O PPP eletrônico já é obrigatório. Entenda o formato e como preparar seu software para essa demanda e evitar que seus clientes sejam multados.
A partir deste ano (01/01/2023), o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção.
Vamos entender a novidade e lembrar as informações que você, desenvolvedor, precisa saber sobre o documento!
O que é PPP Eletrônico?
O Perfil Profissional Previdenciário (PPP) é o registro que dá detalhes sobre o histórico de trabalho de um trabalhador, incluindo dados administrativos, registros ambientais e os resultados do monitoramento biológico durante esse tempo.
Ambos os PPPs, físico e eletrônico, possuem o mesmo objetivo: informar sobre as condições de trabalho, especialmente para pedidos especiais de aposentadoria. Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP em papel será substituído pelo PPP Eletrônico.
Também vale ressaltar que não existe diferença entre PPP e SST, pois agora, no modelo digital, o PPP já transmite as informações dos Eventos de SST – através do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
O que precisa ser enviado no PPP Digital?
Para que seus clientes estejam em dia com as obrigações trabalhistas, eles precisarão elaborar o PPP com base no evento do eSocial S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Neste evento, as empresas irão enviar dados com as condições ambientais do trabalho, atividades desempenhadas e exposição a agentes nocivos, quanto ao uso de EPI´s e EPC. Além disso, o PPP eletrônico deve ter a assinatura dos responsáveis por ele, como a pessoa engenheira de segurança do trabalho, médica do trabalho ou aquela designada pela empresa.
A obrigatoriedade no envio das informações, se aplica a todos os empregadores, cooperativas, sindicatos, órgãos públicos, e até mesmo o MEI caso possua colaboradores. Como pré requisito, os eventos: S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador, ou S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador, ou S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início precisam ser enviados.
Quanto aos prazos, o contribuinte tem até o dia 15 do mês seguinte ao início da contratação do trabalhador, ou em casos de mudanças das informações já enviadas. Lembrando que esse evento não precisa ser enviado todos os meses, so deverá ser enviado caso haja alguma alteração de dados da informação inicial já enviada.
Quais empregados têm direito ao PPP?
Outra novidade é a obrigatoriedade de emissão do PPP para todos os empregados, inclusive os sem direito à aposentadoria especial. Isso acontece porque é preciso comprovar que os trabalhadores não estão em risco. Ou seja, todos os empregados têm direito ao PPP.
Como enviar as informações e quais as penalidades caso não envie?
Agora que o PPP é digital, as informações devem ser enviadas em formato XML, o que é uma boa notícia, porque é mais um processo que seu software poderá facilitar para seus clientes.
Caso as organizações não enviem os eventos de SST do eSocial, ou insiram informações erradas sobre o empregado, existem multas impostas pelo MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e o caso pode até se tornar um crime por falsificação de documento público.
No Art. 283 do Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social), os valores de multa vão de R$ 636,17 a R$ 63.617,35, de acordo com a gravidade da infração.
Fora isso, ao manter o PPP desatualizado ou incorreto, a empresa não tem provas de que cumpriu com as normas de segurança e saúde do trabalho, o que aumenta as probabilidades de condenação em caso de processos trabalhistas.
Como o empregado pode acessar o PPP Eletrônico?
Todos os empregados que tiverem o PPP Eletrônico emitido a partir de 01/01/2023 poderão acessá-lo por meio do aplicativo “Meu INSS” (Play Store e App Store) ou pelo site gov.br.
Confira o passo a passo:
- Entre no app Meu INSS ou no site;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer;
- Clique em “Baixar PDF”.
Para todos os casos, o empregado precisará obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- Número do CPF.
- Se for procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O atendimento para o PPP Digital é imediato e o documento pode ser baixado na mesma hora da emissão pelo empregado.
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São muitos pontos, não é mesmo? Por isso, assegure-se de que seu software está preparado para facilitar a transmissão das informações do PPP ao governo e de vários outros documentos fiscais e trabalhistas.
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