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Retenção de Impostos na Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): Como calcular e evitar erros

Lorena Mendes
Lorena Mendes
12 Ago 20267 min de leitura
Uma calculadora sobre uma mesa, com gráficos financeiros, um caderno aberto, um teclado e um laptop ao fundo, ilustrando o processo de retenção de impostos na nota fiscal durante a análise financeira.

Saiba quais tributos reter, como calcular e o impacto da padronização nacional na retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)!


A retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) é um processo fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar penalidades. No entanto, muitas empresas e desenvolvedores de módulos fiscais enfrentam dificuldades para entender as regras, os tributos envolvidos e a forma correta de calcular e destacar esses valores na nota fiscal. Se você tem dúvidas sobre quais impostos devem ser retidos, quais empresas são obrigadas a cumprir essa exigência e como evitar erros que podem gerar multas e problemas com o Fisco, este guia é para você!

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a retenção tributária na NFS-e, desde os impostos até o cálculo e a automação do processo. Continue a leitura e descubra como simplificar essa obrigação fiscal e garantir que sua empresa ou seu software esteja sempre em conformidade!

Homem segurando celular ao lado do texto: "Solução de NFS-e Nacional NT 007 Tecnospeed: Integre uma única vez e seu software estará homologado com mais de 1.700 prefeituras." Botão "Saiba mais" e logo plugDFe. retenção de impostos na nota fiscal

O que é retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço?

A retenção de impostos na NFS-e, também conhecida como retenção na fonte, é a obrigação de destacar (em campos próprios) determinados tributos diretamente no documento fiscal no momento da sua emissão.

Essa ação do governo é aplicada para combater a sonegação de impostos. Ela funciona como um adiantamento dos valores que devem ser pagos pelos contribuintes ao Fisco e também como uma transferência da obrigação do recolhimento que seria feito pela Receita Federal do Brasil para as empresas e pagadores. Além de manter a conformidade fiscal, entender e aplicar corretamente as regras de retenção de impostos evita multas e penalidades para empresas e profissionais.

Como fazer a retenção dos impostos na nota fiscal de serviço?

As empresas prestadoras de serviço que atuam sob regime tributário de Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a fazer a retenção de impostos na NFS-e, independente do setor de atuação. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI), estão isentas dessa obrigação na maioria dos casos, exceto para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja incidência depende da legislação municipal.

O percentual do recolhimento varia conforme a atividade da empresa e cada tributo. Além disso, os tributos têm prazos, guias e momentos específicos para o recolhimento. Além disso, a retenção pode variar conforme o tipo de serviço prestado. Dentre as atividades mais comumente sujeitas à retenção estão: engenharia e arquitetura, contabilidade, advocacia, odontologia, assessoria e consultoria, segurança e vigilância, limpeza, entre outros.

Quais são os impostos retidos na NFS-e?

Como falamos acima, a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço depende do tipo de serviço que é prestado. No entanto, os principais impostos retidos incluem:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IR) – alíquota varia de 1% a 1,5%;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – alíquota 1%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – alíquota 3%;
  • Programa de Integração Social (PIS) – alíquota 0,65%;
  • Contribuição Previdenciária (INSS) – alíquota 11%.

Como a NFS-e é regulamentada em âmbito municipal, essa lista também pode variar de cidade para cidade. Então, é recomendável consultar a legislação local para obter informações mais precisas e detalhadas.

Tudo sobre a Retenção de Impostos na NFS-e

Como calcular a Retenção de Impostos na NFS-e?

O cálculo da retenção é baseado nas alíquotas vigentes de cada tributo. Essas alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e a legislação do município onde o serviço é prestado. Para descobrir o valor retido, a regra geral é simples: multiplique a alíquota aplicável pelo valor total (ou base de cálculo) da nota fiscal.

Exemplo Prático:  Uma empresa de consultoria emite uma NFS-e no valor de R$ 10.000,00. Sabendo que a alíquota de IRRF para essa atividade é de 1,5%, o cálculo é: R$ 10.000,00 x 1,5% = $ 150,00. O valor de R$ 150,00 deve ser destacado no campo próprio de retenções na NFS-e. O mesmo raciocínio se aplica aos demais impostos retidos. Ao final, a soma de todas as retenções indicará o desconto total no valor que o prestador irá receber. Veja a baixo detalhes de cada tipo de retenção de impostos na nota fiscal de serviço.

ISS Retido 

O ISS é um imposto municipal com alíquotas que variam entre 2% e 5%. A retenção ocorre principalmente quando o serviço é prestado em um município diferente do domicílio do prestador, ou quando a lei municipal transfere a responsabilidade do recolhimento para o tomador (comum em limpeza, vigilância e construção civil). Como calcular:

  1. Identifique o item da lista de serviços (Lei Complementar 116/2003).
  2. Confirme a alíquota praticada pelo município competente.
  3. Multiplique o valor da nota pela alíquota.

