Conheça a nota fiscal de devolução simbólica, suas particularidades e como seu software pode facilitar a solução desse processo para os clientes.
A emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é uma obrigação diária para qualquer empresa. No entanto, erros podem ocorrer e, ocasionalmente, a mercadoria não é entregue conforme o planejado ou é feita a recusa do recebimento por qualquer motivo, resultando na necessidade de emitir uma nota fiscal de devolução simbólica.
Para ajudar os contribuintes na emissão desse tipo de operação, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabeleceu, em julho de 2024, os Ajustes SINIEF 13/24 e 14/24 que dispõe, respectivamente, sobre como corrigir uma nota fiscal, no ato de entrega e sobre o procedimento de devolução simbólica.
É provável que seus clientes já tenham enfrentado ou venham a enfrentar dúvidas ao se deparar com a necessidade de emitir a NF-e de devolução simbólica. Pensando nessa situação, neste artigo, explicaremos de forma simples como esses ajustes se relacionam e como podem facilitar a vida dos empreendedores.
Confira!
O que é uma nota fiscal de devolução simbólica?
Uma nota fiscal de devolução simbólica é um documento fiscal utilizado para registrar a devolução de mercadorias que não foram entregues ou foram recusadas pelo destinatário. Esse tipo de nota é chamado de “simbólica” porque, na prática, a mercadoria não retorna fisicamente ao remetente. Em vez disso, a operação é ajustada contabilmente para corrigir o fluxo de estoque e regularizar a situação fiscal e tributária da empresa.
É importante atentar-se a algumas características ao emitir uma nota fiscal de devolução simbólica, pois, diferentemente de uma devolução tradicional, tem situações em que a mercadoria não retorna fisicamente ao remetente. Muitas vezes a devolução é registrada apenas documentalmente e sendo assim deve ser utilizada em situações específicas, como:
- Quando há erro no despacho da mercadoria.
- Quando o destinatário recusa o recebimento por qualquer motivo.
- Quando é necessário ajustar a operação fiscal sem movimentação física da mercadoria.
Portanto, a nota fiscal de devolução simbólica é essencial para manter a regularidade fiscal e contábil das empresas, garantindo que as transações sejam corretamente registradas e que os impostos sejam calculados de forma precisa e assim justificando a operação por meio da emissão da NF-e.
Como preencher uma nota fiscal de devolução simbólica?
A nota fiscal de devolução simbólica deve conter as mesmas informações da nota fiscal original no grupo de produtos e serviços. Além disso, é necessário:
- Incluir o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24” no campo “Natureza da Operação”;
- Incluir o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24” no campo de informações adicionais de interesse do fisco;
- Referenciar a chave de acesso da NF-e original de saída;
- Usar o código “1=NF-e normal” no campo de finalidade de emissão.
Outro ponto importante é o que cita o Ajuste SINIEF 14/24 no qual trata da devolução simbólica quando a mercadoria não é entregue ou é recusada pelo destinatário original, e depois é enviada a um destinatário diferente. Se isso acontecer, o remetente pode usar esse procedimento em até 72 horas após a não entrega ou recusa. E a partir de 1º de setembro de 2024, o remetente poderá realizar esses procedimentos uma única vez.
Sendo assim, para conseguir anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de entrada simbólica. Além dos requisitos gerais, a NF-e de entrada simbólica deve conter:
- No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NF-e original de saída;
- No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/2024”;
- No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024”;
- No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e de saída original.
É importante observar que, em caso de recusa, o destinatário deve realizar a manifestação do destinatário eletrônico na NF-e com o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.
Vale ressaltar que o disposto no Ajuste SINIEF 14/24 não se aplica às operações de comércio exterior e essas novas orientações apresentadas no ajuste são ferramentas importantes para corrigir erros e ajustar operações de entrega de mercadorias, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências fiscais. Ao seguir esses procedimentos, as empresas podem evitar problemas futuros na contabilização e manter suas operações regulares e transparentes diante ao fisco.
Diferença entre a mercadoria não entregue e mercadoria recusada
A diferença entre mercadoria não entregue e mercadoria recusada é importante para determinar o procedimento correto a ser seguido na emissão de documentos fiscais. Aqui está uma explicação detalhada de cada situação:
Mercadoria não entregue
É aquela que, por algum motivo, não chegou ao destinatário final. Isso pode ocorrer devido a diversos fatores, como problemas logísticos, endereços incorretos, falhas no transporte, entre outros.
Características:
- Logística: A mercadoria não foi fisicamente entregue ao destinatário por questões logísticas ou operacionais.
- Posse: A posse da mercadoria permanece com o transportador ou com a empresa remetente, dependendo do ponto em que o problema foi identificado.
- Ação: A empresa remetente precisa ajustar a situação fiscalmente emitindo uma NF-e de devolução simbólica, porém sem a necessidade de um evento registrado pelo destinatário, pois este nunca recebeu a mercadoria.
Mercadoria Recusada
É aquela que foi efetivamente entregue ao destinatário, mas este se recusou a recebê-la. A recusa pode ocorrer por várias razões, como divergências na quantidade ou qualidade dos produtos, erro no pedido, entre outros.
Características:
- Recebimento: A mercadoria chegou ao destino, mas o destinatário se recusou a recebê-la.
- Posse: Inicialmente, a posse chega ao destinatário, mas é recusada, e a mercadoria geralmente retorna ao remetente ou permanece com o transportador.
- Ação: O destinatário precisa registrar um evento, como “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação” no sistema fiscal. E após isso verificar os procedimentos de anulação de operação emitindo uma devolução simbólica ou NF-e de entrada simbólica.
Em ambas situações, a emissão da nota fiscal de devolução simbólica é obrigatória. Entender a diferença entre mercadoria não entregue e mercadoria recusada é crucial para aplicar o procedimento fiscal correto, garantindo a conformidade com a legislação e evitando problemas contábeis e tributários.
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