Desenvolvedor, fique por dentro da CEC SEF/DIAT nº 22/2024 e descubra as novas diretrizes de credenciamento e procedimentos para emissão de NFC-e e BP-e.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, por meio Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 publicado em 10 de dezembro de 2024, apresenta modificações para o credenciamento da emissão de NFC-e e BP-e e implementa novo procedimento para desenvolvedores do PAF-NFC-e e PAF-BP-e.
Essa nova regulamentação introduz uma mudança significativa para os desenvolvedores que operam a NFC-e dentro do estado de Santa Catarina pois o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF).
O intuito da elaboração do PAF é permitir que empreendedores possam caminhar em concordância com a SEFAZ e, também, consigam padronizar os processos de dados fiscais de cada venda efetuada por um estabelecimento comercial, ficando em dia com o Fisco.
Com isso, as empresas desenvolvedoras deverão providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até 31 de janeiro de 2025. Confira todos os detalhes neste artigo!
O que determina o CEC SEF/DIAT nº 22/2024?
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhou mais uma medida voltada à redução da burocracia para o contribuinte catarinense o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 22/2024 estabelece e determina novas diretrizes para o credenciamento da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63.
Onde a partir de 31 de janeiro de 2025, o processo de credenciamento para a emissão desses documentos fiscais eletrônicos será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Essa mudança determina que a partir de 01 de fevereiro de 2025, não será mais permitido o credenciamento utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709, e os estabelecimentos varejistas de combustíveis líquidos não precisarão solicitar o TTD 710 pois o seu credenciamento para emissão ocorrerá como o dos demais varejistas.
Caso essa vinculação não seja realizada, haverá o risco de suspensão do credenciamento para a emissão de NFC-e e BP-e dos estabelecimentos que utilizam seus sistemas.
O CEC SEF/DIAT nº 22/2024 ressaltou que neste momento, não há ações imediatas exigidas dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e. No entanto, é crucial que as empresas desenvolvedoras estejam atentas a essa exigência e realizem o credenciamento para a emissão de NFC-e e BP-e de seus estabelecimentos usuários.
Outro ponto importante refere-se aos contribuintes que utilizam exclusivamente o ECF. O CEC SEF/DIAT nº 22/2024 aborda apenas o credenciamento para a emissão de NFC-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63. Assim, os estabelecimentos que utilizam apenas a ECF até 31/01/2025 não serão afetados por essa mudança. Contudo, é essencial que esses estabelecimentos estejam cientes do cronograma de obrigatoriedade de uso da NFC-e e BP-e, conforme estabelecido no Ato DIAT 56/2024, que determina os prazos para a adoção obrigatória desses modelos.
Como será o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e?
Para realizar o credenciamento as empresas de desenvolvimento precisaram realizar a vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento do usuário, que deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento como desenvolvedor.
No Portal da Secretaria de Estado e da Fazenda de Santa Catarina é possível encontrar o “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora”. O manual detalha quais são os requisitos para criação de autorização de uso do PAF, e esclarece o passo a passo para vinculação entre desenvolvedor e emissor para o uso de NFC-e ou BP-e.
Caso o cadastro da empresa desenvolvedora no sistema SAT esteja desativado, ou seja necessária a troca do e-mail vinculado, deverá ser seguido o procedimento previsto no Portal da SEF/SC, no documento “PAF-NFCe – Instruções sobre Reativação de Login”. Esse documento contém informações como procedimento de credenciamento, pagamento da taxa de credenciamento e reativação de login de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal. Segundo o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 22/2024 também não será possível o reaproveitamento de eventuais taxas já pagas.
A homologação do PAF-NFC-e e PAF-BP-e será obrigatória para todos os PAF comercializados em Santa Catarina, conforme previsto no Regulamento do ICMS. Quanto ao prazo para a exigência do laudo de homologação, a previsão será estabelecida em um Ato DIAT a ser publicado. É importante ressaltar que a definição das datas de obrigatoriedade do laudo ocorrerá somente após um diálogo com os órgãos técnicos responsáveis, garantindo que tenham a capacidade necessária para atender a toda a demanda.
Para facilitar a comunicação com as empresas desenvolvedoras credenciadas, a Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC criou um grupo exclusivo para o envio de comunicados e avisos, com acesso disponível neste link do SEF-SC-DESENVOLVEDORES-PAF.
E caso ainda tenha dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento Fazendária com o envio da dúvida com a identificação do assunto: NFC-e – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA.
Impactos das mudanças no credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e
As mudanças estabelecidas no CEC SEF/DIAT nº 22/2024 trazem impactos significativos para as empresas desenvolvedoras de sistemas que utilizam o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para a emissão de NFC-e e BP-e.
Primeiramente, essas empresas desenvolvedoras precisarão se adequar ao novo modelo de credenciamento, que será realizado exclusivamente através do PAF. Essa mudança exigirá investimentos em desenvolvimento e atualização de software, uma vez que os processos atuais não serão mais válidos.
Além disso, as desenvolvedoras assumem a responsabilidade de vincular todos os estabelecimentos usuários até a data limite de 31 de janeiro de 2025. A falta dessa vinculação pode resultar na suspensão do credenciamento, o que afetaria diretamente a operação dos estabelecimentos que dependem de seus sistemas. Para garantir que suas equipes estejam preparadas, as empresas precisarão investir em treinamento e suporte técnico, capacitando seus colaboradores para orientar os clientes sobre as novas diretrizes e procedimentos.
Outro ponto importante é o impacto financeiro que essas mudanças na emissão de NFC-e e BP-e podem acarretar. A adaptação aos novos requisitos pode envolver custos significativos, tanto em termos de desenvolvimento quanto de treinamento. Além disso, as taxas já pagas não poderão ser reaproveitadas, o que pode afetar o fluxo de caixa das desenvolvedoras. A nova obrigatoriedade de homologação do PAF por um Órgão Técnico Homologador (OTH) independente também introduz um novo passo no processo de validação, exigindo que as empresas garantam que seus sistemas atendam aos padrões necessários.
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As mudanças determinadas pelo CEC SEF/DIAT nº 22/2024 destacam a necessidade de agilidade e conformidade para desenvolvedores que atuam no estado de Santa Catarina. Estar alinhado às novas diretrizes do credenciamento de NFC-e e BP-e é essencial para garantir a continuidade das operações dos seus clientes e fortalecer sua posição no mercado.
Para simplificar essa adaptação e oferecer uma solução robusta e eficiente, conheça o Componente NFC-e Android da TecnoSpeed. Com ele, você integra a emissão de NFC-e diretamente no seu sistema de forma prática, rápida e alinhada às regulamentações mais recentes.