A Nota Técnica 2024.003 da NF-e apresenta novas especificações para inclusão de dados relacionados ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Confira as alterações do leiaute e prepare seu módulo fiscal! [Atualizado com a versão 1.03]
A NT 2024.003 da NF-e tem como objetivo detalhar as especificações para a inclusão de dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Os produtos animais vivos referem-se a animais que ainda estão vivos e destinados à reprodução, produção de alimentos ou outros fins comerciais. Os produtos vegetais abrangem todos os tipos de plantas e seus derivados que podem ser consumidos ou utilizados comercialmente. Já os produtos florestais referem-se aos recursos extraídos de florestas e bosques.
Essas alterações visam não apenas garantir a conformidade legal em seu processo de transporte, mas também aumentar a eficiência no rastreamento e controle desses produtos, contribuindo para a transparência e segurança nas operações comerciais.
Leia este artigo e fique por dentro dos principais aspectos da nota técnica da NF-e!
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.003?
Para atender às alterações propostas, novos campos e regras de validação estão sendo implementados para o envio de informações na Nota Fiscal eletrônica. Confira as últimas atualizações e como ficou o texto da Versão 1.00 a NT 2024.003 após a revisão.
Versão 1.03 – NT 2024.003
A versão mais recente, divulgada em 24 de fevereiro de 2025, traz modificações no layout do Grupo ZF e em regras de validação, além de prorrogar a entrada em produção da NT 2024.003 para 1º de outubro de 2025.
Para facilitar o entendimento dos desenvolvedores, as alterações da versão 1.03 foram organizadas nos seguintes tópicos: Alterações no leiaute e Regras de Validação. Essas modificações podem ser identificadas pela observação “alterado na v.1.03”.
Versão 1.01 – NT 2024.003
A versão 1.01, publicada em 09 de outubro de 2024, trouxe a inclusão de um novo campo no Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal. Também foram realizadas melhorias nas descrições dos campos, e detalhados os tipos de guias, para tornar o entendimento e a aplicação mais clara e objetiva.
Além disso, novas regras de validação foram adicionadas, e as regras já existentes passaram por ajustes. Como se tratam de modificações pontuais, o texto da versão 1.00 foi revisado para otimizar a compreensão.
Nota Técnica 2024.003 da NF-e – Versão 1.0 (Atualizada)
Alterações no leiaute da NF-e
Para atender as necessidades no envio dos dados e permitir que os estados façam um acompanhamento efetivo e preciso das operações, foi incluído o Grupo ZF. Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal no leiaute da NF-e, modelo 55.
O novo grupo possui novos sub-grupos e campos:
- defensivo_ZF02: Defensivos Agrícolas; ocorrência: 0-20. (alterado na v.1.03)
- nReceituario_ZF03: Número da receita ou receituário do agrotóxico/defensivo agrícola; tipo: C, ocorrência: 1-1, tamanho: 1-30. O campo serve para informar o número da receita ou o receituário de aplicação do defensivo emitido pelo responsável técnico. (alterado na v.1.03)
- CPFRespTec_ZF03a: CPF do Responsável Técnico, emitente do receituário; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 11. O campo deverá ser preenchido com o CPF do responsável técnico habilitado legalmente (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal e técnico agrícola). (incluído na v.1.01)
- guiaTransito_ZF04: Guia de Trânsito; ocorrência: 1-1. (alterado na v.1.03)
- tpGuia_ZF05: Tipo da Guia; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1. Deverá ser preenchido com as seguintes opções: 1 – GTA – Guia de Trânsito Animal; 2 – TTA – Termo de Trânsito Animal; 3 – DTA – Documento de Transferência Animal; 4 – ATV – Autorização de Trânsito Vegetal; 5 – PTV – Permissão de Trânsito Vegetal; 6 – GTV – Guia de Trânsito Vegetal; 7 – Guia Florestal (DOF, SisFlora – PA e MT ou SIAM – MG). (alterado na v.1.01).
- UFGuia_ZF06: UF de emissão; tipo: C, ocorrência: 1-1, tamanho: 2. Deverá ser preenchido com a sigla da UF de emissão da guia. (alterado na v.1.03)
- serieGuia_ZF07: Série da Guia; tipo: N, ocorrência: 0-1, tamanho: 1-9. Deverá ser informado sempre que houver a série da guia.
