Ainda não domina todas as regras sobre a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)? A gente te ajuda a mudar isso agora mesmo!
A Nota Fiscal de Serviço – NFS-e é um dos documentos fiscais que mais geram dúvidas entre os contribuintes e profissionais que lidam com o universo tributário. Você, por exemplo, sabe exatamente como funciona a retenção de impostos na NFS-e?
Conhecer todos os detalhes e regras deste processo é essencial para cumprir ou ajudar seus clientes a cumprirem suas obrigações corretamente e se manterem em conformidade com o Fisco e demais autoridades fiscais.
Por isso, reunimos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre retenção tributária na NFS-e: da relação dos impostos ao cálculo e pagamento. Então, continue a leitura até o final e domine mais essa particularidade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica!
O que é retenção de impostos na nota fiscal de serviço?
Retenção de impostos na nota fiscal de serviço ou retenção na fonte é a prática de destacar em campos próprios, determinados impostos obrigatórios para alguns serviços prestados, na hora da emissão da NFS-e.
Essa ação do governo é aplicada para combater a sonegação de impostos. Ela funciona como um adiantamento dos valores que devem ser pagos pelos contribuintes ao Fisco e também como uma transferência da obrigação do recolhimento que seria feito pela Receita Federal do Brasil para as empresas e pagadores.
Por que as empresas devem ficar atentas à retenção fiscal?
Assim como o descumprimento de qualquer obrigação tributária, a não retenção ou retenção incorreta de impostos pode trazer sérias consequências para os contribuintes.
As empresas podem receber multas altíssimas, ser acusadas de sonegação fiscal e ter que responder a advertências, processos e negativações. Seu responsável legal também pode ter que cumprir pena de até 2 anos de prisão.
Como funciona a retenção dos impostos na nota fiscal de serviço?
A legislação prevê que as empresas sob regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a fazer a retenção de impostos. Isso, independentemente do segmento em que atuam.
Ou seja, as empresas do setor de serviços que funcionam no Lucro Real ou Presumido devem cumprir com a retenção. Já as empresas integrantes do Simples Nacional, Microempresas (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentas dessa obrigação, exceto do ISSQN.
O percentual do recolhimento varia conforme a atividade da empresa e cada tributo. Além disso, os tributos têm prazos, guias e momentos específicos para o recolhimento.
Outro detalhe que determina a incidência ou não da obrigação da retenção é a área de atuação da organização. Dentre os tipos de serviços que devem cumprir com a retenção de impostos na NFS-e, podemos citar: engenharia e arquitetura, contabilidade, advocacia, odontologia, assessoria e consultoria, segurança e vigilância, limpeza, entre outros.
Quais são os impostos retidos na NFS-e?
Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos na NFS-e são:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% ~ 1,5%;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – alíquota 1%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – alíquota 3%;
- Programa de Integração Social (PIS) – alíquota 0,65%;
- Contribuição Previdenciária (INSS) – alíquota 11%.
Como a NFS-e é regulamentada em âmbito municipal, essa lista também pode variar de cidade para cidade. Então, é recomendável consultar a legislação local para obter informações mais precisas e detalhadas.
Quando reter?
Além das condições gerais já citadas, a legislação estabelece que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRRF só deve ser feita quando o valor da nota for superior a R$ 215,05.
Também é necessário, novamente, verificar as regras vigentes no município em que você ou seu cliente atua junto à Prefeitura e autoridades fiscais locais.
Quem deve pagar?
A obrigatoriedade do pagamento do imposto retido, varia de acordo com o serviço, o local da prestação e a legislação vigente de cada município. Alguns serviços ficam a cargo do tomador do serviço o pagamento, outros ficam a cargo do prestador o recolhimento. Fique sempre atento e em caso de dúvidas orientamos a conversa com o seu contador.
Entretanto, para que esse recolhimento ocorra, o prestador do serviço deve descrever no documento fiscal o valor das retenções incidentes sobre a operação.
Cálculo da Retenção de Impostos
O cálculo da retenção é baseado nas alíquotas de cada imposto, no entanto elas podem variar de um município para outro e com base na atividade exercida pela empresa.
Para obter o valor da retenção, basta multiplicar as porcentagens vigentes em questão para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida.
O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado.
Por exemplo, uma empresa que presta serviços de consultoria, que emite uma nota no valor de R$ 10.000,00 deve reter impostos do IRRF.
Conforme o art. 647 do RIR/99 e art. 6º da Lei nº 9.064/95, a alíquota do IRRF para esse tipo de atividade é de 1,5%. O cálculo da retenção do IRRF sobre essa nota fica, então:
1,5% (alíquota do IRRF) x R$ 10.000,00 (valor total da nota) = R$ 150,00
Ou seja, essa empresa deverá destacar em campo próprio o valor de R$ 150,00 para o imposto do IRRF nessa operação. Simples, né?
O processo deve ser repetido para cada um dos impostos e o valor das retenções somadas para obtenção do valor total da retenção.
Como emitir nota fiscal de serviço?
