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Lei da Duplicata: O que dizem as Leis 5474/69 e 13775/18?

Lei da Duplicata: O que dizem as Leis 5474/69 e 13775/18?

19 de maio de 2020
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Fintech

Saiba o que é a Lei da Duplicata, como emitir o documento e quais os principais requisitos. Também aprenda sobre a Lei 13.775/18, que trata do registro da duplicata eletrônica.


A duplicata mercantil é um instrumento importante para a empresa garantir o recebimento dos pagamentos a prazo.

Até pouco tempo atrás só existia a duplicata em papel. Porém, após a Lei 13.775/18 ser decretada, as empresas já podem recorrer à duplicata eletrônica para manter os documentos registrados em um sistema digital.

Quer saber mais sobre a Lei da Duplicata e qual a importância de emitir esse documento? 

Continue lendo o post para aprender mais sobre as Leis 5474/68 e 13.775/18.

Boa leitura! 

O que é a Lei da Duplicata 5474/68

A Lei da Duplicata 5474/68 é a lei que regulamenta a emissão de duplicata mercantil.

Segundo a Lei, em todo o contrato de compra e venda, o vendedor precisa extrair uma fatura para o comprador. 

Nessa fatura devem ser discriminadas todas as mercadorias vendidas ou a prestação de serviço realizada pela empresa.

A partir da fatura, é possível emitir uma duplicata mercantil para documentar o saque do vendedor ao comprador. 

Cada duplicata corresponde a uma fatura específica.

clique aqui e saiba as facilidades do CNAB de pagamento

O que é uma Duplicata Mercantil

A duplicata mercantil, também conhecida como duplicata, é uma espécie de título de crédito que comprova a transação comercial entre o credor e o devedor. 

A duplicata é extraída de uma fatura, mas não é um documento obrigatório. Sua principal finalidade é garantir crédito para a empresa em transações de compra e venda ou prestação de serviços.

Agora que você já sabe sobre o que consiste a Lei da Duplicata, veja como usar o documento e como funciona sua emissão. 

Como usar uma Duplicata Mercantil

A duplicata mercantil pode ser usada de duas formas: como cobrança simples ou desconto no banco.

No caso da cobrança simples é a instituição bancária que faz a cobrança do título. Então, somente após o pagamento da duplicata ela transfere o valor pago pelo comprador para a conta da empresa.

Já no desconto de banco, a instituição bancária adianta o valor do título para o sacador e só depois faz a cobrança ao cliente. 

No entanto, se o sacado não pagar o título, o banco debita o valor na conta da empresa. 

Como emitir uma duplicata?

A duplicata mercantil só pode ser emitida após a empresa elaborar uma fatura para o comprador.

O período para a emissão da duplicata deverá ser de 30 dias ou mais, contados da data do envio ou da entrega do produto. 

Só após esse período o credor estará habilitado para emitir o documento.

Requisitos da Duplicata Mercantil

De acordo com a Lei da Duplicata 5474/68 (capítulo 01, artigo 2° e parágrafo 1°), os requisitos obrigatórios a compor a duplicata são:

  • A denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem;
  • O número de sua fatura;
  • A data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
  • O nome e domicílio do vendedor e comprador;
  • A importância a pagar, em algarismos e por extenso;
  • A praça de pagamento;
  • A cláusula à ordem;
  • A declaração do conhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
  • A assinatura do emitente.

Como Emitir uma Duplicata Eletrônica: Lei 13.775/18 ?

A tecnologia veio para facilitar o dia a dia das pessoas. Inclusive nas transações bancárias onde o comprador pode pagar por aplicativos e cartão de crédito.

Como a duplicata em papel têm perdido espaço para a tecnologia, o documento também precisou passar por uma repaginada. 

Isso para se adequar a essa tendência.

Assim, em dezembro de 2018, foi decretada a Lei 13.775/18 para tratar da regulamentação do registro eletrônico das duplicatas. 

Ou seja, fazer com que os documentos sejam registrados em um sistema eletrônico.

Diferente da duplicata em papel, a emissão do documento digital ocorre em um sistema eletrônico de escrituração. 

Esse é gerido por uma entidade autorizada, que exerce a atividade de escrituração de duplicatas.

Em um primeiro momento, a emissão da duplicata no sistema eletrônico será responsabilidade do credor. E esse será feito mediante sua assinatura eletrônica.

No sistema eletrônico deverá informar todos os requisitos essenciais da duplicata e os registros de todos os atos cambiais. 

Também os registros não relacionados ao título como endossos, avais, declarações, entre outros.

Qual a importância da duplicata

Por ser uma ordem de pagamento emitida pelo credor, a duplicata é importante para assegurar o pagamento relacionado à transação comercial.

Ou seja, servirá como garantia para o credor comprovar a existência de um contrato de compra e venda, ou prestação de serviço. 

Por que a duplicata é diferente de outros títulos de Crédito

A diferença entre a duplicata e os outros títulos de crédito é que ela está sempre ligada à fatura. 

Portanto sempre terá origem de uma transação de compra e venda ou de prestação de serviços.

A duplicata se diferencia dos seguintes documentos: letra de câmbio, nota promissória e cheque.

Para quem não sabe a letra de câmbio é uma ordem dada por uma pessoa à outra, por escrito, para que ela efetue um pagamento. 

A duplicata, juntamente com a nota promissória, também é uma letra de câmbio.

Já a nota promissória é uma espécie de promessa de pagamento. Isto é, um título no qual o devedor assume a obrigação de pagar determinado valor ao credor dentro de um prazo estipulado entre eles. 

Diferente da duplicata, o credor não tem obrigação de aceitar uma nota promissória.

O cheque, por outro lado, é preenchido como uma ordem de pagamento à vista. Por mais que seu funcionamento seja semelhante ao da duplicata, o pagamento com cheque sempre será à vista enquanto a duplicata, à prazo.

Terminologia

Agora que você já sabe o que trata a Lei da Duplicata 5474/68 e a Lei 13.775/18, veja quais são os atores que participam da transação comercial:

Sacado

O sacado é a pessoa física ou jurídica que vai pagar a duplicata relacionada à aquisição de um produto ou serviço. Nesse caso, o comprador.

Sacador 

O sacador é o cedente original do título. Ou seja, aquele que realizou a transação comercial com o sacado. Assim sendo, é o vendedor ou a empresa.

Cedente

O cedente é quem emite a cobrança ao sacado. Ou seja, a parte que irá receber a quantia que está sendo cobrada pelo sacador.

Relação entre a Lei 5474/68 e a Lei 13.775/18

A Lei da Duplicata 5474/68 regulamenta a emissão da duplicata mercantil, enquanto que a Lei 13.775/18 regulariza o registro eletrônico desses documentos.

Ambas as leis possuem particularidades, mas as duas têm como origem a duplicata mercantil. Também o interesse em garantir a emissão correta e o registro desses documentos.

Embora algumas empresas ainda utilizem a duplicata em papel, a tendência é que a duplicata eletrônica ganhe cada vez mais espaço por conta da praticidade.

Quer ver como preparar a sua software house para o futuro? 

A empresa que quer acompanhar a inovação e oferecer uma nova forma de pagamento pode recorrer à duplicata eletrônica. 

Basta utilizar um software capacitado para realizar a emissão desse documento.  

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Geison Durães Formado em Comunicação em Multimeios. Analista de Marketing da TecnoSpeed, focado em produção de conteúdos para mídias digitais.

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