Exemplo: Um serviço de R$ 5.000,00 com alíquota de 5% gera R$ 250,00 de ISS retido. O prestador recebe o valor líquido de R$ 4.750,00.

Atenção ao Local de Incidência: Identificar a cidade errada pode fazer com que o ISS seja cobrado duas vezes sobre o mesmo serviço. Além disso, a falta de recolhimento pode gerar multa de até 20%, juros pela taxa Selic e responsabilidade solidária para o tomador.

IRRF 

Incide em operações entre Pessoas Jurídicas (PJ para PJ) na prestação de serviços profissionais — como consultoria, advocacia, engenharia e marketing.

  • Alíquota Padrão: 1,5% para a maioria dos serviços profissionais.
  • Exceções: Alíquota de 1,0% para serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra.

 Exemplo: Uma consultoria de R$ 8.000,00 com IRRF de 1,5% resulta em R$ 120,00 retidos. O prestador recebe R$ 7.880,00 e utiliza o comprovante de retenção para compensar o imposto futuramente.

Limite de Dispensa: Fica dispensada a retenção de IRRF quando o valor apurado do imposto for igual ou inferior a R$ 10,00.

INSS Retido 

A retenção previdenciária de 11% aplica-se especificamente aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (ex.: vigilância, limpeza contínua e construção civil), nos quais os trabalhadores ficam à disposição do tomador. Como calcular:

  1. Confirme se o serviço se enquadra na regra de cessão de mão de obra.
  2. Identifique a base de cálculo (valor bruto do serviço ou da mão de obra discriminada).
  3. Aplique a alíquota de 11%.

Exemplo: Um serviço de vigilância de R$ 20.000,00 gera R$ 2.200,00 de INSS retido, recolhido pelo tomador em nome do prestador.

Redução da Base de Cálculo: Se houver fornecimento de materiais ou equipamentos previstos em contrato, a base de cálculo do INSS pode ser reduzida. Tenha sempre o contrato detalhado para respaldar a operação em caso de fiscalização.

PIS, COFINS e CSLL 

Nas operações entre PJs para serviços caracterizados como de natureza profissional, ocorre a retenção conjunta das contribuições federais, totalizando 4,65%.

Imposto Alíquota
PIS 0,65%
COFINS 3,00%
CSLL 1,00%
Total (CSRF) 4,65%

Como calcular:  Um serviço de auditoria de R$ 15.000,00 terá retenção de 4,65%, o que resulta em R$ 697,50 arrecadados pelo tomador via DARF sob código específico.

Empresas do Simples Nacional: Em regra, optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de PIS, COFINS e CSLL, nem de IRRF, desde que apresentem a declaração de optante ao tomador no momento da emissão. Guarde sempre esse comprovante para evitar retenções indevidas.

Como evitar erros na Retenção de Impostos na NFS-e?

A prevenção é o melhor caminho para evitar multas, retenções indevidas e dor de cabeça com o Fisco. Para garantir que suas notas fiscais fiquem corretas desde o primeiro momento, siga estas recomendações práticas:

  • Valide o regime do prestador: Não retenha tributos federais (IRRF, PIS, COFINS e CSLL) se for contribuinte optantes pelo Simples Nacional. Solicite e guarde sempre a declaração de opção do fornecedor.
  • Confirme onde o ISS é devido: A regra varia de acordo com o serviço. Verifique a LC 116/2003 para não recolher a cidade errada e ter que pagar o imposto duas vezes.
  • Separe materiais e mão de obra: Para a retenção do INSS, descrimine expressamente os valores em contrato e na nota. Caso contrário, os 11% incidirão sobre o valor total.
  • Observe o piso de R$ 10,00: Se o valor apurado do imposto federal for igual ou inferior a R$ 10,00, a retenção na fonte fica dispensada.
  • Preencha os campos próprios: Destaque o imposto retido nas caixas específicas da NFS-e (e não apenas na descrição) para evitar divergências no cruzamento de dados da Receita.

O que fazer se o erro já aconteceu?

Caso a nota tenha sido emitida com valores incorretos, o procedimento padrão é emitir uma nota substitutiva no sistema da prefeitura para cancelar a anterior. Se a guia já tiver sido paga com valor a menor, gere uma guia complementar; se pagou a maior, será necessário solicitar a restituição ou compensação do imposto junto ao Fisco.

O que muda nas retenções com a Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária (EC nᵒ 132/2023), as retenções sobre o consumo passam por uma grande transformação. O PIS e a Cofins serão extintos e substituídos pela CBS (federal), enquanto o ISS e o ICMS darão lugar ao IBS (estadual e municipal), formando o novo IVA Dual. Por funcionar com um sistema de crédito e débito automático, a retenção na fonte tradicional desses impostos deixa de existir como conhecemos hoje.

