Já precisou emitir uma nota em contingência e ficou perdido? Neste artigo, ensinamos a realizar a emissão de NFC-e em contingência de forma tranquila.
Você já deve saber que a NFC-e é a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e também que o processo de validação que conclui e oficializa a emissão desse documento ocorre online, certo? Mas e quando há um problema de conexão? É aí que a emissão de NFC-e em contingência entra em cena!
Neste guia, vamos te explicar o que é uma emissão em contingência, qual a importância desse processo e quando é indicado utilizar esse modelo especial para emitir notas – seja para você aplicar esse conhecimento no seu negócio ou orientar os seus clientes.
Além disso, explicaremos o passo a passo da emissão de NFC-e em contingência e todos os cuidados que é preciso ter para garantir o sucesso e a legalidade dessa operação. Acompanhe e confira!
NFC-e em contingência: o que é?
A NFC-e é o modelo de nota eletrônica que substituiu o Cupom Fiscal emitido por ECF e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e, agora, documenta as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio para o consumidor final (pessoa física ou jurídica).
Já a NFC-e em contingência é uma versão alternativa desse documento. A NFC-e emitida em contingência é o formato utilizado diante de dificuldades ou falhas na autorização da nota. Em outras palavras, a emissão de NFC-e em contingência é uma espécie de emissão offline e assíncrona.
Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos poderá emitir a NFC-e e repassar o DANFE NFC-e para o consumidor sem transmitir, registrar e validar o arquivo XML da nota junto ao sistema da SEFAZ.
Então, depois de superado o problema de conexão e dentro de um prazo pré-estabelecido, o contribuinte deve concluir a transmissão do arquivo para a SEFAZ responsável. Assim, a situação da nota é regularizada e ela é oficialmente autorizada e validada.
Segundo o Anexo IV – Padrões Técnicos de Contingência Off-line NFC-e do Manual de Orientação do Contribuinte (Versão 7.00), o prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir da data da emissão em contingência.
Um detalhe importante sobre esse modelo de emissão é que o seu estabelecimento fica à critério de cada unidade federativa. Além de autorizar a possibilidade de uso da contingência offline para NFC-e, as autoridades estaduais podem definir se essa liberação valerá para todos ou determinados contribuintes emissores de NFC-e e também quais os métodos de emissão em contingência que serão admitidos.
Qual sua importância?
A emissão de NFC-e em contingência é importante, pois é uma forma de evitar a interrupção da operação comercial dos contribuintes e minimizar o risco de impacto para seus negócios.
Ou seja, a autorização prévia da NFC-e dá autonomia, estabilidade e segurança para o varejista, e fortalece a relação de confiança e compromisso dele com o Fisco.
Além disso, a emissão em contingência previne demoras e frustrações com o atendimento para o consumidor final, e eleva a capacidade das autoridades fiscais de controlar as operações comerciais.
No fim das contas, a emissão em contingência é uma solução que torna o sistema fiscal brasileiro mais robusto, capaz de operar e dar suporte ao contribuinte mesmo diante de situações adversas.
Quando utilizar?
As NFC-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador. Isso significa que a emissão de NFC-e em contingência deve ser utilizada somente em situações extremas, como uma exceção e não como regra.
O Fisco pode, inclusive, solicitar esclarecimentos ou restringir o contribuinte com relação à utilização da modalidade de contingência, em casos de usos excessivos e sem justificativas aceitáveis.
Portanto, a emissão de NFC-e em contingência deve ser realizada em casos de problemas envolvendo o/a:
- Processamento de informações;
- Servidor;
- Rede de comunicação interna;
- Conexão à internet;
- Sistema de autorização da SEFAZ.
Como realizar a emissão da NFC-e em contingência?
Para emitir uma NFC-e em contingência, o primeiro passo é definir a forma de emissão em contingência que será utilizada – dentre as alternativas aceitas pela UF. Essa decisão deve ser indicada no preenchimento do campo tpEmis (B22), sendo que existem duas opções disponíveis para a contingência da NFC-e:
- 4 – Contingência EPEC (Evento Prévio da Emissão em Contingência)
- 9 – Contingência offline da NFC-e
Na escolha de contingência off-line da NFC-e (tpEmis = 9) não é necessária a adoção de série específica ou a utilização de papel especial. Todavia, em qualquer que seja a alternativa de contingência adotada:
- A informação de operação em contingência deve ser impressa no DANFE NFC-e;
- Os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont B28) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust B29) devem ser preenchidos;
- O QR Code impresso no DANFE deve conter a data e hora de emissão do documento fiscal eletrônico;
- O DANFE NFC-e deve conter obrigatoriamente a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”;
- É obrigatória a impressão do Detalhe da Venda e do DANFE NFC-e em duas vias. Esta segunda via deve estar identificada como “Via do Estabelecimento” conforme modelo constante no MOC.
- Superado o problema técnico, a NFC-e emitida em contingência deve ser transmitida à SEFAZ para obtenção da autorização de uso.
Outros detalhes e orientações para a emissão de NFC-e em contingência podem ser consultados nos documentos disponibilizados no Portal da NF-e e no site do Encat. Além disso, existem alguns cuidados que devem ser tomados pelo contribuinte…
Cuidados necessários para emitir NFC-e em contingência
Um dos principais cuidados indispensáveis para a emissão de NFC-e em contingência é com relação ao prazo de regularização da nota. A transmissão do arquivo dentro do prazo padrão é crucial para que a operação seja autorizada e o documento ganhe oficialmente sua validade fiscal.
Outro cuidado que deve ser tomado pelo contribuinte que emite uma NFC-e em contingência é consultá-la para garantir que ela foi autorizada. Pois é, a emissão em contingência não garante a autorização da NFC-e, ela ainda pode ser rejeitada durante o envio posterior à SEFAZ.
Neste caso, basta gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade indicada no retorno, e transmiti-lo novamente.
Também é importante se atentar a duas coisas com relação à primeira nota emitida e que não teve sucesso na transmissão:
- À numeração das notas emitidas de forma ‘normal’ e em contingência, pois é vedada a reutilização, em contingência, de um número de NFC-e transmitida com tipo de emissão ‘Normal’. Então, na nota emitida em contingência é preciso utilizar a numeração subsequente da nota que não pode ser transmitida em tempo real.
- Ao status da nota inicial, pois caso tenha sido feita a tentativa de transmissão, a nota pode vir a ser computada e autorizada pelo sistema. A orientação é, portanto, consultar o status da nota e inutilizar a numeração dessa NFC-e, se não autorizada; ou cancelá-la, se autorizada.
Por fim, um último cuidado e responsabilidade que deve ser assumido pelo contribuinte é a guarda de uma segunda via do DANFE NFC-e, identificada como “Via do estabelecimento”, para possibilitar a apresentação deste comprovante ao Fisco se/quando solicitado. Essa medida também é útil para combater o risco de perda das informações da nota, que existe na emissão offline.
Módulo completo da NFC-e
Agora, para evitar todas essas preocupações e realizar a emissão de NFC-e em contingência de forma automatizada, da configuração dos padrões obrigatórios até a regularização, o ideal é contar com um módulo completo da NFC-e.
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