Agora que você já entendeu como funciona a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço, que tal simplificar todo esse processo para você e seu cliente com uma ferramenta de emissão e gestão da NFS-e completa? Com ela, seu software se torna mais competitivo e valioso, você economiza 70% de tempo de implementação do seu módulo NFSe e nunca mais vai precisar se preocupar com atualizações!
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26 Comments
Me tire uma dúvida por favor, quando um emissor do Rio de Janeiro que é do Regime Lucro Presumido emite uma nota fiscal de venda para uma empresa não contribuinte de ICMS de Minas Gerais existe alguma regra que não possa ter ICMS destacado na NF-e pelo fato do destinatário não ser contribuinte?
Oi Leandro, tudo bem?
Sim, em geral, o ICMS deve ser destacado na nota fiscal, mesmo quando a venda é feita para um destinatário que não é contribuinte de ICMS. No entanto, é fundamental considerar a natureza da operação e o tipo de mercadoria envolvida, sempre em conformidade com a legislação estadual. Espero que essa informação tenha sido útil! 😉
Onde verificar quais os cnaes são obrigados a retenção, tem algum lugar que veja por cnae se ele está obrigado a fazer a retenção ou não?
Olá Pedro tudo bem?
Nem todas as empresas são obrigadas a realizar a retenção de impostos na nota fiscal. Essa obrigatoriedade depende da atividade exercida e do regime tributário ao qual a empresa está sujeita.
Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional estão isentos da retenção de impostos na nota fiscal, estão isentas dessa obrigação, exceto do ISSQN. A responsabilidade pela retenção de impostos federais sobre a prestação de serviços e a venda de produtos recai sobre as empresas que se enquadram nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Essa regra se aplica a diversos segmentos, incluindo: limpeza, manutenção, conservação, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, educação, arquitetura, engenharia, locação de mão de obra, contabilidade e advocacia.
Entretanto, é importante ressaltar que nem toda prestação de serviço requer a retenção de impostos. Para determinar a necessidade de retenção, é fundamental consultar a legislação específica de cada imposto.
O prestador de serviço estando enquadrado no regime Lucro Real/Presumido ao emitir uma Nf de serviço para uma pessoa Juridica deve sempre destacar no documento o IR e o 5952? existe algum CNAE que possa isentar o prestador do serviço a reter esses impostos federais?
Ao emitir uma Nota Fiscal (NF) de serviço para uma pessoa jurídica, o prestador de serviços que está no regime de Lucro Real ou Presumido deve, sim observar seu CNAE e atividade prestada, e destacar o Imposto de Renda (IR).
Quanto à isenção, existem CNAEs que podem ser isentos, mas isso depende de uma série de condições específicas e da legislação vigente. Alguns exemplos de CNAEs que podem ter isenção incluem:
Atividades de educação: Algumas instituições de ensino podem ser isentas de IR.
Atividades culturais: Entidades sem fins lucrativos que atuam na cultura podem ter isenções.
Atividades de saúde: Hospitais e clínicas que atendem ao SUS.
Porém como sabemos a legislação modifica e pode haver alterações e existem demais tipos de atividades, por isso é importante consultar a legislação tributária ou um contador para verificar se a sua atividade específica do prestador de serviços se enquadra em alguma isenções.
QUANDO O TOMADOR DO SERVIÇO É EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TEM RETENÇÃO DE IR PELO PRESTADOR DO SERVIÇO, DESTACADO NA NOTA FISCAL, COM OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IR PELO TOMADOR DO SERVIÇO?
Olá, Lilian!
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas das retenções de impostos, exceto no caso do ISSQN. No entanto, é importante ressaltar que, quando o imposto é destacado na nota fiscal, o recolhimento se torna obrigatório.
Por exemplo, se sua empresa, que é optante pelo Simples, contrata serviços de outra empresa (CNPJ) que está no regime de Lucro Presumido/Real e realiza a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, você, como tomadora do serviço, deve efetuar o recolhimento desse imposto. Espero ter ajudado com sua dúvida! Abraços 😉
Boa tarde!
O limite de valor para o desconto do IR ainda é de R$ 10,00?
Por exemplo, faturei um serviço no valor de R$ 450,00, o IR daria R$ 6,75 é obrigatório reter?
Caso o limite seja de R$ 10,00, considero esse limite diário ou mensal?
Obrigada!!
Olá! Natalia tudo bem?
O limite de R$ 10,00 para a retenção do Imposto de Renda (IR) se refere ao valor que pode ser considerado isento da retenção na fonte. Se o valor do imposto devido for inferior a esse limite, não é obrigatória a retenção.
No seu exemplo, se o IR calculado sobre R$ 450,00 é de R$ 6,75, você não precisa reter, pois está abaixo do limite de R$ 10,00.
Esse limite de R$ 10,00 é considerado por operação e não é um limite diário ou mensal. Ou seja, cada serviço ou pagamento deve ser analisado individualmente. Espero ter te ajudado!
Boa noite
Tem como eu saber se o tomador de serviço recolheu os impostos retidos na nf?
Olá Silvio, tudo bem?
Não existe uma consulta pública disponível para verificar se o recolhimento dos impostos retidos na NFS-e foi realizado. No entanto, para seu controle, você pode solicitar ao tomador do serviço uma cópia autenticada das guias pagas.