- nGuia_ZF08: Número da Guia; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1-9. Deverá ser informado o número da guia.
A inclusão do campo defensivo, relacionado aos defensivos agrícolas, que são agrotóxicos utilizados na agricultura para proteger a produção, tem como objetivo garantir a conformidade com a legislação federal e as normas estaduais pertinentes, além de proporcionar um controle mais eficaz dos dados.
Adicionalmente, a inclusão do campo guiaTransito, que possibilita a inclusão da Guia florestal DOF Documento de Origem Florestal, possibilita que os estados realizem um monitoramento mais rigoroso da movimentação desses produtos. Essa medida é essencial para assegurar a rastreabilidade e a conformidade legal no transporte de recursos florestais.
Regras de Validação
E a nota técnica 2024.003 também trouxe adequações às regras de validação relacionadas aos novos campos incluídos:
- 835_ZF02-10 – Rejeição: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola; regra de aplicação facultativa, e será aplicada quando algum item informado defensivo Agrícola (NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, e 3808.99.9X) sem Receita / Receituário, quando finNFe = 1 (normal) e indFinal = 1 (consumidor final). Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Transferência de Mercadorias (X151 ,X152, X155 e X156). Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP faturamento de venda para entrega futura (5.922, 6.922). Exceção 4: A regra de validação não se aplica a: produtos biológicos nos NCMs: 3808.59.29, 3808.61.00, 3808.61.90, 3808.69.90, 3808.91.91, 3808.91.97, 3808.91.99, 3808.92.99, 3808.93.29, 3808.93.33, 3808.93.59, 3808.99.93, 3808.99.95, 3808.99.99 e produtos saneantes do NCM 3808.62.10. (atualizada na v.1.03)
- 309_ZF02-20 – Rejeição: Nenhum item da NF-e é defensivo agrícola e informada receita de agrotóxico; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e for Defensivo Agrícola ((NCM 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, 3808.91.9X, 3808.92.20, 3808.92.9X, 3808.93.2X, 3808.93.3X, 3808.93.5X, 3808.99.20, e 3808.99.9X) e informado receituário / receita de agrotóxico. (atualizada na v.1.03)
- 308_ZF03a-10 – Rejeição: CPF inválido para Responsável Técnico do receituário de agrotóxico; regra de aplicação obrigatória, que será aplicada quando informado CPF (tag: CPFRespTec) e CPF inválido para Responsável técnico do receituário de agrotóxico. (atualizada na v.1.03)
- 836_ZF05-10 – Rejeição: Não informada Guia de Trânsito Animal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada ao informar produto Animal Vivo e CFOP diferente de X105; X106; X111; X112; X113; X114; X115; X155; X156; X907, X949, X454 e X922; e não informada Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02 ou 03). (atualizada na v.1.03)
- 310_ZF05-14 – Rejeição: Informação indevida de Guia de Trânsito Animal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e informado produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) e informada a Guia de Trânsito Animal (tpGuia=01, 02, 03). (incluída na v.1.01)
- 311_ZF05-20 – Rejeição: Não Informada Guia de Trânsito Vegetal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NF-e informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, 10xxxxxx ou 12xxxxxx) e não informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05,06). (incluída na v.1.01)
- 312_ZF05-24 – Rejeição: Informação Indevida de Guia de Trânsito Vegetal; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando nenhum item da NF-e informado produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx ou 12xxxxxx) e informada a Guia de Trânsito Vegetal (tpGuia=04,05 ou 06). (atualizada na v.1.03)
- 839_ZF04-30 – Rejeição: Madeira sem documento de origem; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será aplicada quando algum item da NF-e foi informado produto florestal (Madeira, Lenha ou Carvão) sem documento de origem florestal. (tpGuia=07). Observação: Implementação Futura. (atualizada na v.1.01)
- 837_10ZF04-10 – Rejeição: Guia de trânsito inválida; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validado o número da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. (atualizada na v.1.01)
- 838_10ZF04-20 – Rejeição: Guia de trânsito já utilizada; regra de aplicação facultativa, ficando a cargo da UF definir a sua obrigatoriedade, será validada a utilização da guia de trânsito no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA.
