Quer dominar a emissão de cupons fiscais eletrônicos com segurança e eficiência? Tire suas dúvidas sobre o CF-e SAT e transforme a gestão fiscal do seu negócio.
Você provavelmente já ouviu falar da NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, certo? Ela é o modelo oficial utilizado para registrar as operações de venda ao consumidor final na maioria dos estados brasileiros. No entanto, algumas SEFAZ possuem outros formatos vigentes. É o caso de São Paulo, em que, além da NFC-e, existe o CF-e SAT.
Entender as particularidades da gestão fiscal é um desafio na rotina dos desenvolvedores que atuam neste segmento, mas estamos aqui para ajudar! Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes do CF-e SAT, do conceito à emissão, passando pelos benefícios desse documento, respondendo dúvidas frequentes e apresentando uma solução para facilitar a implementação dele no seu software. Vamos lá?
O que é o CF-e SAT?
CF-e SAT é a sigla para Cupom Fiscal Eletrônico – Sistema Autenticador e Transmissor. Na prática, trata-se de um documento fiscal eletrônico emitido, armazenado e transmitido automaticamente por meio do equipamento SAT.
Ele existe somente em formato digital, foi desenvolvido para documentar as operações de circulação de mercadorias no varejo e possui um funcionamento similar ao da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A gente explica…
Sua validade também é garantida a partir de uma assinatura digital, mas, neste caso, feita a partir do Certificado Digital do SAT — um modelo específico atribuído ao contribuinte e vinculado ao equipamento. Há, ainda, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que é a versão física e simplificada da NF-e, há o Extrato do CF-e SAT, que funciona como um comprovante impresso da compra/venda.
Para que serve?
O CF-e SAT serve para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo e simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas. Além disso, esse é o modelo e projeto que substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
De um ponto de vista mais amplo, este documento fiscal serve e é essencial para garantir a legalidade das operações do varejo, a conformidade com o Fisco e ser usado como prova de compra, caso seja necessário.
Qual a obrigatoriedade de uso do CF-e SAT?
A obrigatoriedade de uso do SAT e emissão do CF-e SAT envolve definições e alterações de diferentes portarias: Portaria CAT 147, de 05-11-2012, Portaria CAT 108, de 10-11-2016, Portaria CAT 49, de 06-04-2016 e Portaria CAT 59 de 11-06-2015. Compilando as informações divulgadas no Portal da SEFAZ-SP, temos que o CF-e SAT deve ser usado:
- Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
- Para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00
- Para os contribuintes que exercem sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal e auferirem receita bruta superior a R$ 120.000,00
- Por contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF
- Por postos de combustível
- Em estabelecimentos que possuem as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701, 4781400, 5611201, 5611203, 4744005, 4782201, 4721102, 4530703, 4772500, 4789099, 4729699, 4722901, 4744099, 4713001, 4771702, 4721104, 4774100, 4761003, 4753900, 4744001, 4754701, 4711301, 4711302 e 4712100.
Requisitos para emissão do CF-e SAT?
Para realizar a emissão do CF-e SAT, o contribuinte precisa providenciar o equipamento SAT e, ainda, precisará dos seguintes recursos:
- Rede local com acesso à Internet
- Equipamento de processamento de dados com porta USB
- Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT
- Impressora comum (não fiscal), de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e SAT adequadamente e podendo ser compartilhada entre diferentes SAT
- Certificado Digital para o equipamento SAT — o contribuinte pode optar pelo modelo oferecido gratuitamente pela SEFAZ (AC-SAT) ou um certificado padrão ICP-Brasil, adquirido junto ao fornecedor e à Autoridade Certificadora de sua preferência.
Além disso, o contribuinte deve realizar a ativação do equipamento SAT. Para isso, ele precisa estar devidamente cadastrado na SEFAZ e executar as etapas de vinculação do SAT ao CNPJ do estabelecimento, configuração da interface de rede, execução do software de ativação do equipamento SAT e reconhecimento e vinculação do Certificado Digital ao equipamento SAT.
Já no momento da emissão, uma obrigatoriedade é que o contribuinte imprima o Extrato do CF-e SAT e o entregue ao consumidor. Você pode conferir outros detalhes importantes do processo de emissão do CF-e SAT, incluindo etapas e leiautes, no Manual de Orientação do SAT – versão 02.19.04 – 14 de abril de 2023 — disponível na aba Downloads > Manuais do Portal da SEFAZ-SP.
Leia também: CF-e SAT: Especificação Técnica de Requisitos v. 2.30.03 e Manual de Orientação v. 02.19.04
Como fazer consulta do CF-e SAT?
É bem simples o processo para realizar a consulta de um CF-e SAT, olha só o passo a passo:
- Acesse a página de consulta de CF-e do portal da SEFAZ-SP
- Preencha a chave de acesso do documento que deseja consultar no campo disponível
- Cumpra a etapa de validação reCAPTCHA
- Clique em “Consultar” e pronto!
