compõe o valor total da NF-e”
Regras de validação
- Rejeição 242: Mensagem SOAP inválida. Não encontrado o Parâmetro de Entrada na mensagem SOAP “nfeDadosMsg”. Nota: Verificar ausência do parâmetro de entrada do Web Service, ou possível diferença no nameSpace previsto para o Web Service.
-
- Rejeição 446: Informado CEST inexistente [nItem:999]. Se informado CEST, CEST inexistente (vide tabela de apoio publicada no Portal da NF-e).
- Rejeição 523: CFOP não é de Operação Estadual e UF emitente igual à UF destinatário [nItem: 999]. Adicionada a Exceção 2: Se [UF emitente = UF destinatário] e [a tag finNFe (id:B25) indicar que esta é uma nota de ajuste (=3)]: será aceito o CFOP 6206.
- Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999]. Foi adicionada a Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000.
- Rejeição 529: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem: 999]. Foi adicionado na Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50- Suspensão, nas operações Remessa para Industrialização por encomenda (1901, 2901, 5901 e 6901).
- Rejeição 815: Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX). Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) – (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart (*4)
- Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
- Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício.
-
- Rejeição 816: Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente difere do calculado [nItem: 999] (Valor Informado: XXX, Valor Calculado:XXX). Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest Valor do ICMS Interestadual para UF do Remetente (tag: vICMSUFRemet) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) – (vBC * pICMSInter)) – vICMSUFDest (*4)
- Observação 1: Se o resultado do cálculo for menor que zero deverá ser informado o valor “0.00”.
-
- Observação 2: Se existir benefício fiscal de redução de base de cálculo no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino.
- Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
- Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vST (id:W06)
(+) vFCPST (id:W06a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vIPIDevol (id: W12a)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS (id:R06), se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06), se indSomaCOFINSST =1
- Exceção 1: Faturamento direto de veículos novos:
Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2,id:J02):
- Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(-) vICMSDeson (id:W04a)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3) (NT 2011/005)
(+) vPIS (id:R06), se indSomaPISST=1
(+) vCofins(id:T06), se indSomaCOFINSST =1
- Rejeição 939: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de Averbação para Exportação. Existe evento de Registro de Averbação para Exportação, tpEvento:
- 790700 – Registro de Averbação para Exportação
- Rejeição 940: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento Financeiro. Existe evento Financeiro, tpEvento:
- 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF
- 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF
- 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF
- 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial
- 900110 – Recebível em Avaliação
- Exceção: Uma NF-e pode ter vários eventos deste tipo. Permitir o cancelamento se todos os eventos deste tipo tiverem o correspondente evento de cancelamento.
Leia a Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 na íntegra
Quando as alterações da NT 2020.005 versão 1.00 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2020.005 versão 1.00 são:
- Ambiente de homologação: 01/07/2021
- Ambiente de produção: 01/09/2021
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