As rejeições mencionadas anteriormente são aplicáveis exclusivamente à NF-e modelo 55. A implementação dessas regras de validação assegura que informações essenciais, como a Guia de Trânsito e a receita de defensivos agrícolas, sejam corretamente registradas.
Objetivo da Nota Técnica 2024.003 da NF-e
A NT 2024.003 foi publicada com o objetivo de incluir novo grupo e campos na NF-e, modelo 55, para que sejam enviadas informações no XML, ligadas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais.
Através dessas alterações, os estados poderão acompanhar de forma efetiva e objetiva as operações com esses produtos, atendendo inclusive a solicitação da ENCCLA – Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que foi encaminhada através do Ofício nº 598/202/CGAI/DRCI/SENAJUS/MJ, do Ministério da Justiça, que requer a inclusão dos campos para o Documento de Origem Florestal – DOF.
Conforme o item 5.7 da Nota Técnica nº 4/2020/DBFLO, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a emissão do DOF depende das informações contidas na nota fiscal, o que impossibilita a geração do documento fiscal antes da emissão do DOF.
Entretanto, há exceções nos estados do Pará e Mato Grosso, que utilizam o Sisflora, e em Minas Gerais, que utiliza o SIAM, onde a NF-e deve ser emitida previamente ao DOF. Apesar dessas restrições, o campo será mantido na NF-e para atender as UFs que não utilizam o DOF.
Quanto aos defensivos agrícolas, a inclusão visa atender tanto à legislação federal quanto às normas estaduais sobre o tema. Para facilitar a identificação do receituário agrícola, foi criado o campo “CPFRespTec”, que permite a identificação do responsável técnico emissor do receituário.
Tipos de Guias
As guias de trânsito animal e vegetal, são normas padrões para controle sanitário e ambiental para animais vivos e madeira de origem florestal. Incluem-se nestas normas o Documento de Origem Florestal, SisFlora e SIAM.
A aplicação é regulamentada pelo MAPA, IBAMA e órgãos estaduais que fiscalizam e controlam a produção rural e florestal. As novas tags criadas na nota técnica 2024.003 são para atender a regulamentação e os campos criados na NF-e para receber estas informações visam atender legislações sobre o tema e proporcionar um melhor controle sanitário e ambiental, aumentando a visando aumentar a aplicação da fiscalização conforme a necessidade dos estados. São tipos de guia:
- Guias para Animais
- GTA – Guia de Trânsito Animal: é utilizada em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente.
- TTA – Termo de Transferência Animal: deve ser utilizado quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal.
- DTA – Documento de Transferência Animal: deve ser utilizado quando há transferência de propriedade de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal, conforme legislação vigente, e não houver trânsito físico do animal.
- Guias para Vegetais
- GTV – Guia de Trânsito Vegetal: documento sanitário que deve acompanhar a carga de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico.
- ATV – Autorização Trânsito Vegetal: documento sanitário que deve acompanhar a carga de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico.
- PTV – Permissão de Trânsito Vegetal: documento sanitário que deve acompanhar a carga de determinados produtos agrícolas com acompanhamento específico.
- Guias Florestais
- SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais: utilizado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso.
- SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental: utilizado para controle da produção florestal no Minas Gerais.
- DOF – Documento de Origem Florestal: utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas.
Pacote de Schemas XML da NF-e
Junto à publicação da versão 1.03 da nota técnica da NF-e, foi disponibilizado o pacote de schemas: Esquema XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 9p (Novo leiaute da NF-e, NT 2024.003 v.1.03). Para fazer o download dos schemas, acesse:
- Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML
- Portal NF-e SVRS ~> Documentos.
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.003
Os prazos de implantação foram alterados com a publicação da versão 1.03, ficando definidos da seguinte forma:
- Ambiente de Homologação: 01/08/2025
- Ambiente de Produção: 01/10/2025
- Regras de validação ZF05-10 e ZF05-20: 01/10/2025 para as seguintes UFs: BA, GO, MA e MT.
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