No entanto, essa mudança será gradual durante o período de transição (de 2027 a 2032), onde o PIS e a Cofins são extintos em 2027 com a entrada definitiva da CBS, enquanto o ISS diminuem à medida que o IBS entra em vigor. Importante destacar que tributos que não incidem sobre o consumo — como a retenção previdenciária do INSS e o Imposto de Renda (IRRF) — continuam valendo normalmente.

Novo padrão nacional da NFS-e

O novo padrão nacional da NFS-e foi criado para unificar os modelos de notas fiscais municipais, reduzindo a complexidade gerada pelos mais de 100 layouts diferentes atualmente usados pelos municípios brasileiros.

Essa mudança permite que as empresas emitam notas fiscais de serviço de maneira mais simples e padronizada, sem precisar se adequar a cada sistema municipal. O sistema é desenvolvido e gerenciado pelo comitê gestor da NFS-e, e foi criado para administrar as demandas de nota fiscal dos Municípios. Com a NFS-e Nacional, os documentos fiscais são gerados e armazenados eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional.

Prazo de adesão à NFS-e Nacional

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Obrigatoriedade desde 1ᵒ de setembro de 2023.
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: 1ᵒ de novembro de 2026. 

Para as demais empresas e localidades, não há um prazo específico, pois a adesão ao novo sistema depende das prefeituras, que possuem seus próprios sistemas de emissão de notas e frequentemente mantêm contratos de longo prazo com empresas de tecnologia da informação (TI). Entretanto, o cronograma de implantação divulgado pelo Governo Federal revelou que a primeira etapa da adesão à NFS-e Nacional, iniciada em dezembro de 2022, já contou com a participação de mais de 100 municípios. A segunda etapa foi concluída em 2024, e a terceira fase está atualmente em andamento, em 2025 e 2026. 

FAQ – Retenção de Impostos na Nota Fiscal de Serviços

Por que as empresas devem ficar atentas à retenção fiscal?

Porque a falta ou o cálculo incorreto da retenção gera multas elevadas, juros e até acusação de sonegação fiscal. Além das sanções financeiras, a empresa pode sofrer restrições operacionais e os responsáveis legais respondem criminalmente pelo não recolhimento.

Quando haverá retenção de PIS, COFINS e CSLL na NFS-e?

A retenção conjunta (4,65%) ocorre na prestação de serviços profissionais entre pessoas jurídicas (PJ para PJ) de natureza regulamentada, como consultoria, limpeza, vigilância, manutenção e engenharia. Porem para determinar a necessidade dessa retenção, é essencial consultar a legislação. Além disso, a dispensa quando o valor total do imposto retido for igual ou inferior a R$ 10,00 (notas até R$ 215,05).

Quem é o responsável por pagar o imposto retido?

Geralmente, o tomador (quem contrata) desconta o valor do pagamento do serviço e recolhe o imposto via guia fiscal (como o DARF). No entanto, cabe ao prestador (quem emite) destacar os impostos retidos de forma correta na nota fiscal.

Empresas do Simples Nacional precisam reter impostos nas emissões de NFS-e?

Em regra, optantes pelo Simples Nacional não sofrem retenção de tributos federais (IRRF, PIS, COFINS e CSLL) quando prestam serviços, mantendo apenas regras específicas para o ISS dependendo do município. Porém, se uma empresa do Simples Nacional contratar uma empresa do Lucro Presumido/Real com retenção devida, o Simples (como tomador) é obrigado a reter e recolher esse imposto.

Como saber se o tomador recolheu os impostos retidos na NFS-e?

Não existe consulta pública na Receita Federal para essa confirmação. A comprovação do prestador perante o Fisco é o próprio destaque da retenção na NFS-e. Se o tomador não efetuar o recolhimento, a responsabilidade legal pela cobrança e multas cai exclusivamente sobre ele. Para controle interno, você pode solicitar ao tomador a cópia da guia paga.

Como simplificar a emissão e retenção da NFS-e no seu software?

Agora que você já entendeu como funciona a retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço, que tal simplificar todo esse processo para você e seu cliente com uma ferramenta de emissão e gestão da NFS-e completa para o seu ERP? 

Com ela, seu software se torna mais competitivo e valioso, você economiza 70% de tempo de implementação do seu módulo NFS-e e nunca mais vai precisar se preocupar com atualizações! 

A solução NFS-e TecnoSpeed tem um padrão único de integração compatível com mais de 1.600 prefeituras e 140 padrões em todo o Brasil. Está esperando o que para facilitar a sua vida e a do seu cliente com essa aplicação? Enquanto o projeto padrão nacional NFS-e não é unanimidade e obrigatório, nossos componentes e APIs são ideais para ter uma emissão centralizada e automatizada da NFS-e. Quer saber mais?

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Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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