A consulta irá retornar os dados essenciais da CF-e SAT consultada, incluindo:
- Número do CFe
- Data e hora da emissão
- Razão social do emitente
- CNPJ do emitente
- Número da inscrição estadual do emitente
- Razão social do destinatário
- CNPJ do destinatário
- Número da inscrição estadual do destinatário
- Valor total da operação
- Itens vendidos.
Outra opção é consultar um CF-e SAT utilizando um aplicativo de consulta de documentos fiscais, como o “Nota Fiscal Paulista” (Android/iOS), ou uma API integrada ao seu sistema de gestão.
Leia também: Consulta SAT: o que é e como consultar?
Benefícios do CF-e SAT
Quando falamos em implementação de documentos fiscais eletrônicos, independentemente de qual modelo estamos nos referindo, já temos um enorme ganho trazido pela digitalização. Essa migração é sinônimo de modernização, desburocratização e economia de tempo e recursos.
Para além disso, o CF-e SAT ajuda os consumidores a localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente. Para os estabelecimentos varejistas, o CF-e SAT também simplifica as obrigações acessórias: os contribuintes não são mais obrigados ao envio do REDF, o equipamento SAT realiza automaticamente a transmissão dos CF-e SAT gerados à SEFAZ e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é bem mais fácil e rápida do que a antiga escrituração em papel da Nota Fiscal modelo 1 e do Cupom Fiscal.
Resumindo: o CF-e SAT é uma alternativa descomplicada e inteligente, pensada para beneficiar os contribuintes e consumidores igualmente, implementada pela SEFAZ e autoridades fiscais do Estado de São Paulo.
Perguntas frequentes sobre CF-e SAT
Agora que já demos conta do básico essencial sobre o CF-e SAT. Vamos ir adiante solucionando algumas das principais dúvidas sobre este documento?
O que é o equipamento SAT?
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware com software embarcado, que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT por meio de Certificado Digital próprio, e o transmite automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) a partir de uma conexão com a Internet.
Diferente de outros modelos de equipamentos emissores, o SAT não possui impressora integrada a ele e precisa ser conectado a uma para gerar o Extrato do CF-e SAT.
Como obter o Extrato do CF-e SAT?
A impressão do Extrato do CF-e SAT é efetuada diretamente pelo Aplicativo Comercial, com base nas informações do arquivo eletrônico do CF-e SAT retornado pelo SAT.
O extrato do CF-e SAT deverá ser impresso independente da solicitação do consumidor e entregue a ele como comprovante de sua aquisição. O Artigo 16, § 2º da Portaria CAT 147/2012 estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento.
No entanto, a versão mais recente do Manual de Orientação do SAT coloca essa etapa como obrigatória, inclusive em casos de cancelamento do CF-e SAT, exceto quando há uma disposição contrária prevista na legislação. Então, vale ficar de olho nas atualizações fiscais e tributárias divulgadas pela SEFAZ e demais autoridades fiscais. Veja como podemos nós te ajudar nisso!
Todos os detalhes de campos, leiautes e regras para essa versão do documento estão descritos no item 4 do Manual de Orientação do SAT – versão 02.19.04 – 14 de abril de 2023.
Como usar esse Extrato?
O Extrato do CF-e SAT pode ser utilizado como um comprovante da operação. Ou seja: os consumidores podem utilizá-lo como prova de compra, caso precisem validar essa informação em alguma fiscalização, processo ou declaração.
Além disso, ele funciona como um atalho de acesso ao documento fiscal completo e oficial, registrado na base de dados do Fisco. Esse acesso pode ser feito a partir dos dados, link e QR-Code contidos no leiaute do extrato.
É obrigatório ter um equipamento SAT Fiscal Reserva?
Essa era uma regra estabelecida pela Portaria CAT 147/2012, mas ela foi revogada e a manutenção de um SAT Fiscal Reserva não é mais obrigatória para os contribuintes.
Como implementar CF-e SAT no meu software?
A TecnoSpeed é especialista em descomplicar a implementação de documentos fiscais eletrônicos no seu software e módulo fiscal, e não seria diferente com o CF-e SAT.
Nós temos o CFe TecnoSpeed, uma solução pronta para ser integrada e que realiza todas as etapas da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico. Ela ainda é compatível com os equipamentos SAT, utilizados em São Paulo, e com os equipamentos MFe, utilizados no Ceará. E também garante:
- Geração do XML a partir de arquivo texto, dataset ou HTTP
- Validação de esquema superior ao dos equipamentos SAT e MFe
- Compatibilidade com todos os equipamentos e qualquer impressora
- Geração automática do QR Code
- Suporte técnico e tributário especializado em desenvolvedores
Isso significa que é só integrar e deixar nossa plataforma cuidar de tudo para você e para os seus clientes. Estamos falando de uma economia de 70% no tempo de implementação e uma garantia de um sistema sempre atualizado e em conformidade com a legislação vigente. Achou interessante e quer saber mais?