Lembre-se de que a prova das retenções são os destaques dos impostos e contribuições feitos por você no ato da emissão da nota fiscal. Se o tomador dos serviços não recolher os impostos destacados, a responsabilidade é exclusivamente dele perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
QUANDO UM PRESTADOR DE SERVIÇO REGIME (LUCRO PRESUMIDO, EMITIR UMA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA UMA PESSOA FISICA, TEM QUE RETER TODOS OS IMPOSTOS ?
Olá Maria, tudo bem?
Quando uma pessoa física contrata serviços de uma pessoa jurídica, não há a obrigação de reter impostos na fonte. A responsabilidade pelo recolhimento dos impostos é da pessoa jurídica prestadora do serviço, que deve calcular e pagar os tributos conforme seu regime tributário.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação tributária pode ter exceções e particularidades dependendo do tipo de serviço e dos impostos aplicáveis na operação. Por isso, é sempre recomendável consultar um contador para obter informações precisas e atualizadas.
Boa Tarde,
quando ha retenção de I.R, Pis, Cofins, CSLL.
onde devo informar?
Olá Samuel, tudo bem?
Quando há retenção de Imposto de Renda (IR), PIS, COFINS e CSLL, essas retenções devem ser informadas na Nota Fiscal de Serviços. Para isso, utilize os campos específicos destinados a essas retenções.
Geralmente, as notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e) possuem campos próprios para a inserção desses valores. Próximo ao valor dos serviços, você deve encontrar os campos de “Demonstrativos dos Tributos Federais”, onde deverá preencher os valores retidos de cada tributo.
Quando um prestador de serviço emite uma NFSe com CPF, quais são as retenções dessa NFSE.
Terei o PIS/COFINS/CSLL… ou somente o IR, ISS?
Também terei que reter o INSS (11%)
Mais uma dúvida, por se tratar de PF, terei que reter o IR de acordo com a tabela do IRRF 2024?
Fico no aguardo
Olá Diogo, espero que esteja bem!
Sendo o prestador pessoa física os impostos previstos para retenção são INSS, IRRF e ISS.
O INSS só não será retido caso o prestador comprove que durante o mês já contribuiu ou sofreu retenções que atingiram o teto máximo do mês.
O IRRF deverá seguir a tabela progressiva vigente, conforme você mencionou.
Já o ISS, oriento a procurar a prefeitura do município e verificar se existe na legislação municipal alguma particularidade quanto a retenção ou não do imposto.
Espero ter ajudado.
Prezados,
Uma dúvida, declaro no e-social a folha dos Prestadores autônomos que fizeram naquele mês serviços para a empresa e alguns questionaram porque não aceitamos deduzir de um vinculo CLT o desconto do INSS. Entendo que é inviável já que as alíquotas são diferentes.
Poderiam me ajudar com essa dúvida?
Olá Selma, tudo bem?
De fato, torna-se inviável a dedução do desconto do INSS de um vínculo CLT para outro, dadas as diferentes alíquotas aplicadas para CLT e autônomos. Enquanto o desconto do INSS para CLT é realizado diretamente na folha de pagamento e repassado à Previdência Social, a contribuição do autônomo é retida pela empresa contratante e recolhida posteriormente.
Além disso, as bases de cálculo também divergem: para CLT, é o salário bruto, enquanto para autônomos é o valor da nota fiscal emitida. Diante dessa distinção nas alíquotas, bases de cálculo e procedimentos de recolhimento, é importante esclarecer aos prestadores de serviço que a dedução do INSS de um vínculo CLT para outro não é possível.
Sugiro que oriente os prestadores de serviço a compreenderem essas diferenças para evitar equívocos e garantir o correto recolhimento das contribuições previdenciárias de acordo com cada modalidade de trabalho.
Espero que tenha ajudado com sua duvida, grande abraço
Essas empresas do simples tbm se encaixam nessas obrigatoriedades? por exemplo minha empresa é de arquitetura
Olá Dom, espero que esteja bem!
Vamos lá, as empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional tem a retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, devidos aos municípios. Quanto ao INSS, existem algumas exceções, onde as empresas que prestam serviços de cessão de mão de obra, empreitada, subempreitada ou locação de mão de obra, estão sujeitas à retenção do INSS. Para a sua empresa, de arquitetura, você terá somente o ISS.
Gostaria de saber qual o cod da retenção do IR sobre nota fiscal, e se o valor fica para o estado onde o serviço está localizado, o recolhimento pode ser através do DAE?
Olá Regina, espero que esteja bem!
Vamos lá, o IR, ou Imposto de Renda, é um imposto Federal, logo o seu recolhimento vai para a União, e não para os estados. O código para o Darf é 1708 – para os pagamentos de serviços profissionais pessoa jurídica.
Quais são os impostos retidos na NFS-e?
Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos na NFS-e são:
Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% ~ 1,5%;
Órgaos publicos Municipais estão modificando esta aliquota para 4,8% (buscando equiparação a orgãos Federais) isso é certo?
Olá Ismael, espero que esteja bem!
Desconheço essa informação. Poderia nos enviar mais detalhes?
Obrigada!