Será que a nota promissória é válida juridicamente? Veja para que serve e como emitir esse documento.
Se você é mais novo provavelmente, nunca ouviu falar em nota promissória. A nota, embora tenha validade jurídica, é um documento que caiu em desuso no Brasil.
Ainda é possível encontrar pessoas e empresas que usam esse meio de pagamento, mas isso era muito mais comum no passado, quando ainda não tínhamos outros meios de pagamento mais modernos e promissores.
Nesse artigo, vamos te contar tudo sobre a nota promissória, desde o seu funcionamento até os tipos existentes. Vamos lá? Boa leitura!
O que é nota promissória?
A palavra “promissória” é derivada da palavra “promessa”, ou seja, a nota promissória funciona como uma promessa de pagamento. Geralmente, é utilizada em empréstimos entre um credor e um devedor.
É uma forma de registrar essa ação oficialmente, como se fosse a assinatura de um contrato para que o combinado não seja apenas verbal.
Para que serve e como usar a nota promissória?
Para quem não é fã de burocracias e não quer recorrer a empresas de crédito, a nota promissória é uma boa opção. Ela serve para registrar uma promessa de pagamento de uma dívida ou empréstimo.
Na nota promissória deve constar a quantia emprestada ou devida, o valor dos juros – caso as partes decidam praticá-lo, e a data prevista de pagamento.
Geralmente, a nota promissória é utilizada entre duas pessoas que se conhecem. É um documento comum entre amigos e parentes, por exemplo, já que supõe-se que essas pessoas se conheçam e confiem umas nas outras.
Uma nota promissória tem garantia?
Garantia de pagamento, não. Como não existe nenhum banco ou instituição de crédito envolvida nos trâmites de uma nota promissória, nada garante que a quantia seja paga.
A nota promissória existe como uma forma de registrar o empréstimo ou a dívida, para existirem provas de que essa movimentação aconteceu. Mas, lembre-se: garantia é diferente de validade.
Possui validade?
Embora a nota promissória não tenha garantia, ela tem validade jurídica. Essa validade consta no decreto-lei 2044 de 31 de dezembro de 1908 (sim, ela existe há mais de 100 anos!)
Portanto, se o pagamento da nota promissória não for efetivado, o credor pode ir à justiça para tentar receber os valores devidos.
Se a dívida for menor que 20 salários mínimos, o credor não precisa contratar um advogado, podendo recorrer a uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Caso, mesmo com a ação judicial, o pagamento não for efetuado, os bens do devedor podem ser penhorados. Para empresas, elas podem até mesmo ir à falência.
Quais são os campos da nota promissória?
Para que a nota promissória tenha validade, ela deve ser preenchida com muito cuidado e atenção a todos os campos. Embora a nota promissória não tenha uma formatação padrão, ela precisa conter os seguintes campos:
- Título Nota Promissória em destaque
- Total do valor a ser pago
- Nome da pessoa ou empresa que irá receber o pagamento
- Nome da pessoa ou empresa que irá efetuar o pagamento
- CPF ou CNPJ dos envolvidos
- Endereço do emitente
- Data do pagamento
- Assinaturas dos envolvidos.
Como preencher nota promissória?
Assim como em qualquer outro documento, a nota promissória deve ser preenchida com muita atenção aos mínimos detalhes.
Da mesma forma que fazemos com cheques, o valor devido deve constar escrito por extenso e também em numerais, como, por exemplo: R$ 1 200,00 e Um Mil e Duzentos Reais.
Em hipótese alguma rasure a nota promissória. Se houver necessidade de correção, é melhor descartá-la e começar a preencher uma nova.
Tomou todos os cuidados, mas ainda está inseguro com o preenchimento correto da nota promissória? Você pode pedir para um advogado de sua confiança dar uma olhada para conferir que está tudo certo, assim você evita problemas futuros.
Tipo de nota promissória
Foi necessário criar duas categorias de notas promissórias para evitar a confusão entre suas diferentes características e propósitos. Entenda a diferença entre nota promissória pró-soluto e nota promissória pró-solvente.
Pró-soluto
A nota promissória pró-soluto significa que ela não pode ser desfeita caso a dívida não seja paga. Nesse caso, o credor pode ir à justiça para reaver o valor.
Vamos usar um exemplo para ficar mais fácil de entender: uma distribuidora vendeu 1000 cadernos a uma papelaria que só conseguiu pagar por 500 cadernos. Os outros 500 cadernos ficaram assegurados em uma nota promissória.
Se o pagamento não ocorrer na data indicada na nota promissória pró-soluto, a distribuidora não pode pegar de volta os 500 cadernos. Ela terá que entrar na justiça para tentar regularizar a situação.
Pró-solvendo
No caso das notas pró-solvendo, acontece o contrário. Usando o mesmo exemplo, se a nota for pró-solvendo, a distribuidora pode desfazer o combinado da nota promissória e pegar de volta os 500 cadernos.
Isso evita o envolvimento da justiça, já que processos desse tipo podem dar mais dor de cabeça do que resultado, além de todos os custos envolvidos.
Principais cuidados
É importante investigar o histórico da pessoa ou empresa com a qual a nota promissória será assinada, a fim de evitar contratempos desnecessários e desgastantes.
Além disso, o preenchimento da nota deve ser feita com o maior cuidado possível, já que ela tem validade jurídica e pode implicar em alguns problemas caso seja preenchida com rasuras e dados incompletos ou incorretos.
Além disso, ambas as partes envolvidas em uma nota promissória devem estar cientes de quais são os procedimentos legais que amparam esse título de pagamento, principalmente em casos de inadimplência.
E se não houver pagamento da nota promissória?
Fica a cargo do credor decidir o que fazer caso a nota não seja paga, mas é importante saber que a lei dá total segurança caso a nota não seja paga.
Mais uma vez, não se esqueça que validade jurídica é diferente de garantia. Mesmo que o processo chegue nas últimas consequências, ou seja, penhora de bens ou falência do inadimplente, a resolução pode durar anos, o que acaba não compensando em muitos casos.
Então, para evitar esses problemas, assegure-se de que esse negócio seja feito com pessoas ou empresas de confiança.
Outros meios de pagamento
Como falamos no início desse post, a nota promissória é um meio válido, mas já caiu em desuso, já que apresenta poucas garantias e até mesmo ou certo nível de informalidade.
Hoje em dia, com o avanço da tecnologia e com as mudanças de comportamento dos consumidores, novos meios de pagamento surgiram e facilitaram o dia a dia das pessoas.
E a sua Software House? Está preparada para atender seus clientes com todas essas formas de pagamento? Conheça os serviços da Fintech da TecnoSpeed para conferir todas as soluções que oferecemos!
E aí, achou interessante saber mais sobre esse título de pagamento que existe há mais de 100 anos?
Outro meio de pagamento que vem gerando rumores é o boleto, já que algumas conversas levantaram a possibilidade de ele estar acabando. Nós solucionamos essa dúvida, então vem entender se o fim do boleto está próximo.
2 Comments
Devo um na promissória que posteriormente foi adulterada. Era 406,00 e virou 1400,00 reais.
A adulteração é visível a qualquer leigo. Meu nome foi preenchido de forma errada e já se passaram 5 anos e 3 meses do vencimento.
O que devo fazer ?
pode a nota promissoria ser ao por
tador